“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

A Medicina chegou ao século XXI fortemente influenciada por novas tecnologias e pela ampliação do direito à saúde. Neste cenário de progresso das técnicas médicas e de ampla divulgação de direitos fundamentais impõe-se a necessidade de estudar as diversas questões jurídicas decorrentes da prática da medicina e do exercício do direito à saúde. O advento da pandemia intensificou as discussões, exigindo profissionais que compreendam a interdisciplinaridade da área e que estejam atualizados com as teorias mais contemporâneas.

O que fazemos nessa área

Na prática de Direito Médico e da Saúde oferecemos:

Consultoria Jurídica para Médicos: questões documentais, contratos, termo de consentimento, observância a princípios éticos da profissão em face do Código de Ética do CRM, e, principalmente dúvidas a respeito de possíveis situações com seus pacientes, seja de maneira preventiva, sindicância, processo administrativo ou de processo judicial (civil ou criminal).

Consultoria Jurídica para Dentistas: informar e aconselhar o profissional da odontologia acerca de possíveis abusos de direito de seus pacientes e intercorrências no exercício da profissão, buscando evitar processos administrativos ou judiciais.

Elaboração de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido: o termo deve ser individualizado para cada paciente e jamais elaborado em linhas gerais ou de forma resumida, demonstrando que foram informados os riscos, cuidados e possíveis sequelas do procedimento.

Elaboração de Contrato de Cirurgia: para todo procedimento cirúrgico, com finalidade estética ou não, deve ser elaborado um contrato detalhando tudo o que foi estipulado, especialmente para evitar questionamentos no pós-cirúrgico.

Defesa em Denúncia de Médico no CRM: desde que não seja anônima, pode ser feita denúncia no CRM por qualquer pessoa, cabendo ao órgão analisar e investigar se há fundamentos para prosseguir com uma sindicância para esclarecimento dos fatos pelo denunciado.

Defesa em Denúncia de Dentista no CRO: a denúncia do dentista no CRO deve ser identificada e assinada e, após sua realização, é aberta uma sindicância onde o dentista é citado para que apresente manifestação acerca do fato e, posteriormente, os conselheiros identifiquem se deve ser arquivado ou levado adiante, para um processo ético-profissional.

Entre outras áreas de atuação:

  • Defesa em Sindicância de
    Médico no CRM;
  • Defesa em Sindicância de
  • Dentista no CRO;
  • Defesa em Processo Ético-Profissional de Médico no CRM;
  • Defesa em Processo Ético-Profissional de Dentista no CRO;
  • Recurso ao Conselho Federal de Medicina;
  • Ações contra planos de saúde para o acesso à exames, medicamentos, tratamentos e procedimentos médico-hospitalares;
  • Direito Médico Empresarial;
  • Gerenciamento de riscos das clínicas e hospitais;
  • Defesa Médica em processos judiciais e processos ético-profissionais;
  • Implementação da LGPD para clínicas e hospitais;
    Defesa de improbidade administrativa de médicos e profissionais da saúde;
  • Direito Penal Médico.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
Oportunidade ou Adversidade.
Entre em Contato
Clique em um botão de contato na página, ou utilize outro meio de comunicação de sua conveniência...
Tire Dúvidas Iniciais
Informe seu nome, e-mail, telefone e cidade onde está. Comente: sua necessidade, discriminando apenas os principais detalhes.
Agende sua consulta
Cadastradas as informações pessoais e sobre seu caso, solicite seu agendamento e fale com um de nossos Especialistas.
Reunião
Nesta oportunidade, detalhe motivo do agendamento da consulta.
MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
Enviaremos nossa proposta de honorários.
Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
Você contratou Especialistas
Efetuado o pagamento, assinados e devolvidos o contrato e a "procuração"?
Parabéns!
Você acaba de contratar uma equipe de ESPECIALISTAS.
Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

O juiz está vinculado ao laudo pericial?

O juiz não está vinculado ao laudo, podendo, inclusive discordar e, então, redesignar outro perito para proceder outra perícia.

