“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

As relações humanas, em todos os ambientes, demandam e resultam, em vários aspectos, de discordâncias e concordâncias, o que pode gerar grandes instabilidades.
Quanto mais, de forma mais complexa, no que diz respeito aos relacionamentos entre diferentes personagens que compõem a Família, logo precisam ser tratadas com muita polidez.

O que fazemos nessa área

Sendo assim, por envolver questões tão particulares, o papel do advogado familiar vai além da aplicação da lei e o acesso à justiça, porque ele oferece também tranquilidade e conforto em um momento quase sempre difícil aos clientes. Portanto, a atuação do advogado familiar divide-se em:

Atuação consultiva

Refere-se a planejamentos sucessórios, elaboração de contratos e opiniões legais sobre a postura juridicamente correta em situações concretas.

Atuação conciliadora

Busca evitar um litígio judicial, levando ao órgão jurisdicional ou extrajudicial competente a decisão tomada pelas partes para a homologação.

Atuação contenciosa

Busca solucionar o caso mediante a propositura de uma ação judicial, ou seja, com a participação do juiz de direito.
Entre todas as áreas de atuação, o Direito Condominial é executado nas seguintes atividades:

  • Pensão alimentícia;
  • Pensão alimentícia para maiores de 18 anos;
  • Revisão de pensão alimentícia;

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
Oportunidade ou Adversidade.
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MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
Enviaremos nossa proposta de honorários.
Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
Você contratou Especialistas
Efetuado o pagamento, assinados e devolvidos o contrato e a "procuração"?
Parabéns!
Você acaba de contratar uma equipe de ESPECIALISTAS.
Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

COMO FAZER O RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE? O pai poderá, pessoalmente, comparecer ao Cartório de Registro Civil e solicitar a inclusão do seu nome no registro de nascimento do filho, mesmo depois deste ter sido registrado apenas no nome da mãe. Nesse caso, a mãe da criança/adolescente deverá concordar com o reconhecimento.

E SE O PAI TEM DÚVIDAS QUANTO À PATERNIDADE? Nessa hipótese, o pai poderá, antes de efetuar o reconhecimento de paternidade realizar o exame de DNA extrajudicial de forma gratuita, por intermédio do Projeto Pai? Presente! Basta que o pai e a mãe compareçam na Defensoria Pública de sua residência para assinar um termo de compromisso no qual os mesmos concordam em comparecer no dia, horário e local agendados para realização do exame a ser realizado em laboratório conveniado com a Defensoria Pública.

Na hipótese de ser positivo o exame, o pai compromete-se a efetuar o reconhecimento de forma espontânea diretamente no Cartório de Registro Civil.

E SE O PAI É FALECIDO, É POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA EXTRAJUDICIAL? Sim. O exame de DNA extrajudicial pode ser feito por intermédio de material genético colhido dos avós paternos da criança. Nesse caso, sendo positivo o exame, haverá necessidade de ingresso de ação judicial, por tratar-se de ato personalíssimo. De qualquer forma, o exame de DNA positivo, constitui prova para a ação judicial.

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E SE O PAI SE RECUSAR A REGISTRAR OU A RECONHECER O(A) FILHO(A), OU AINDA SE ELE SE RECUSAR A FAZER O EXAME DE DNA?
Nessas hipóteses, a mãe poderá procurar a Defensoria Pública de sua residência e solicitar auxílio para ingresso de ação judicial de investigação de paternidade.

O QUE É UMA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?
Trata-se de um processo judicial destinado a comprovar a paternidade biológica, no qual o(a) Juiz(a) declarará que determinada pessoa é pai de outra, incumbindo o Cartório de alterar o registro civil. Para isso é necessário provar a paternidade, sendo que a prova mais importante é o exame de DNA.

Outras provas também podem ser utilizadas, como a testemunhal, bilhetes, fotografias, mensagens do WhatsApp, postagens nas redes sociais, ou qualquer outro elemento que possa comprovar a existência de um relacionamento.

E SE O PAI, INTIMADO NO PROCESSO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, NÃO COMPARECER INJUSTIFICADAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA?
Nessa hipótese, haverá presunção de paternidade, ou seja, ele será considerado como pai da criança/adolescente.

