“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

A compra, venda ou locação de um imóvel pode parecer uma tarefa de simples execução, sem a necessidade de envolvimento de profissionais específicos. Entretanto, as cláusulas, termos, condições e negociações que envolvem um imóvel podem ser facilmente incompreendidas pelos indivíduos envolvidos e gerar alguns problemas que devem ser solucionados de acordo com as orientações do direito imobiliário.

 

O que fazemos nessa área

O Direito Imobiliário é o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais a posse e/ou a propriedade do bem imóvel, o inquilinato, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos da casa própria.

Suas raízes estão no direito de propriedade, seja como direito subjetivo à detenção de uma coisa, seja como ramo especializado da doutrina jurídica.

Como parte do direito imobiliário pode-se citar o direito registral imobiliário, que cuida dos fenômenos jurídicos aliados ao registro de imóveis.

É trabalho do advogado especialista em direito imobiliário tratar das seguintes atividades:

  • Locação;
  • Registro de Imóveis;
  • Distratos Imobiliários;
  • Relações Condominiais;
  • Incorporações Imobiliárias;
  • Atuação em operação de Compra e Venda de Imóvel;
  • Regularização de Imóveis em Inventários e Divórcios.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

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Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

12) DESIGNAR E RESPONSABILIZAR A IMOBILIÁRIA COMO SUA REPRESENTANTE PARA GARANTIR QUE TODOS OS SEUS DIREITOS SEJAM CUMPRIDOS - Um dos principais serviços oferecidos por imobiliárias é o de administrar o imóvel e os encargos do proprietário, colocando-se em seu lugar para representar todos os seus interesses e garantir a segurança do imóvel e o cumprimento das regras do contrato de locação.

Portanto, o locador poderá deixar nas mãos de representantes de sua confiança a administração de seus imóveis alugados.

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Ainda ficou com dúvidas? Entre em contato conosco e será um prazer esclarecê-las.

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11) REALIZAR REPAROS URGENTES NO IMÓVEL, INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO INQUILINO - Vamos a um caso real que chegou ao nosso escritório para exemplificar essa situação.

Um vizinho embriagado, estacionando o carro na garagem de seu prédio, se atrapalhou e acabou acertando a parede do imóvel do nosso cliente, fazendo um buraco e comprometendo a estrutura do muro.

Porém, este imóvel estava alugado e o inquilino estava viajando.

O locador tentou ligar para o inquilino e não conseguiu. Então ligou para o nosso escritório e perguntou o que poderia fazer.

E aqui a regra é clara: o locador pode entrar no imóvel e fazer os reparos urgentes, sem depender da autorização do inquilino.

E esse direito vem do dever do próprio locador de zelar pelo seu bem e garantir um imóvel em perfeito estado ao inquilino. Então não tem discussão.

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10) ARBITRAR UM NOVO VALOR DE ALUGUEL PARA O INQUILINO QUE SE RECUSAR A SAIR DO IMÓVEL - Quase ninguém sabe disso, mas se você notificar o seu inquilino para sair do imóvel ao final do contrato e mesmo assim ele lá permanecer, você poderá estipular um novo valor de aluguel.

Código Civil:

Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

Claro que este valor precisa seguir o bom senso, para não correr o risco de ser revisado judicialmente.

Mas é uma forma interessante de garantir aquela revisão que o inquilino estava recusando sem justificativa.

E se o inquilino continuar se recusando a pagar o novo valor estipulado, caberá uma cobrança judicial sobre a diferença e até mesmo uma ação de despejo.

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9) DEFINIR COMO SERÃO PAGAS AS TAXAS DE TRIBUTOS, ENCARGOS E DESPESAS DE CONDOMÍNIO - É direito do locador definir, no contrato, se o IPTU, taxas condominiais ordinárias e outras despesas serão pagas diretamente pelo inquilino ou se serão transferidas ao locador para este fazer o pagamento.

Cada situação tem a sua vantagem: se for responsabilidade do inquilino de pagar, é uma responsabilidade a menos para o locador.

Porém, se quiser ter maior controle sobre essas despesas, o recomendável é que o locador faça os pagamentos.

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8) CEDER AO INQUILINO O DIREITO DE REPRESENTÁ-LO NAS ASSEMBLEIAS DE CONDOMÍNIO - Se você tem um imóvel em condomínio, saiba que se for um desejo seu, poderá fazer uma procuração em nome do seu inquilino para que ele te represente em todas as assembleias.