O juiz apreciará a prova pericial, independentemente do sujeito que a tiver promovido, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.

Cabe enfatizar, que não cabe ao perito tecer análise quanto à culpa, pois esta é uma atribuição somente do julgador. Até pode, o perito, apontar a causa e o dano.

A melhor resposta para um caso de erro médico ou hospitalar, é lançar mão de análise cuidadosa e cautelosa, a fim de definir os verdadeiros responsáveis pelos danos, ainda que isso soe friamente, pois, só assim, estará fazendo justiça.

Definindo o responsável ou responsáveis, o alcance dos fatos, a parte autora poderá, então, comunicar os fatos à autoridade policial, denunciar ao Conselho de Medicina competente ou pleitear judicialmente indenização, seja a título de reparação de danos morais, ressarcimento de dano material, ou compensação de dano estético.

Carrear a petição inicial, denúncia ou comunicação dos fatos à Autoridade Policial dos documentos médicos e pessoais.

A ordem de como proceder, vai depender da discricionariedade e recursos da parte autora e advogado.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Como comprovar o erro médico ou hospitalar?

Não é uma tarefa fácil comprovar o erro médico, ainda mais por estarmos diante da medicina, considerada ciência inexata. Aliado a isso, a natureza humana (objeto de estudo e pesquisa das ciências médicas), ainda, esconde muitos segredos que, mesmo com o avança tecnológico da medicina, ainda desafia a medicina a antecipar a determinadas patologias.

Por isso, afirmamos que nem todo ato pode ser considerado erro médico ou hospitalar indenizável. Não desconsiderar os casos de falhas grosseiras e previsíveis de causar prejuízo à saúde do paciente.

Nesse contexto probatório, para além, dos documentos mencionados anteriormente que devem acompanhar a petição inicial, o desfecho dos Processos no contexto em que se apura a responsabilidade civil por erro médico ou hospitalar, quase sempre está condicionado a prova técnica pericial.

Referimo-nos a quase sempre, pois o juiz não está adstrito a prova pericial. Excepcionalmente, nos casos de erro grosseiro comprovado por prova irrefutável, o juiz pode dispensar a prova pericial.

Nesse sentido, dispõe o CPC/15, no seu:
“O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.”

Art. 472.
Todavia, por não deter o conhecimento da medicina, o juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia, a quem competirá realizar o exame direito – no paciente -, ou indireto – nos documentos, e elaborar um Laudo Pericial.

As partes serão intimadas para apresentarem quesitos (perguntas) para o perito responder, e indicar assistente técnico, médico perito particular indicado pela parte.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Que parâmetro utilizar para indicar, na petição inicial, o valor de indenização, a título de compensação de dano estético?

Portanto, depois de verificados, no caso concreto, a presença inequívoca e simultânea daqueles pressupostos da responsabilidade civil, o magistrado deverá lançar mão de critérios preestabelecidos pela doutrina e jurisprudência, ou as circunstâncias que o caso lhe apresenta, como forma de liquidar o dano, por corolário determinar o quantum indenizatório.

O um único ato ilícito praticado por erro médico pode resultar dano moral – material – estético.

Antes de protocolar a petição inicial com os pedidos respectivos, a parte autora deverá atribuir um valor de indenização por dano.

O valor de indenização por dano material deve corresponder ao decréscimo do patrimônio financeiro, comprovado por nota fiscal ou recibo.

O valor de indenização por dano estético e moral deve ter por base a) o nível econômico e as condições particular e social da ofendida; b) o porte econômico dos ofensores; c) as condições em que se deu a ofensa; e d) o grau de culpa ou dolo dos ofensores.

Todavia, em materia de erro médico, o caso concreto deve ser analisado com bastante cautelar, antes de pleitear judicialmente determinado valor indenizatório.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Que parâmetro utilizar para indicar, na petição inicial, o valor de indenização, a título de compensação de dano estético?

Atribuir valor de indenização a esse tipo de dano corporal de natureza estética é a dificuldade.