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QUAL A IMPORTÂNCIA DE TER O NOME DO PAI NO REGISTRO? Toda criança e adolescente tem o direito de saber sobre sua verdadeira identidade, ou seja, de conhecer sua origem e de ter o nome do pai em seus documentos.

Além disso, o nome do pai no registro civil garante o direito de usufruir de garantias decorrentes de sua condição de filho(a), dentre eles o direito aos alimentos, à convivência paterna, à herança, a receber eventual pensão por morte, e, especialmente, o reconhecimento afetivo.

COMO SE FAZ O REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO? O pai, a mãe, o parente mais próximo ou guardião deve dirigir-se ao Cartório de Registro Civil levando o documento fornecido pelo hospital por ocasião do nascimento (Declaração de Nascido Vivo – DNV) ou, se o parto ocorreu na residência, é necessária a presença de duas testemunhas.

Na hipótese de os pais serem menores de 18 anos, devem estar acompanhados de seus pais ou responsáveis.

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Você provavelmente conhece alguém que procurou um advogado para fazer o inventário de um falecido.

Esse documento pode ser motivo de muitos problemas familiares, disputas por bens e outras situações desagradáveis que, infelizmente, assolam muitas famílias.

Apesar de o Princípio de Saisine de origem francesa, consagrado em nosso ordenamento jurídico pelo art. 1.784, do Código Civil pelo qual se estabelece que a posse dos bens do “de cujus❞ se transmite aos herdeiros, imediatamente, na data de sua morte, é o processo de inventário que formalizará a divisão e a transferência de bens que pertenciam ao de cujus.

Ele pode se dar por meio do Poder Judiciário (inventário judicial) ou administrativamente (inventário extrajudicial), sendo que ambos produzem os mesmos efeitos.

Após a conclusão do Inventário, os herdeiros deverão levá-lo a registro (no cartório de registro de imóveis competente tratando-se de bens imóveis ou no DETRAN no caso de veículos) para que a transferência da propriedade gere efeitos erga omnes (contra terceiros).

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Além destas modalidades o Código Civil prevê os testamentos especiais, quais sejam: Marítimo, Aeronáutico e Militar, previstos a partir do artigo 1.886, pouco utilizados no Brasil.


O interessado que desejar fazer um testamento deve obedecer à regra principal: a legítima dos herdeiros necessários (metade dos bens) não pode ser objeto de testamento.

A lei coloca esse limite para proteger tais herdeiros do desamparo.

Na ausência de herdeiros necessários ou testamentários, quem recebe os bens são os parentes colaterais até o 4o grau (irmãos, tios, sobrinhos e primos), chamados de herdeiros legítimos facultativos.

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Público: modalidade mais conhecida, o testamento público é elaborado quando o interessado dita sua vontade ao tabelião (Tabelionato de Notas), que a reproduz em seu livro de notas, e em seguida, lavra a Escritura Pública de Testamento. Esta modalidade exige a presença de duas testemunhas e a assinatura do testador, além do Tabelião.

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Testamento é o documento por meio do qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a distribuição de seus bens após sua morte, conhecido também como "Declaração de última vontade do de cujus".

Ele também pode ser utilizado para expressar seu posicionamento sobre assuntos pessoais e morais, mas esta finalidade não vem ao caso no nosso Manual do Herdeiro.

Apesar de existir uma modalidade mais célere (extrajudicial) para o processo de Inventário, sempre que o falecido houver deixado testamento, o procedimento de inventário, obrigatoriamente, terá que ser realizado na via judicial.

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Particular: escrito pelo próprio testador, por terceiros ou via processo mecânico, mas em todos os casos, deverá ser assinado pelo testador.

Se escrito de próprio punho, deverá ser lido e assinado por quem o escreveu, na presença de pelo menos três testemunhas, que o subscreverão.

Se elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco.

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Testamento Cerrado: o testador entregará na presença de duas testemunhas, o testamento escrito por ele ou por outra pessoa a seu rogo ao Tabelião que verificará a validade do testamento nos termos do artigo 1.868 do Código Civil.

Cumpridas as formalidades, lavrará o auto de aprovação do testamento, cerrando e cosendo-o.

