“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Nesta área do direito o propósito é conscientizar o cidadão da importância do tributo na manutenção do Estado e de sua obrigação de contribuir e de sentir-se partícipe na relação Estado-Cidadão.
Objetivos de aprendizagem mantém-se o foco na compreensão do Sistema Tributário Nacional e sua finalidade. Perceber o seu papel de cidadão contribuinte. Assumir uma atitude fiscalizadora contra a corrupção, a sonegação fiscal, o desperdício e o descaso com os bens públicos.

O que fazemos nessa área

Dentre os diversos temas e questões que competem a Advogados, Profissionais Jurídicos e Consultores Especialistas em Direito Tributário,  alguns que destacamos são:

  • Representação de pessoas físicas e jurídicas em processos administrativos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal;
  • Impugnação e cancelamento de autos de infração e imposição de multa;
  • Propositura e acompanhamento de ações judiciais em defesa dos direitos de pessoas físicas e jurídicas em face de cobranças ilegítimas de impostos, taxas e contribuições, objetivando a restituição dos valores pagos indevidamente ou a compensação desse montante com tributos a serem pagos futuramente;
  • Apresentação de defesas em ações de execução fiscal nas esferas federal, estadual e municipal, objetivando formas alternativas de pagamento; resolução de questões de penhora de bens, de responsabilidade tributária de administradores e sócios-gerentes; questionamento de valores apresentados na Certidão de Dívida Ativa (CDA), e outras medidas cabíveis nas hipóteses de infrações tributárias;
  • Consultoria tributária relativa à tributação aplicável às atividades industriais, comerciais, financeiras e na área de serviços;
  • Propositura e acompanhamento de ações judiciais objetivando a não-incidência de alíquotas progressivas de diversos impostos fora das hipóteses permitidas, possibilitando assim menor recolhimento de tributos;
  • Orientação em questões freqüentes relativas aos diversos tributos brasileiros;
  • Resolução de problemas oriundos de ICMS, tais como sua declaração e o seu não-pagamento, créditos e estornos, falta de emissão de notas fiscais, documentos considerados inidôneos, e demais;
  • Reorganização societária visando a racionalização da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial;
  • Assessoria na estruturação de transações de aquisição e alienação de bens e investimentos, buscando as alternativas fiscais mais eficientes;
  • Avaliação da situação fiscal de empresas em processos de incorporação e aquisição.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
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Reunião
Nesta oportunidade, detalhe motivo do agendamento da consulta.
MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
Enviaremos nossa proposta de honorários.
Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
Você contratou Especialistas
Efetuado o pagamento, assinados e devolvidos o contrato e a "procuração"?
Parabéns!
Você acaba de contratar uma equipe de ESPECIALISTAS.
Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

֍ O que devo fazer em caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva?

Resposta: Recomendamos - sempre – acalme-se, peça para fazer uma ligação, informe a autoridade que deseja ser acompanhado por advogado. ***

֍ O que é e para que serve a Audiência de Custódia?

Resposta: É na audiência de custódia que o juiz irá entrevistar o preso, tomar conhecimento de possíveis atos ilegais contra ele praticado (por exemplo: tortura) e reavaliar os motivos da prisão em flagrante.

֍ Fui intimado pela Polícia Civil/Federal para prestar esclarecimentos, o que fazer?

Resposta: A intimação policial decorre por dois motivos, ou porque você é testemunha de algum fato criminoso ou porque você é investigado em algum inquérito policial. ***

֍ É necessário contratar Advogado "só" para me acompanhar na delegacia?

Resposta: Obviamente o "só" entre aspas é pura ironia, mas respondendo a pergunta: A contratação de Advogado, como em qualquer outra profissão, decorre do interesse do cliente. ***

֍ Compareci na delegacia sem Advogado e fui indiciado pelo crime que estão me acusando. E agora, o que fazer?

Resposta: Se você foi indiciado é porque provavelmente a autoridade policial se convenceu que existem indícios de que você é o Autor do Crime praticado. ***

֍ Recebi uma intimação do Oficial de Justiça para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. O que significa isso?