Pode-se basear no valor do procedimento cirúrgico realizado e a ser realizado, como, por exemplo, o valor a ser pago pela cirurgia reparadora.

Explico porque não é a opção considerada a mais segura. Pode-se estipular, com base em documento médico, o valor determinado para reparação de cicatrizes no abdômen. E, ao passar do tempo, percebeu-se insuficiente àquele valor para custear o tratamento médico sem sucesso, sem culpa do paciente.

Ainda que subsistam as marcas do erro médico no corpo do paciente, essa tem sido a recomendação para atribuir valor de indenização de dano físico.

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, causada por erro médico comprovado mediante devido Proc. legal judicial, o médico culpado indenizará o paciente ou familiar das despesas do tratamento, além da reparação civil por danos morais e compensação do dano estético (aleijão ou deformidade permanente). Nesse momento, estar-se-ia no momento de fixação do quantum indenizatório pelo juiz.

Nesse sentido, é o que garante o art. 949 do Cód. Civil de 2002:

No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Qual valor de indenização por dano estético?

Dificuldade, igualmente, reside em saber como chegar ao valor de indenização por dano estético.

Dano estético é alteração morfológica ou física da pessoa, podendo existir mesmo sem alterações externas. Pode-se dizer também que dano estético é toda ofensa causada aos direitos físicos da pessoa humana, correspondentes à integridade física da pessoa humana, ligados diretamente à pessoa de seu titular, (...), direito à higidez corpórea e ás partes do corpo, protegendo o corpo de qualquer modificação não autorizada. Assim, o que caracteriza o dano estético não é a concepção subjetiva de enfeiamento, mas sim o conceito objetivo – aferível através de perícia médica – de ofensa à integridade física que torna diferente do estado anterior. (Reparação Civil por Danos Morais, Carlos Alberto Bittar, 2015, p. 270, citando Matos, Dano moral e dano estético, 2008, p. 168-169).

Como exemplo de abalo ou dano físico a alguma parte do corpo do paciente, cita-se queimadura no rosto do paciente, após sessão a laser, consideradas lesões permanentes ou irreversíveis.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Qual valor de indenização por dano moral?

A finalidade principal da indenização deve ser a mais completa reparação, incluindo-se aí os danos morais resultantes da culpa ou erro médico, ou qualquer outro prejuízo que o paciente prove haver sofrido.

Todavia, a melhor conclusão desse excerto é no sentido de a parte ofendida estipular o valor de indenização, inicialmente, baseado no bom-senso, ainda que imbuída dos piores sentimentos negativos.

Isso porque, o valor da indenização, independentemente da quantidade, não cumprirá a função do status quo ante, ou seja, trazer o ente querido, morto, de volta, mas mitigar a dor, a humilhação, a tristeza – dano moral.

Para o valor de indenização de dano moral por erro médico a vítima deve analisar o caso concreto despido de sentimento de pessoalidade, emoção e paixão, considerando os parâmetros de arbitramento da indenização, valores de indenização arbitrados pelos tribunais em casos semelhantes, além dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Por ser o dano moral violação a interesse existencial da pessoa, de conteúdo subjetivo e abstrato, é insuscetível de valoração monetária absoluta.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

A parte paciente ou familiar deve descriminar o tipo de dano na petição inicial – moral, material ou estético – e atribuir lhe um valor de indenização (valor da causa), observando cautelosamente o caso concreto, da seguinte forma:

Mas e qual é o valor da indenização por dano patrimonial ou material?

De forma simples, o dano material pode ser entendido como o decréscimo ao patrimônio econômico e financeiro de outrem, causado por uma conduta ilícita.