Nesta modalidade o teor do testamento não será revelado para as testemunhas nem para o Tabelião, que apenas se encarregará de observar o cumprimento das formalidades, sendo revelado, apenas, no procedimento judicial que determinar a abertura do testamento.

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A transferência do patrimônio aos herdeiros é o que chamamos de sucessão patrimonial. Para chegarmos à transferência, é preciso compreender o que é inventário.

- Sucessão patrimonial -

A partir do momento em que está documentada e formalizada a divisão e a transferência de bens que pertencem a uma pessoa que faleceu, é hora de destinar cada bem a seu futuro titular.

Quem serão os herdeiros? Quem deverá ser atendido primeiro? Para responder a essas perguntas, é preciso compreender o que é sucessão patrimonial.

A sucessão patrimonial pode ocorrer duas formas: sucessão legítima ou sucessão testamentária.

A sucessão legítima é aquela que decorre da lei, que estabelece que o patrimônio se transfere aos herdeiros legítimos (estabelecidos por lei).

Ela ocorrerá se a pessoa morrer sem deixar testamento, se houver bens não compreendidos no testamento ou se o testamento caducou ou foi julgado nulo.

Já a sucessão testamentária é aquela decorrente da disposição de última vontade do falecido.

Ela pode abranger apenas metade da herança, sendo que a outra metade (legítima) será, obrigatoriamente, destinada aos herdeiros necessários (se existirem).

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Petição de herança e sobrepartilha
Existem situações em que um herdeiro é desconsiderado da partilha.

Um filho havido fora do casamento e não conhecido pela atual família, por exemplo, é um desses casos.

Para que não subsista qualquer injustiça com os herdeiros, existe a petição de herança.

Este tipo de petição deve ser utilizado por aquele que, sendo herdeiro, deixa de ser considerado na partilha, demandando o reconhecimento judicial do direito de participar da divisão e recebimento do patrimônio deixado pelo de cujus.

O juiz, se julgar que os fundamentos do herdeiro estão corretos, dará procedência ao seu pedido e declarará a nulidade da partilha caso ela já tenha ocorrido.

Quando o herdeiro for preterido ainda no processo de inventário, que antecede a partilha, ele poderá pleitear sua admissão nos autos do mesmo processo. Assim, não há necessidade de ajuizar ação autônoma.

A petição de herança não se confunde com a sobrepartilha, que é o aditamento da partilha originalmente realizada.

A sobrepartilha poderá ser requerida quando um herdeiro se sentir prejudicado na divisão de bens, seja por erro ou omissão na formalização da partilha.

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E como se dá a divisão da herança entre os herdeiros necessários? É a chamada partilha.

Partilha

A partilha ocorre após o inventário e é o ato de divisão dos bens entre os herdeiros. Dessa forma, cada sucessor, por meio da partilha, recebe a sua parte da herança.

Os "herdeiros de primeira classe" (filhos) concorrem com o cônjuge para receber a legítima, que será transmitida conforme o regime de bens adotado no casamento.

Considere a situação mais comum de regime de bens, que é a comunhão parcial de bens. Imagine que o pai falece, deixa cônjuge, dois filhos. Metade do patrimônio se destina a divisão igualitária entre os filhos, que neste caso ficaria 25% para cada um, e a outra metade, (50%) ao cônjuge, correspondendo à sua meação no patrimônio.

Caso não haja filhos ou cônjuge, a herança é legalmente transmitida aos demais herdeiros na seguinte ordem: ascendentes (pais do falecido), irmãos e parentes até o 4o grau.

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O inventário judicial é aquele realizado, necessariamente, com auxílio de um advogado, que ingressa com o processo judicial, sendo via obrigatória em 3 situações:

• Quando houver testamento;

• Quando tiver interessado incapaz (menores ou interditados) envolvido no processo; Quando houver desacordo quanto à partilha.

Os herdeiros têm 60 dias corridos, contados da abertura da sucessão (data do óbito), para dar entrada no inventário judicial ou extrajudicial, sob pena de incidir multa estipulada pela Fazenda Estadual, quando do recolhimento do imposto ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Por outro lado, o inventário extrajudicial é aquele realizado no Tabelionato de Notas, por escritura pública, sem necessidade de ingresso com ação Judicial.