Resposta: Significa que você não é mais investigado e sim réu em uma ação penal e deverá providenciar sua defesa no prazo legal. ***

***LEMBRE-SE:
EM TODOS OS SETE CASOS, MANTENHA A CALMA E PROCURE UM ADVOGADO CRIMINALISTA (conselho se fosse ruim, ninguém dava).

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Por fim, incide ITBI quando a aquisição ocorre por usucapião?
Não. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade, ou seja, não há transferência do imóvel de A para B. Nesse caso, uma nova matrícula será aberta no Cartório de Registro de Imóveis, não havendo título a ser registrado como ocorre na compra e venda.
Diante disso, a usucapião não é fato gerador do ITBI e o mesmo não poderá ser cobrado pelo Município.
Assim, fique atento a todas as características do ITBI aqui apresentadas e consulte a legislação do seu Município, assim, você conseguirá fazer um planejamento financeiro mais realista para compra do seu imóvel e se terá mais segurança e tranquilidade para realizar essa negociação.

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No caso de cessão de direitos de um compromisso de compra e venda?
Bem, primeiro é preciso esclarecer que o compromisso de compra e venda é um contrato preliminar celebrado entre o proprietário (ou compromitente vendedor) e o interessado no imóvel (ou compromitente comprador), no qual as partes se obrigam a celebrar futuramente outro contrato definitivo, qual seja, a escritura pública de compra e venda do imóvel.
Aqui, há que se estabelecer uma diferença. O contrato preliminar apenas será denominado compromisso de compra e venda, se tiver a cláusula de irrevogabilidade. Se não a possuir, se estará diante de uma promessa de compra e venda. A importância desta distinção está no fato de que o compromisso pode ser registrado e gerar o direito real de aquisição do imóvel, enquanto a promessa não pode ser registrada e gera apenas um direito pessoal entre os contratantes.
Diante disso, esclareço que o registro do compromisso de compra e venda não é fato gerador do ITBI, pois não há transferência da propriedade por este ato. Contudo, com o contrato de cessão de direitos de um compromisso de compra e venda registrado, se está, na verdade, diante da transferência de um direito real de aquisição sobre o imóvel, o que se enquadra na hipótese de incidência do ITBI, apresentada lá no começo desse artigo, lembra?

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Qual é o valor do ITBI?
De modo geral, os Municípios estabelecem que o ITBI deve ser calculado sobre o valor venal do imóvel, mas, como na resposta do pergunta anterior, é necessário mais uma vez consultar a legislação municipal para averiguar qual a base de cálculo e qual a alíquota (porcentagem) a ser aplicada sobre essa base.
Na hipótese de imóvel arrematado em leilão judicial ou extrajudicial, observa-se que é pacífico o entendimento de que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da arrematação.

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Quem paga o ITBI?
Como dito no início do artigo, o ITBI é de competência do Município, o que significa que ele poderá regulamentar sua aplicação. Desse modo, você deve consultar a legislação do Município onde está localizado o imóvel para descobrir se há alguma disposição sobre quem deverá pagar o imposto, se o comprador ou o vendedor. A título exemplificativo, o artigo 6º da Lei nº 11.154/91 da cidade de São Paulo estabelece que o adquirente do bem é quem deverá pagar o ITBI.

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Então, cumpridos os requisitos 2 e 3 do post anterior, qual o momento exato em que ocorre a transmissão do imóvel e esse imposto deve ser pago? É no momento da assinatura do contrato de compra e venda? Da assinatura da escritura pública? Da quitação do valor do imóvel?
A transmissão da propriedade ocorre com o registro do título aquisitivo (escritura pública de compra e venda, contrato particular com força de escritura, carta de arrematação, entre outros) na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. É o que estabelece o artigo 1.245 do Código Civil;

Diante disso, alguns me perguntam: então, por que, no meu Município, cobram o ITBI antes da lavratura da escritura pública e não, posteriormente, no momento do registro? Isso é legal? Sim, isso é permitido por Lei. O artigo 150, § 7º, da Constituição Federal, permite que os Municípios estabeleçam a cobrança de qualquer imposto de sua competência antes mesmo que o fato gerador se materialize, no caso do ITBI, que o registro ocorra:
A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. (grifo nosso)
Contudo, observe que, pago o ITBI antes da lavratura da escritura pública, mas não registrado o documento posteriormente, o Município deverá restituir o valor pago ao contribuinte.