O critério para a fixação do dano material é o cálculo de tudo aquilo que o lesado deixou de lucrar e do que efetivamente perdeu. Já que o evento danoso interrompe a sucessão normal dos fatos, a reparação de danos deve provocar um novo estado de coisas que se aproxime tanto quanto possível da situação frustrada, ou seja, daquela situação que, segundo a experiência humana, em caráter imaginário, seria a existente se não tivesse ocorrido o dano (v. José de Aguiar Dias, Da responsabilidade civil, 6. ed., Rio de Janeiro, Forense, 1979, v. 2, p. 407). É que diz Ricardo Fiúza (Novo Cód. Civil Comentado, p. 436),

No contexto do erro médico, o valor que paciente é obrigado a dispender para pagar cirurgias reparadoras de cicatrizes no corpo causadas por médico após cirurgia estética, deve ser ressarcido.

Não há maiores dificuldades em definir, na petição inicial, o valor da indenização, a título de ressarcimento de dano material. O quantum a ser indenizado ao paciente pelo médico deve estar corroborado em provas documentais, como, por exemplo: nota fiscal ou recibo de pagamento.

Todavia, o dano patrimonial deve ter como causa a conduta ilícita médica ou hospitalar. Essa regra se aplica, também aos danos extrapatrimoniais.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Como saber o valor do dano material ou moral indenizatório?

Veja alguns casos já julgados pelo STJ:

Caso semelhante foi analisado pela 2ª Turma nos autos do Recurso Especial 604.801 neste ano. Por falta do correto atendimento durante e após o parto, a criança ficou com sequelas cerebrais permanentes. Nesta hipótese, a relatora, ministra Eliana Calmon, decidiu por uma indenização maior, tendo em vista o prolongamento do sofrimento.

Veja-se a dificuldade em chegar a uma uniformização, já que há múltiplas especificidades a serem analisadas, de acordo com os fatos e as circunstâncias de cada caso.

O valor da causa é requisito da petição inicial, nos termos do art. 319, V, do CPC/15. Na prática, é a soma dos valores indicados, na petição inicial, de indenização, a título de reparação de dano moral, compensação de dano estético, ou ressarcimento de dano material.

Liquidar consiste em quantificar mediante a utilização, na análise de caso concreto, dos parâmetros estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para se chegar a um valor justo e razoável de reparação ou compensação de dano.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Como saber o valor do dano material ou moral indenizatório?

Veja alguns casos já julgados pelo STJ:
Isso porque, o artigo 944 do Cód. Civil é insuficiente, já que seu caput se adapta somente ao dano material e não está adequado ao dano moral. Verifique-se:

“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.”

Observa-se, assim, que o critério da extensão do dano aplica-se perfeitamente à reparação do dano material, que tem caráter ressarcitório. Porém, na reparação do dano moral inexiste a figura do ressarcimento, já que é praticamente impossível restaurar o bem lesado, que, via de regra, tem caráter imaterial. (Novo Cód. Civil Comentado, p. 436).

O STJ, no Recurso Especial 1.024.693, entendeu que a morte do filho no parto, por negligência médica, embora ocasione dor indescritível aos genitores, é evidentemente menor do que o sofrimento diário dos pais que terão de cuidar, diuturnamente, do filho inválido, portador de deficiência mental irreversível, que jamais será independente ou terá a vida sonhada por aqueles que lhe deram a existência. A indenização foi fixada em 500 salários mínimos.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Como saber o valor do dano material ou moral indenizatório?
Coube ao STJ fixar os critérios da indenização por dano moral, os quais os julgadores têm se orientado no momento de arbitrar o quantum indenizatório. Verifique-se:
● O nível econômico e as condições particular e social da vítima;
● O porte econômico dos ofensores;
● As condições em que se deu a ofensa; e
● O grau de culpa ou dolo dos ofensores.
De outro modo, de acordo com Miguel Kfouri Neto (2013, p.145) pode estipular um valor de indenização, seguindo os parâmetros preestabelecidos pela doutrina e jurisprudência, como, por exemplo:
● A ocupação da vítima, maior o menor contato com o público;
● Intensidade da lesão;
● Localização – visível ao primeiro súbito de vista?
● Estática ou dinâmica?
● Possibilidade de se amenizar – alguma especei de correção;
● Maior ou menor suscetibilidade do lesado às questões da imagem e interação com as demais pessoas (figura pública); e
● Idade.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Como saber o valor do dano material ou moral indenizatório?

