“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Quando o assunto é direito do trabalho, tanto o operário/trabalhador quanto o empresários podem ter muitas dúvidas quanto às situações que podem causar incômodos no relacionamento entre empregador e empregado. É preciso estar em dia com as obrigações e documentações que possam proteger contra qualquer irregularidade que possa causar graves problemas para o empresário.
Os direitos trabalhistas estão presentes na legislação, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, acima de tudo, na Constituição Federal, onde é possível encontrar respostas para situações específicas que ocorrem no ambiente do trabalho.

O que fazemos nessa área

Ofertamos assistência jurídica necessária em diversos casos relacionados ao Direito Trabalhista, tais como:

  • Demissão sem ou com Justa Causa;
  • Reconhecimento de vínculo empregatício;
  • Rescisão Indireta
  • Pagamento de Horas Extras;
  • Pagamento de Salário por fora;
  • Comissões;
  • Gorjetas;
  • Pagamento de Verbas Rescisórias;
  • Multa de 40% FGTS;
  • Multa por atraso de pagamento de acerto Rescisório;
  • Descansos semanais remunerados;
  • Estabilidades;
  • Acidente do trabalho;
  • Pagamento de adicionais noturnos;
  • Adicional de Insalubridade e periculosidade;
  • Equiparação salarial;
  • Diferenças salariais;
  • Ação de Reintegração;
  • Assédio moral no ambiente de trabalho.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
Oportunidade ou Adversidade.
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Cadastradas as informações pessoais e sobre seu caso, solicite seu agendamento e fale com um de nossos Especialistas.
Reunião
Nesta oportunidade, detalhe motivo do agendamento da consulta.
MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
Enviaremos nossa proposta de honorários.
Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
Você contratou Especialistas
Efetuado o pagamento, assinados e devolvidos o contrato e a "procuração"?
Parabéns!
Você acaba de contratar uma equipe de ESPECIALISTAS.
Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

Qual o preço dos honorários de um Advogado Trabalhista?
A não ser em casos que dependam de procedimentos preliminares à propositura da reclamação trabalhista, quando seriam cobrados honorários iniciais, na grande maioria das vezes o Advogado costuma estabelecer uma percentagem – a ser abatida do resultado financeiro que colher o Reclamante, no final do processo – o que facilita bastante ao trabalhador que tenha seus direitos violados a buscar Justiça.

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O Reclamante pagará algo se perder a reclamação trabalhista?
Além das custas e emolumentos do processo, o Reclamante será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência ao Advogado do Reclamado – fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Todavia, se for concedida a Justiça Gratuita, haverá dispensa das custas e emolumentos. Quanto aos honorários de sucumbência, desde que o Reclamante não tenha obtido em juízo, ainda que noutro processo, créditos a pagá-los, e nem seja demonstrado, até dois anos após o trânsito em julgado da referida condenação, que o Reclamante pode suportá-los, restarão inexigíveis.

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Quanto tempo demora para finalizar o processo trabalhista?
Não se pode garantir quando um processo trabalhista chegará ao fim, pois isso depende de muitas variáveis que fogem ao controle do Reclamante e do Advogado, como por exemplo: o acúmulo de reclamações trabalhistas processadas por determinada Vara do Trabalho, a agilidade e a técnica de seus Servidores, o procedimento adotado pelo o Juiz do Trabalho, a quantidade de audiências e do espaçamento temporal entre elas, a disposição dos Reclamante e Reclamado em firmarem acordo, o número de recursos interpostos e o respectivo tempo de processamento nos Tribunais de 2º e 3º graus, se haverá ou não necessidade de execução, etc.
A concluir, uma reclamação trabalhista pode ser finalizada em semanas, meses ou anos. O mais importante é que o Reclamante prossiga normalmente com sua vida, independentemente do pretendido resultado do processo – que, hora ou outra, virá.