A lei não impede que isso aconteça, e é possível até mesmo colocar no contrato uma obrigação ao inquilino para comparecer a todas as assembleias.

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7) VISTORIAR O IMÓVEL SEMPRE QUE FOR PRECISO - Outro ponto polêmico, mas a lei é clara.

Lembremos que o imóvel é de livre gozo do locador, e é dever do inquilino permitir que o imóvel seja vistoriado sempre que o locador requerer (com uma notificação prévia e o devido bom senso, claro).

E a discussão pode piorar quando o locador deseja vender o imóvel. Nesse caso, a vistoria, muitas vezes, é imprescindível para concretizar a venda. E o inquilino não poderá se opor.

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6) PEDIR REVISÃO DO VALOR DO ALUGUEL - Esse direito é pouco comentado, pois geralmente o que vemos no dia a dia são inquilinos insatisfeitos com os valores pagos pedindo a redução do aluguel na Justiça.

Porém, é direito do locador pedir o aumento do aluguel, quando o cenário muda.

Acha difícil de isso acontecer? Então temos um ótimo exemplo:

● Vamos supor que você tenha alugado um imóvel em uma região afastada por prazo determinado de 10 anos;

● Após três anos de contrato vigente, a região se valorizou muito e se tornou um polo comercial;

● Você começa a ver outras pessoas alugando o imóvel pelo dobro do valor que você alugou, às vezes até três vezes mais;

● Você informa gentilmente ao seu inquilino que precisa reajustar o aluguel, mas ele gentilmente responde que há um contrato que precisa ser cumprido;

● O que você faz neste caso? Esperar até o fim do contrato?

● Não! Pode ajuizar uma ação para reajustar o valor do imóvel.

E sobre esse tema, também preparamos um artigo exclusivo que publicaremos aqui futuramente.

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5) COLOCAR NO CONTRATO CLÁUSULA QUE RETIRE DO INQUILINO O DIREITO A RETER BENFEITORIAS - Esse tópico é polêmico, mas a lei permite que o locador não seja responsável pelo pagamento de qualquer benfeitoria no imóvel. Vamos ver:

Lei do Inquilinato:

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Código Civil:

Art. 578. Salvo disposição em contrário, o locatário goza do direito de retenção, no caso de benfeitorias necessárias, ou no de benfeitorias úteis, se estas houverem sido feitas com expresso consentimento do locador.

Essa frase “salvo disposição em contrário” é uma permissão concedida pela lei de retirar o direito do inquilino de reter ou ser ressarcido por qualquer benfeitoria feita no imóvel.

Isso mesmo: qualquer uma, até mesmo aquelas necessárias, como em caso de infiltração, problemas na fiação elétrica etc. Mas isso precisa estar muito bem escrito no contrato.

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4) PROIBIR A CESSÃO DA LOCAÇÃO OU A SUBLOCAÇÃO PARA TERCEIROS

E essa proibição nem precisa ser por escrito: segundo a lei, para que o imóvel seja cedido, emprestado ou sublocado a terceiros, é imprescindível a autorização expressa do locador.
Porém, mesmo assim sempre recomendamos que essa proibição seja expressa no contrato.

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3) EXIGIR UMA NOVA GARANTIA - É direito do locador exigir uma nova garantia quando aquela originalmente oferecida pelo inquilino não se mostrar mais adequada.

Ok, mas quando isso ocorre? Vamos a dois exemplos principais:

● Quando o inquilino oferece fiança e o fiador: morre, ou é interditado judicialmente, ou ainda quando o fiador se torna insolvente (ou seja, quando não tem recursos suficientes para honrar suas dívidas);

● Quando o inquilino oferece algum bem móvel ou imóvel e durante a locação acaba perdendo a sua propriedade;

Esses são os casos mais comuns, mas há outras formas de se exigir a alteração da garantia, que precisam ser analisadas caso a caso.

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2) VENDER O IMÓVEL INDEPENDENTEMENTE DO DESEJO DO INQUILINO - Essa regra pode até ser um senso comum, mas muitos locadores não a conhecem.

É direito do locador gozar livremente de sua propriedade, portanto, se não houver nada no contrato dizendo o contrário, você não precisará de anuência do inquilino para uma venda.