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O que é ITBI?
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um tributo de competência dos Municípios, que pode ser cobrado mediante o cumprimento simultâneo de 03 requisitos:
1. A transmissão da propriedade ou de direitos reais sobre um imóvel;
2. Entre pessoas vivas;
3. Através de um ato oneroso, ou seja, do pagamento de um valor.
Veja o que diz o artigo 156 da Constituição Federal:
Compete aos Municípios instituir imposto sobre: (...) II. transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (...) (grifos nossos)
Observe que se essa transferência for em razão do falecimento do titular do imóvel ou se tratar de uma transmissão gratuita, ou seja, uma doação, o imposto a ser pago não será mais o ITBI, mas o ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação). Esse imposto, diferente do outro, é de competência dos estados e do Distrito Federal.

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Um guia completo sobre ITBI.
O que é, quem paga e tudo o que você precisa saber sobre esse imposto.

Será que você está mesmo preparado financeiramente para comprar um imóvel? O seu planejamento inclui o valor do imposto, dos emolumentos cartorários, da taxa de avaliação bancária no caso de financiamento e das certidões para avaliar a segurança do negócio? Se você está se preparando para pagar apenas o valor do imóvel ao vendedor, você precisa parar o que está fazendo e ler este conteúdo! Nele vou te explicar tudo que você precisa saber sobre um desses outros custos: o ITBI.

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O testamento é um documento importante para que as vontades do falecido sejam obedecidas.

Nesta postagem falaremos sobre:

10) A IMPORTÂNCIA DE UM ADVOGADO PARA FAZER UM TESTAMENTO

Embora ninguém tenha obrigação de contratar um advogado para a realização de um testamento, há detalhes que apenas os profissionais do Direito das Sucessões estão capacitados para identificar e delinear as melhores estratégias para que o documento fique de acordo com a vontade do autor da herança.

Consultar um advogado de confiança é o melhor caminho para esclarecer suas dúvidas e para auxiliá-lo na escolha do tipo de testamento e na elaboração do documento.

Acompanhe e fale conosco, se você não está precisando, alguém que você conhece pode precisar, ou por razões profissionais também

Ficou com alguma dúvida?

Quer aprofundar neste tema ou sugerir um assunto novo, vem falar conosco.

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O testamento é um documento importante para que as vontades do falecido sejam obedecidas.

Nesta postagem falaremos sobre:
9). CASOS ESPECIAIS: AERONÁUTICO
O testamento aeronáutico também é feito quando o testador está em viagem, seja a bordo de aeronave militar ou comercial. Ele se aplica aos casos em que o testador possui o receio de não chegar vivo ao fim do voo.

Em tal caso, como o comandante da aeronave não pode deixar seu posto, o testador pode designar qualquer pessoa do voo para lavrar seu documento.

Para ser válido, o testamento aeronáutico deve constar no registro de bordo e ser entregue às autoridades brasileiras na chegada do voo ao aeroporto.

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O testamento é um documento importante para que as vontades do falecido sejam obedecidas.
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8). CASOS ESPECIAIS: MILITAR
Esse tipo de testamento pode ser feito por militar ou qualquer outra pessoa a serviço das forças armadas dentro ou fora do país. Ou ainda, por militares ou pessoas que estejam em local cercado por forças militares inimigas, sem que exista possibilidade de afastamento da tropa ou acampamento, ou quando houver interrupção da comunicação. O testamento militar também exige a presença e assinatura de duas testemunhas e do testador. No entanto, diferentemente dos demais, em casos de extremo perigo o testamento não precisará ser escrito, podendo ser passado oralmente às testemunhas.