Ainda que não haja a necessidade de um posicionamento do Poder Judiciário, o inventário extrajudicial deve ser realizado obrigatoriamente com a intervenção de um advogado, que representará e assinará a escritura pública juntamente com as partes envolvidas. Este procedimento pode ser escolhido nas seguintes hipóteses:

• Não houver testamento;

• Todos os herdeiros forem maiores de 18 anos e capazes;

• A partilha for consensual.

Por ser um procedimento mais ágil, a escolha pelo procedimento extrajudicial de inventário vem sendo cada vez mais utilizada no Brasil.

Vale lembrar que a escritura lavrada pelo tabelião em cartório extrajudicial servirá para qualquer ato de registro, sem qualquer dependência de homologação judicial.

Uma transferência de bens (veículos, imóveis, sociedades, dinheiro) poderá ser realizada mediante a apresentação da escritura de inventário no local (cartório, DETRAN, junta comercial, instituições financeiras).

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Desde o início do processo de inventário, é muito positivo contar com a presença de um advogado especializado.

Ele será responsável por reunir toda a documentação necessária ao procedimento, resguardar os direitos das partes presentes no processo e por mediar possíveis situações de conflito entre herdeiros.

Durante esse período, haverá a leitura do testamento, se houver, a definição se o processo se dará de forma judicial ou extrajudicial, a sucessão patrimonial e a partilha;

O ideal para a família é contar com auxílio de seu advogado de confiança para que ele lide com essa parte burocrática buscando amenizar o sofrimento daqueles que ainda não se acostumaram com a ausência do ente querido falecido.

Apesar de existir casos em que o inventário não precise ser aberto, como no caso de planejamento sucessório, os herdeiros devem se atentar para realizar o procedimento para que os bens não fiquem bloqueados.

A presença de um advogado especializado em Direito de Família pode contribuir muito para esse momento tão delicado.

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Em primeiro lugar, devemos falar sobre o direito dos herdeiros.

Os herdeiros necessários são: o cônjuge sobrevivente, os filhos (descendentes) e os pais (ascendentes) do falecido, conforme preceitua o artigo 1.845 do Código Civil.

Os herdeiros necessários possuem direito ao recebimento de metade dos bens da herança, chamada de "Legítima dos herdeiros necessários".

Isto significa que esta parte do patrimônio do falecido não poderá integrar o teor do Testamento (declaração de última vontade) deixado por ele.

A outra metade dos bens pode ser destinada a qualquer pessoa (herdeiro testamentário) indicada pelo testador (aquele que faz o testamento), ainda que não seja herdeiro necessário ou familiar.

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Os custos de um processo de inventário dependem da via eleita pelos herdeiros (judicial ou extrajudicial) e do Estado em que será realizado.

Desta forma, elencamos os principais gastos com este procedimento:
Custas processuais (inventário judicial) ou emolumentos de cartório (inventário extrajudicial): cada Estado possui uma tabela tanto de custas processuais (nos casos de Inventário Judicial) quanto de Emolumentos (Inventário Extrajudicial) que varia conforme o valor total do montante de bens.
ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): tributo estadual incidente na transferência de bens móveis e imóveis do falecido aos seus herdeiros;
ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso Inter Vivos): tributo incidente no caso de um dos herdeiros comprar a quota parte do bem imóvel de outro herdeiro. Exemplo: João, filho do falecido, vende sua quota parte do bem imóvel herdado para seu irmão José.
FRJ ou GRJ - Fundo de Reaparelhamento do Judiciário: incidente tanto no processo judicial (GRJ) quanto no processo extrajudicial (FRJ)
Emolumentos de cartório (Registro de Imóveis): Nos casos de bens imóveis os herdeiros deverão levar o formal de partilha ou a Escritura Pública de Inventário diretamente no Cartório de Registro de Imóveis para efetuarem a transferência de titularidade do imóvel, substituindo o falecido pelos herdeiros. Sobre este procedimento incide os emolumentos que variam de acordo com os valores dos bens conforme tabela estadual.
Honorários advocatícios: percentual cobrado pelo advogado sobre o valor da herança, levando-se como base a tabela estadual de honorários disponibilizada pela OAB.