Por ser o dano moral abalo a sentimentos intrínsecos da pessoa humana quase impossível de aferição da dor psicológica da pessoa, haja vista a concepção subjetiva e abstrata.

Identificar com clareza o dano sofrido pela vítima – e pleitear a consequente reparação – é tarefa das mais difíceis, a desafiar a argúcia dos advogados (Responsabilidade Civil do Médico, Miguel Kfouri Neto, 2013, p.137).

Não raro observar pedido descrito na petição inicial pela parte autora, cujo valor de indenização extrapola o justo e razoável, diferentemente do judiciário que tem adotado critérios definidos pelo judiciário, para quantificar o dano moral.

Não há previsão expressa na lei de uma formula ou critérios específicos definidores do quantum indenizatório, notadamente concernente ao dano moral e estético. Isso, como dito, coube ao judiciário estipular.

Quando analisa o pedido de dano moral, o juiz tem liberdade para apreciar, valorar e arbitrar a indenização dentro dos parâmetros pretendidos pelas partes. De acordo com o ministro Salomão, não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. “Depende muito do caso concreto e da sensibilidade do julgador”, explica. “A indenização não pode ser ínfima, de modo a servir de humilhação à vítima, nem exorbitante, para não representar enriquecimento sem causa.”

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Qual tipo de indenização posso pedir em juízo?

Como dissemos antes, tudo vai depender das circunstâncias do contexto em que se desenvolveram os fatos.

Porém, é sabença que um ato ilícito médico ou hospitalar pode resultar dano a esfera patrimonial (material/decréscimo do patrimônio do paciente) e extrapatrimonial (moral, à imagem, estético e existencial) do paciente, ou somente um ou outro.

Informa-se que quanto à natureza da obrigação, a doutrina a divide em meio e resultado. Tal divisão não assume grande relevância na prática, pois a culpa sempre será o elemento indispensável na verificação da responsabilidade civil do médico.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Há obrigação de individualizar a conduta de cada responsável pelo erro?

Pelo que vimos antes, a resposta é positiva. Se se os fatos convergem para responsabilidade solidária e para facilitar o direito de defesa do réu ou dos réus, então, o autor deve pormenorizar, na Petição Inicial, a conduta ou culpa, em um ou umas de suas essências (negligência, imprudência ou imperícia), nexo de causalidade e dano lesivo.

Tratando-se de erro médico, sem a comprovação da culpa do médico (preposto) não há a responsabilidade civil do hospital (preponente), na medida em que o que se põe em exame é o próprio trabalho médico, aplicando-se, pois, o parágrafo 4º do art. 14 do Cód. do Consumidor.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Posso inserir no polo passivo médico e hospital?

A resposta depende da analise individualizada dos fatos em cotejo com a conduta de cada envolvido.

A inclusão de ambos no polo passivo demonstra, não raramente, a dificuldade de o advogado identificar e atribuir os fatos aos corretos causadores.

Posto que, se os fatos narrados somente se atribuem ao médico, sem correlação a defeito ao serviço hospitalar, ainda que empregado deste, deve direcionar o Proc. apenas contra o real causador do dano, neste caso, o profissional médico, e vice e versa.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Quais os requisitos ou pressupostos para o médico responder por erro médico?

Diz o Cód. Civil no seu “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Portanto, extraem-se desse dispositivo, os seguintes requisitos da obrigação de o médico indenizar:

1. Conduta ou a culpa - negligência, imprudência, imperícia;

2. Nexo de causalidade - liga a conduta culposa ao resultado ou dano;

3. Dano - patrimonial / material ou extrapatrimonial / moral / imagem / estético etc.

A obrigação de o médico indenizar o paciente ou familiar, somente surge, se o paciente demonstrar inequivocamente todos esses requisitos legais.

O conceito de erro médico pode ser extraído do art. 186, CC02, como sendo o ato ilícito causado por conduta voluntária ou involuntária, direta ou indireta, praticada mediante imperícia, imprudência ou negligência, que cause dano ao paciente.