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7). CASOS ESPECIAIS: MARÍTIMO
Casos especiais é como são chamados os testamentos feitos por militar, marítimo ou aeronáutico. O testamento marítimo ocorre naqueles casos em que o testador está embarcado em alto-mar durante uma viagem em que tenha o receio de não chegar vivo. Ou, ainda, quando acredite que ao chegar não será capaz de expressar sua vontade. Nesse caso, o documento é feito perante o comandante que atuará no papel de tabelião. Essa modalidade, também, exige a presença de duas testemunhas que poderão ser qualquer dos demais passageiros. Por fim, ao chegar no primeiro porto em território brasileiro, o comandante deverá entregar o documento às autoridades.

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6). TESTAMENTO DE CODICILO
O testamento codicilo é o ato de última vontade, quando uma pessoa, antes de falecer, faz algumas disposições especiais, doando móveis, roupas ou joias, ou mesmo determinando a substituição de herdeiros. É um modelo que está em desuso, embora esteja mantido no Código Civil.
O documento mostra apenas as últimas vontades no leito de morte, sendo elas de interesse pessoal, não podendo, assim, dispor de bens mais valiosos, como imóveis ou contas bancárias. O requisito para o codicilo é ser escrito de próprio punho, ou digitalizado, se for o caso, mas assinado pelo testador com a inserção da data em que foi redigido para que possa ser validado.

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5). TESTAMENTO CERRADO
Esse é um modelo de documento um pouco parecido com o testamento particular, mas diferente pela forma de atestar sua validade, o que depende de lavratura de auto de aprovação (autenticação da cédula para a sua validade) pelo tabelião do Cartório de Notas. Inclusive, essa diferença se relaciona diretamente ao nome que recebe. Ele se chama testamento cerrado porque o tabelião não acessa o conteúdo do documento nem arquiva sua cópia, apenas lacra e costura o documento. Quando o testador falece, apresenta-se o documento ao juiz, que determina sua abertura. Assim, se o documento tiver o lacre violado ou houver qualquer indício violação ou falsidade, o testamento perde validade. De forma que também considera-se uma modalidade frágil.

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4). TESTAMENTO PARTICULAR
Esse é o testamento feito pelo próprio testador ou por um terceiro agindo a seu pedido, de próprio punho ou por meio mecânico. Esse tipo de testamento exige a presença de, pelo menos três testemunhas. E, assim, como no testamento público, lê-se o documento redigido em voz alta para as testemunhas. Por fim, as testemunhas e o testador assinam. Note, porém, que essa é uma modalidade de declaração mais frágil, pois o documento ainda precisará ser confirmado judicialmente. Veja bem: uma vez falecido o testador, um juiz precisará tornar o testamento público e convocar herdeiros e testemunhas. Assim, somente após o recolhimento das provas necessárias acerca da validade do testamento é que ele terá sua confirmação começará a produzir efeitos.

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3). TESTAMENTO PÚBLICO
Esta é a modalidade de testamento mais conhecida e também a mais utilizada pelas pessoas. Apesar de o nome sugerir o contrário, o testamento público é sigiloso. Apenas o testador, as testemunhas e o tabelião tomam conhecimento daquilo que está no testamento. Além disso, o registro disponível no cartório aponta apenas que a pessoa deixou um testamento, mas o conteúdo desse documento só será revelado aos herdeiros após a devida apresentação de seus documentos junto a certidão de óbito do testador. Assim, o objetivo da confidencialidade é evitar que surjam conflitos entre os herdeiros ou entre eles e o testador. Além, é claro, de permitir que o documento seja alterado a qualquer momento.

Para elaborar um testamento público, o interessado deve ser maior de 16 anos e capaz. Nesse caso, ele deve se dirigir até um Cartório de Notas e expressar sua vontade ao tabelião. No local, lavra-se o instrumento no livro de notas, lê-se em voz alta na presença de duas testemunhas, e o testador assina, acompanhado por essas testemunhas e pelo tabelião. As testemunhas, por sua vez, deverão ser maiores de 18 anos e não ter grau de parentesco com o testador ou com seus herdeiros. Quando o testador vier a falecer, haverá procedimento judicial. Por ele, o juiz determinará a abertura do testamento e o devido registro em cartório. É só a partir daí que o documento começa a produzir seus efeitos.