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E possível fazer acordo depois de ajuizada a reclamação trabalhista?
Sim, em qualquer fase do processo do trabalho é admissível que o Reclamante e Reclamado entabulem a dita transação, que será homologada (validada) pelo Juiz do Trabalho. É feito através de petição geralmente firmada pelos Advogados de cada parte e juntada aos autos, ou ainda, por ocasião de uma audiência.
Entre as cláusulas principais do acordo constam os valores a serem pagos ao Reclamante, o número de parcelas se não for à vista, suas datas de vencimento e multa por descumprimento.

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Execução: Caso já tenham sido esgotados todos os recursos e a decisão se confirmado, ou ainda, face a um acordo não cumprido, chega-se à execução trabalhista, que é, resumidamente, a liquidação pecuniária dos direitos que foram reconhecidos pela Justiça do Trabalho como sendo devidos ao Reclamante e a constrição do Reclamado ao pagamento.
A nova redação do art. 876 da CLT agora contempla nota promissória e cheque como títulos executivos extrajudiciais. Antes da reforma trabalhista, a execução podia ser promovida de ofício ou por qualquer interessado; depois, somente pelos litigantes e por iniciativa do juiz ou presidente do tribunal quando as partes não tiverem advogado.
O prazo para impugnar a liquidação de sentença passou de 10 dias contínuos para 8 dias úteis. O processo ordinário, assim como já era exigido no sumaríssimo, passou a requerer a liquidez dos pedidos.

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Recursos: Naturalmente pode acontecer do Reclamante e/ou o Reclamado ficarem insatisfeitos com a decisão de 1º grau de jurisdição, e, portanto, torna-se viável recorrer ao 2º grau – Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao 3º grau – Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dentre as espécies de recursos no processo trabalhista, temos os embargos de declaração, embargos infringentes, embargos à execução, embargos de divergência, recurso ordinário, agravo de petição, recurso de revista, recurso extraordinário, agravo e agravo de instrumento.
Segundo art. 899, §4º da CLT, o depósito recursal é feito em conta judicial e acompanha os índices de correção da poupança, mudança que suscitou discussão entre os magistrados.
Além disso, mencionado dispositivo legal agora tem em seus parágrafos 9º e 10º, respectivamente, os contemplados com redução pela metade e isenção do depósito recursal. O advogado, ciente de tal informação, pode gerar economia processual para PMEs, entidades sem fins lucrativos e empregadores domésticos, por exemplo.

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Sentença: É a decisão terminativa de 1º grau de jurisdição, donde diante daquilo que foi produzido nos atos processuais supra descritos, o Juiz do Trabalho chegará à convicção de que os pedidos do trabalhador procedem ou improcedem.
Com a reforma trabalhista, a prescrição intercorrente é explicitamente mencionada no art. 11-A da CLT, passível de ser declarada de ofício em qualquer grau jurisdicional. Além disso, é necessário atenção ao direito material na hora de sentenciar, a exemplo das mudanças sobre o intervalo interjornada.
Agora, quando suprimido, ele tem caráter indenizatório e é devido apenas em relação ao tempo suprimido, e não total, como se entendia anteriormente. Ainda, houve alterações no banco de horas, que passou a ser admitido semestralmente, ratificando a necessidade de atenção do advogado e do juiz ao processo trabalhista.

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Razões finais: Via de regra, ao final da audiência de instrução ou una, o Advogado pode aduzi-las em tempo não excedente de 10 (dez) minutos. Há Juízes que possibilitam fazê-las escritas concedendo-se um prazo em dias para tanto, como também podem ser remissivas. As razões finais são uma espécie de síntese, um resumo do que aconteceu no processo trabalhista até aqui, no qual o Advogado enfatiza os pontos que favorecem o pleito de seu representado.

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Perícia: É um procedimento de exame, análise e verificação, com uso de métodos científicos e técnicos, realizado por profissional especializado para desempenhar a função, sendo nomeado pelo Juiz à incumbência. O objetivo é verificar ou esclarecer determinado fato e quais são as causas motivadoras, para ao final emitir laudo técnico. O corriqueiro na Justiça do Trabalho são três espécies periciais – aferir insalubridade, aferir periculosidade, e a perícia médica.