Assim, se os fatos vincularem única e exclusivamente ao ato pessoal do médico, então, deve-se provar o ato ilícito e, dessa forma, estará demonstrado o erro médico cometido pelo médico mediante ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência.

Que a culpa é elemento fundante da responsabilidade de alguém que causa dano a outrem, ninguém dúvida, mas e se não houver dano, ainda assim, permanece a responsabilidade indenizável?

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Quais os requisitos para o Hospital responder por erro hospitalar?

Pela literalidade expressa desta regra, para se verificar o erro hospitalar exige-se apenas a demonstração da falha ou defeito na prestação do serviço hospitalar, o nexo de causalidade e o dano, por se aplicar, neste caso, a teoria da responsabilidade civil objetiva do art. 14. Ipsis:

“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” (g.n).

Art. 14.
Todavia, para se evitar a indústria de indenizações desmedida, a jurisprudência e melhor doutrina tiveram a oportunidade de estabelecer o entendimento no sentido de que, não obstante a inafastabilidade da responsabilidade objetiva, primeiro a parte autora ou seu advogado, deverá comprovar a culpa do médico que atendeu o paciente, quando se tratar de um ato pessoal praticado por este profissional, para que seja possível responsabilizar o hospital.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

A experiência emergida da leitura da doutrina, jurisprudência e legislação nos diz que, o termo erro médico comumente é associado ao ato pessoal praticado pelo médico, ao passo que, erro hospitalar é vinculado à falha na prestação do serviço hospitalar propriamente dito.

E, os danos que os pacientes podem sofrer em hospitais são divisíveis em dois grandes grupos:

● Danos sofridos em decorrência de erro médico causado pelo médico;

● Danos sofridos em decorrência da própria estrutura hospitalar (CHAVES, Cristiano, Responsabilidade Civil, 2019, p. 835).

Esse entendimento se dá uma vez que o hospital não é responsabilizado automaticamente pela atividade puramente médica ou erro médico, mas aos serviços paramédicos e extramédico.

Tanto diante da relação clássica entre médico privado e paciente, quanto da relação entre empresa médica ou estabelecimento hospitalar e paciente tem, em ambos os casos, típicas relações de consumo, cuja diferença normativa é que o médico responde apenas culposamente, ao passo que os hospitais e planos de saúde respondem objetivamente – sem necessidade de perquirição da culpa do serviço.

Em outras palavras, o Hospital responde pelo dano lesivo causado pela falha ou defeito na prestação dos serviços hospitalares, independentemente da existência de culpa, de acordo com a regra insculpida ao teor do art. 14, caput, do Cód. de Proteção ao Consumidor.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

E, se os mesmos fatos denunciados ao CRM, de igual modo, causaram danos patrimoniais e extrapatrimoniais à esfera de direitos do paciente, como, dano à moral, à saúde e integridade física, o quê fazer? Como o paciente ou seu representante deve proceder para pedir, no âmbito cível, indenização judicial?

Primeiramente, não deslembrar que a responsabilidade civil médica ou do profissional liberal está baseada na comprovação da culpa do médico em senti estrito, ao teor do disposto nos artigos 186, CC/02, e 14, § 4º, CDC. Impede dizer que, a culpa em sentido amplo é o gênero do qual são especeis de culpa em sentido estrito, imprudência, negligência ou imperícia.

Desse modo, com a finalidade de possibilitar um julgamento justo e procedente ao final, é imprescindível que, diante de um alegado caso de erro médico ou hospitalar, o (a) advogado (a) da parte ofendida apresente ao Estado-Juiz uma questão jurídica, cujos fatos estejam amoldados inequivocamente à conduta específica do médico e/ou hospital.

A obrigação que o advogado conheça a área do direito médico, notadamente, a responsabilidade civil médica e hospitalar, é uma maneira de evitar prejuízos financeiros e processuais ao cliente, como, por exemplo, penalidades da litigância de má-fé, aplicadas pelo juiz (CPC, art. 142).