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Direito das Sucessões (herança).

Esse ramo estabelece as normas que regulam a transferência do patrimônio de uma pessoa para outra após sua morte.

Ou seja, os direitos hereditários.

Existem muitas dúvidas a respeito desse tema. A compreensão sobre esse tema passa necessariamente por conceitos como herança, espólio, sucessão patrimonial, herdeiros, inventário e testamento.

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Um dos primeiros casos que atuei como advogada foi de um pai que queria a guarda da filha pois a mãe praticava alienação parental, situação que já estava adoecendo a criança.
A alienação parental tem descrição em lei própria (12.318/10)
Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Geralmente, o que acontece é que a mãe não aceita o fim do relacionamento, também não aceita que o ex-companheiro construa uma nova família. O sentimento de “perda” ou de “vingança” toma conta e os filhos sofrem as consequências deste desequilíbrio psíquico-emocional.
Como bem mostra o artigo de lei, qualquer parente é capaz de realizar alienação parental. Estou falando das mães que fazem porque é o que, na minha advocacia, vejo com mais frequência.
Mas pode acontecer da criança ser induzida psicologicamente a repudiar algum dos genitores pela mãe, avós, tios, ou quem quer que também tenha a guarda.
O maior problema é provar que a criança realmente sofre a alienação parental.

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O primeiro passo deverá ser a coleta do maior número de informações de documentos sobre os pretensos bens e valores ocultados, a fim de apresentá-los em Juízo.

Se o divórcio ou a dissolução da sociedade de fato estiverem em curso, basta juntar tais documentos aos autos do processo; na hipótese destas ações já terem sido encerradas, mesmo que tenha sido realizada a partilha dos bens declarados, ainda assim, poderá ser proposta uma ação de sobrepartilha, especialmente face aos bens e valores ocultados.

A ocultação de bens e de valores é uma atitude sórdida e pérfida perpetrada contra alguém com o qual possuía fortes laços emocionais, quando não contra os próprios filhos, irmãos e outros parentes.
Há de se punir o fraudador! Não basta, apenas, impor-lhe a divisão do patrimônio que ocultou, mas, configurada a má-fé, faz-se necessário condená-lo pelos danos materiais e morais causados à parte lesada, seja pela não fruição dos bens, seja pela humilhação da trapaça sofrida por conta desta atitude ilícita, tal qual preceitua o Código Civil.

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E a divisão de um único imóvel já quitado?

Também será necessário analisar a vontade das partes, ou seja, se pretendem vender o imóvel ou se um deles permanecerá residindo nele.

Na venda do imóvel, não há muito segredo. Vendido o bem, os valores serão divididos no percentual de 50% para cada parte.

Mas e enquanto não ocorre a venda? Como devemos proceder?

Depende. Se o imóvel permanecer vazio, ambos deverão tomar os cuidados para a sua preservação, ou aquele que assumir os cuidados poderá exigir indenização dos valores gastos para a conservação do imóvel até a sua venda.

Se o imóvel for posto à comercialização, como nos casos de locação, por exemplo, os aluguéis serão rateados entre as partes.

Um alerta importante para este caso: acontece muito de um dos ex-cônjuges locar o imóvel sem avisar ao outro (desconhecimento ou má-fé) e receber os aluguéis sem realizar a repartição dos valores. Está errado! O imóvel ainda é de propriedade de ambos e os frutos civis (aluguéis) auferidos devem ser repartidos. Tome muito cuidado com essa prática, pois o ex-cônjuge poderá exigir indenização, e a correção monetária será calculada desde o primeiro aluguel recebido!

No entanto, na maioria dos casos, é comum que um dos ex-cônjuges permaneça no imóvel , devendo, assim, pagar aluguéis à outra parte pelo uso exclusivo do bem, no valor proporcional à copropriedade (se o mercado sinaliza um valor de aluguel em torno de R$2.000,00 (dois mil reais), a parte que permanecer no imóvel pagará a outra a metade, ou seja, R$1.000,00 (mil reais)).

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Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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