Porém, lembramos que você precisa notificar o inquilino sobre a venda e dar a ele o direito de preferência para que isso não te traga prejuízos depois.

Sobre isso, temos um artigo em que mostramos o passo a passo para vender seu imóvel alugado da forma correta.

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1) DESPEJAR QUALQUER INQUILINO:

• Quando ele infringir a lei;

• Quando ele infringir alguma cláusula do contrato;

• Quando ele deixar de pagar o aluguel ou qualquer um dos encargos;

• Quando precisar realizar obras no imóvel por determinação do Poder Público;

Isso é o que diz a regra geral presente na Lei do Inquilinato.

Mas o que nem todo mundo sabe é que qualquer inquilino pode ser despejado nesses casos, mesmo que seja um contrato com prazo determinado inferior a 30 meses ou um contrato de aluguel não residencial, mesmo se celebrado com hospitais e escolas.

Agora um bônus, que vou ter que explicar:

• O locador também tem o direito de pedir o imóvel de volta para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente.

E essa regra se aplica a quase todos os casos. O que você precisa ter atenção é que, de fato, o imóvel terá que ser usado por você ou sua família, e será necessário notificar o inquilino quanto à retomada do imóvel e o motivo.

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Se você é proprietário de um imóvel, já deve ter visto inúmeros artigos a respeito dos direitos do locatário (inquilino), ou até mesmo dos deveres do locador, não é?

Porém, reservamos este espaço para indicar alguns direitos do locador que você não conhecia, e que, na verdade, pouca gente conhece.

Antes de prosseguirmos, já adianto que não vamos falar direitos básicos do locador. Afinal, como dono do imóvel, você já deve saber que tem o direito a receber o imóvel em perfeito estado ao final do contrato, e que é seu direito exigir do inquilino o pagamento de todos os aluguéis em dia e principalmente os encargos (IPTU, domínio, água, luz etc.).

Se você alugou um imóvel diretamente com o locatário, poderá:

֍ Despejar qualquer inquilino;

֍ Vender o imóvel independentemente do desejo do inquilino;

֍ Exigir uma nova garantia;

֍ Proibir a cessão da locação ou a sublocação para terceiros;

֍ Colocar no contrato cláusula que retire do inquilino o direito a reter benfeitorias;

֍ Pedir revisão do valor do aluguel;

֍ Vistoriar o imóvel sempre que for preciso;

֍ Ceder ao inquilino o direito de representá-lo nas assembleias de condomínio;

֍ Definir como serão pagas as taxas de tributos, encargos e despesas de condomínio;

֍ Arbitrar um novo valor de aluguel para o inquilino que se recusar a sair do imóvel;

֍ Realizar reparos urgentes no imóvel, independentemente de autorização do inquilino;

Designar e responsabilizar a imobiliária como sua representante para garantir que todos os seus direitos sejam cumpridos

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EU NÃO TENHO ESCRITURA PÚBLICA E A PESSOA QUE ME VENDEU JÁ MORREU. COMO FAÇO PARA REGISTRAR O IMÓVEL QUE EU COMPREI? - Quando o vendedor se recusa a assinar a escritura de compra e venda, ou quando ele está ausente (por não se saber seu paradeiro, ou pelo simples fato de já está falecido), é possível mover uma ação judicial para pedir ao juiz que o “represente”.

É o que chamamos de adjudicação compulsória.

Porém, esta é uma ação que precisa de muita atenção e expertise, e principalmente de provas bem constituídas para garantir a sua propriedade.

No entanto, é bem provável que você não tenha esses documentos, e será necessária a análise criteriosa de um advogado especialista para definir a melhor forma de garantir os seus direitos.

Portanto, se você se encontra em alguma das situações que narrei neste artigo, saiba que você pode perder o seu imóvel.

A boa notícia é que a maioria dos casos tem solução, ainda que seja complexa.
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ENTÃO, O QUE DEVO FAZER? - Se depois de ler a série até aqui você ainda não entendeu, eu vou deixar bem claro: Registre o seu imóvel agora mesmo!

Se você já tem a escritura pública de compra e venda, ou os seus equivalentes legais, não pense duas vezes.

Mas se não tiver, então será necessária uma análise criteriosa de um advogado especialista em Direito Imobiliário para determinar os melhores caminhos para resolver o seu caso.