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Na hipótese, como denunciar o médico ou hospital ao Conselho Regional de Medicina?

Se as circunstâncias do caso concreto sugerir fatos que violam ou amoldam alguma infração ética do Cód. de Ética Médica (Res. CFM 22217), recomenda-se a vítima comunicar os fatos ao Conselho Regional competente para apreciar e julgar infrações éticas, onde o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível (Cód. de Proc. Ético-Profissional, art. 2º).

De acordo com o § 2º, do art. 12, do Cód. de Proc. Ético-Profissional, a comunicação desses fatos dar-se-á por meio de Denúncia dirigida ao CRM, devidamente assinada pelo denunciante (paciente, médico ou empresa), seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por exemplo, advogado.

O mesmo Cód. veda a denúncia anônima ao teor do disposto do art. 12, § 6º, do CPEP.

Para o STJ, a sindicância é o meio pelo qual se apura ou investiga os indícios da ocorrência ou não de determinada irregularidade ética e de sua autoria. Precede o Proc. Ético-Profissional, ou seja, não se confunde com este.

Do relatório conclusivo da Sindicância poderá resultar, dentre os encaminhamentos, a instauração do Proc. Ético-Profissional (CPEP, art. 17, IV, 32).

As penas disciplinares aplicáveis pelo CRM são as previstas no artigo 22 da Lei nº 3.268/1957. Esse artigo prevê cinco tipos de penas aplicáveis ao médico que viola o CEM:

1. Advertência confidencial em aviso reservado;

2. Censura confidencial em aviso reservado;

3. Censura pública em publicação oficial;

4. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e

5. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

🤔Veja bem...

☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Não existe lei que indique o modo gradativo de proceder, ou seja, um procedimento que não o disposto, como, por exemplo, no CPC 2015, isto é, não é obrigado esgotar a via do Proc. ético-administrativo perante o Conselho de Classe ao qual o médico tem registro, para, somente depois, pleitear judicialmente a reparação civil dos danos, ou comunicar os fatos à Autoridade Policial.

Há, no entanto, legislações que convergem institutos jurídicos aplicáveis na análise material e processual do caso de erro médico ou hospitalar, como, por exemplo, os elementos da obrigação de indenizar no âmbito cível (arts. 186 e 927, CC, art. 14, CDC), prova pericial realizada por perito oficial.

O modo de proceder, ou seja, primeiro ajuíza ação, segundo comunica os fatos à Autoridade Policial, ou depois protocola a denúncia perante o conselho de classe, deve ser à luz do direito e da lei. Ademais, só a análise cuidadosa das circunstâncias do caso por um advogado experiente na área, a exemplo, do especialista em Direito Médico, poderá nortear a melhor maneira de proceder – judicial – criminal – eticamente.

Qual a documentação preciso apresentar ao juízo?

O prontuário, relatório e laudo médico, são os mais relevantes, uma vez que se pode extrair desses documentos médicos informações e dados sobre o primeiro atendimento, sintomas, diagnóstico, tratamento do paciente etc.

O que fazer se o estabelecimento negar cópia do prontuário?

É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, ficando sujeito as penalidade da lei.

O prontuário é de propriedade do paciente, cabendo ao estabelecimento médico apenas guardar no seu banco de danos, para, quando solicitado pelo paciente ou quem o represente, que seja fornecida cópia.

🤔Veja bem...
☝Não acabou...
👉Continua na próxima postagem...

👍 CURTA
🗣 COMENTE
📤📨COMPARTILHE

✍Novos posts sobre Direito Médico, Hospitalar e Sanitário, de 3ª à 6ª às 15:30 horas👍

🏥👨👩⚕Precisa de ajuda?

🖱📲Acesse este link

👉 MLa.bs/53e1b7ed
...

Esta mensagem de erro é visível apenas para administradores do WordPress
There has been a problem with your Instagram Feed.

Cartilhas & Manuais

Posts not found

Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

Estamos aguardando seu contato

Cartilhas e Manuais

Se inscreva e acesse nossas cartilhas e manuais.