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2). A IMPORTÂNCIA DE UM TESTAMENTO

Embora o testamento não seja uma prática do brasileiro, o documento é um importante instrumento jurídico que visa garantir a realização dos desejos de uma pessoa após o seu falecimento. Uma das vantagens que o documento oferece é a oportunidade de participar da partilha de seus próprios bens, contribuindo, assim, até mesmo para que não haja desavenças entre os herdeiros.

Para fazer um testamento, é necessário apenas que o testador expresse sua vontade e providencie a devida documentação, como RG ou carteira de motorista. No entanto, não é tão simples quanto parece. Há uma série de procedimentos que devem ser seguidos para cada testamento. É muito importante que todos os documentos estejam corretos para que não haja anulação do testamento. Afinal, não adianta fazer um testamento que depois não atinja o objetivo. Cautela é uma das palavras-chave!

Há diversos modelos de testamentos que atendem a propósitos específicos. O Código Civil lista cinco tipos: público, particular, cerrado, codicilo e casos especiais. Olhando assim, pode até parecer complicado, mas não se preocupe. A seguir, vamos te explicar como funciona cada uma dessas modalidades.

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O testamento é um documento importante para que as vontades do falecido sejam obedecidas.

Nesta postagem falaremos sobre:

1). O QUE É UM TESTAMENTO?

O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa, chamado de testador, registra a forma como quer que seu patrimônio seja distribuído após sua morte. No Brasil, a lei define que os chamados herdeiros necessários têm direito a 50% do patrimônio do falecido. São herdeiros necessários:

● marido/esposa, companheiro/companheira;
● descendentes (filhos, netos, bisnetos);
● ascendentes (pais, avós, bisavós…).

Logo, faz-se o testamento de acordo com os outros 50% do patrimônio. Nesse caso, direciona-se esses 50% de bens a quem se desejar. Porém, é possível que todos os bens sejam testados quando não houver herdeiros necessários vivos. Além disso, o testamento ainda pode expressar uma vontade em relação a assuntos pessoais ou de ordem moral. Assim, um pai pode expressar sua vontade de registrar um filho não reconhecido de forma póstuma, por exemplo.

O testamento pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser, respeitando o que prevê o Código Civil, lei que trata sobre o assunto.

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A morte não é um assunto em que as pessoas gostam de falar. Afinal, perder alguém próximo está fora dos planos de qualquer um.

Todavia, refletir sobre o assunto é algo necessário para quem constituiu patrimônio em vida.

Há diversos motivos para essa reflexão: poupar a família de brigas, evitar longas disputas judiciais, valorizar uma pessoa especial, entre outros.

Nesse sentido, o testamento é a solução jurídica que atende a essas preocupações. Além de distribuir o patrimônio, o documento serve para registrar outras manifestações de vontade.

No artigo de hoje, vamos explicar quais são os tipos de testamento, como eles funcionam e qual o testamento mais adequado a cada caso.

O testamento é um documento importante para que as vontades do falecido sejam obedecidas.

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É importante destacar que as rotinas e obrigações específicas de uma empresa irão variar de acordo com a atividade exercida e que este artigo apenas explana algumas características de cada um destes regimes tributários apresentados, sem nenhuma pretensão de esgotar o assunto.

A solução para uma escolha adequada quanto ao regime tributário condizente à realidade da sua empresa será encontrada mediante atendimento qualificado e especializado para que seja possível a realização de um Planejamento Tributário que, além de disso, será capaz de proporcionar a diminuição da carga tributária dentro da lei e sem apresentar riscos ao seu negócio.

Se ainda ficou com dúvidas ou gostaria de saber maiores informações a respeito deste assunto ou temas relacionados, entre contato conosco.

* Não são todas as empresas optantes pelo lucro presumido que pagarão o ISSQN, "as rotinas e obrigações específicas de uma empresa irão variar de acordo com a atividade exercida".

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Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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