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QUAIS OS RISCOS DE NÃO TER O IMÓVEL REGISTRADO?
d). Custos indesejáveis - Se você não registrar o seu imóvel, terá custos indesejáveis no futuro.

Seja com cartório (afinal, os preços aumentam com o passar do tempo), com imposto (com a valorização do imóvel, o imposto também cresce), ou com a contratação de um advogado.

Infelizmente, não há outro caminho. Como no caso da sala de consultório que mencionei, apenas a usucapião resolveu a situação do nosso cliente.

Em outro caso emblemático, uma pessoa havia adquirido um imóvel loteado pela prefeitura na década de 60. Depois dele, outras duas pessoas possuíram o bem, até chegar ao nosso cliente, que nunca conseguiu regularizá-lo.

E por ser um imóvel pertencente a um ente público, não pôde ser usucapido.

Foram necessários inúmeros estudos e agora estamos buscando o direito do nosso cliente.

Além dos nossos honorários, ele terá que pagar custas judiciais e as taxas nos cartórios, além de depender de uma decisão judicial.

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QUAIS OS RISCOS DE NÃO TER O IMÓVEL REGISTRADO?

c). Riscos de perda ¬ Essa é a situação mais grave, e por isso seja menos comum.

Nosso ordenamento jurídico reconhece os desvios da nossa cultura, e por isso admite alguns elementos específicos como prova para evitar a perda do imóvel.

Mas o risco continua existindo, já que dependerá da análise judicial.

Um caso emblemático que nos deparamos recentemente foi o de um cliente que descobriu que a sala de consultório que havia comprado na década de 1990 havia sido vendida a terceiros, inclusive com registro no cartório de imóveis.

Ele veio descobrir somente agora, quando decidiu vendê-la. A sorte dele é que os outros compradores nunca reivindicaram a posse do imóvel, o que permitirá a usucapião.

Mas isso nos leva ao último problema.

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QUAIS OS RISCOS DE NÃO TER O IMÓVEL REGISTRADO?

b). Desvalorização do imóvel - Talvez você possa dizer que nunca teve que dar descontos ao vender um imóvel irregular, mas saiba que você só conseguiu isso porque o comprador não estava bem assessorado.

Em nosso escritório, sempre que um comprador nos pede para realizar uma investigação sobre o imóvel (due diligence imobiliária) e encontramos alguma irregularidade, apresentamos os riscos e os custos para regularização.

E isso impacta diretamente no preço que será pago.

Novamente no caso dos cinco irmãos, alguns potenciais compradores fizeram ofertas indecorosas com descontos de até 50% do valor de mercado dos lotes, relatando justamente a dificuldade que teriam para regularizá-los.

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QUAIS OS RISCOS DE NÃO TER O IMÓVEL REGISTRADO?

a). Impossibilidade de venda - Já começo avisando que, se você está vendendo um imóvel irregular e o comprador querem pagá-lo por meio de financiamento imobiliário, dificilmente um banco vai te conceder o crédito.

Isso porque a maioria dos bancos realiza uma diligência mínima necessária para verificar a regularidade do imóvel. Afinal, ele servirá como garantia do crédito.

E mesmo que seu comprador tenha recursos suficientes para pagar à vista, se ele exigir a Matrícula do Imóvel ou contratar um advogado especialista, com certeza irá desistir da negociação.

Temos um caso em que algo semelhante aconteceu. Cinco irmãos receberam vários lotes em doação dos pais há mais de 30 anos, mas nunca registraram a propriedade.

Por isso, nunca conseguiram vender os lotes, pois os pais estão falecidos e ainda constam como proprietários dos bens, que não foram inventariados.

Agora estamos realizando a regularização, mas infelizmente eles já perderam muitas ofertas mais vantajosas no passado.

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QUAIS OS RISCOS DE NÃO TER O IMÓVEL REGISTRADO? - Se você não registrar o seu imóvel, terá custos indesejáveis no futuro. Seja com cartório (afinal, os preços aumentam com o passar do tempo), com imposto (com a valorização do imóvel, o imposto também cresce), ou com a contratação de um advogado. Infelizmente, não há outro caminho.

Para ser mais objetivo, vou listar 4 riscos principais tirados de casos reais que já tivemos aqui no nosso escritório:

a). Impossibilidade de venda

b). Desvalorização do imóvel

c). Riscos de perda

d). Custos indesejáveis

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Cartilhas & Manuais

Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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