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Audiência una: Própria do rito sumaríssimo (quando o valor da causa não ultrapassa quarenta salários-mínimos), este ato concentra todos os descritos anteriormente, de modo que até sua realização frequentemente a contestação e a impugnação já foram apresentadas no processo, e, a tentativa de conciliação e a colheita da prova oral ocorrerá nessa única reunião entre Juiz, Reclamante, Reclamado, Advogados e testemunhas.

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Audiência de instrução: Nesta reunião, presentes o Reclamante, Reclamado e as testemunhas de ambos, todos serão inquiridos (perguntados acerca dos fatos) pelo Juiz do Trabalho e Advogados, a fim de colher a prova oral.

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Impugnação: Aqui o Reclamante, através de seu Advogado, tem a chance de se opor a documentos juntados pelo Reclamado na contestação, indicar pontos controvertidos, especificar provas (documentais, depoimentos pessoais e testemunhais, e/ou periciais) e demonstrar diferenças de pagamentos ante ao trazido na peça contestatória.

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Contestação: É o ato pelo qual o Reclamado apresenta sua defesa e documentos anexos. O objetivo é impedir o direito do Reclamante, alegando-se preliminares e prejudiciais de mérito, bem como contrapondo a matéria de fato e de direito deduzida na reclamação trabalhista. Outrossim, nesta oportunidade há a possibilidade de o Reclamado propor a chamada reconvenção – na qual passa a pedir em desfavor do Reclamante.

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Audiência inicial ou inaugural:
É a primeira reunião entre Reclamante, Reclamado, seus Advogados e o Juiz do Trabalho, podendo ser presencial ou através de vídeo conferência. Pertencente ao rito ordinário (quando o valor da causa ultrapassa quarenta salários-mínimos), este ato serve para que as partes confirmem o seu interesse de agir e de se defender, bem como lhes possibilite transacionar (fazer acordo) se assim quiserem.
Uma das principais mudanças no processo trabalhista pela Lei 13.467/17 foi quanto ao preposto, pois ele não precisa mais ser empregado da parte reclamada, segundo consta no art. 843, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Outra alteração foi feita no artigo 844: antes, o não comparecimento do reclamado em audiência importava sempre em revelia, mas agora sua ausência é admitida caso aconteça alguma das hipóteses do §4º. Assim, “se havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação”, o inerte não é revel.

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Petição inicial
Peça que dá impulso para a tutela jurisdicional. Pode ser verbal ou escrita, requer endereçamento, a qualificação das partes, exposição dos fatos, pedido, valor da causa, data, assinatura do reclamante ou de seu representante, conforme art. 840 da CLT.
Agora há a necessidade de o pedido ser certo (explícito), determinado (claro e preciso) e com valor indicado, sob pena de inépcia da exordial, conforme sustenta o art. 840, §3º da Consolidação das Leis do Trabalho.
Além disso, já não se fala mais em declaração de pobreza para concessão do benefício da justiça gratuita no art. 790, §3º da CLT. Ele agora é concedido “àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social”.

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O que acontece após falar com o Advogado?
Tendo as cópias digitais dos documentos e informações disponibilizados pelo trabalhador, o Advogado Trabalhista irá preparar a petição inicial e a protocolar, bem como seus anexos, na Justiça do Trabalho.
Uma vez estando a reclamação trabalhista sob a jurisdição e competência do Juiz do Trabalho, este mandará citar (notificar) a pessoa jurídica Reclamada da existência ação – para que ela se defenda.
O rito processual (etapas do processo) dependerá do valor da causa, sua matéria, e para qual Vara do Trabalho ou Câmara dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT´s) ou do Tribunal Superior do Trabalho (TST) foi distribuída a reclamação, havendo em cada qual uma sequência de atos próprios, permeados por audiências, contestações, reconvenções, impugnações, perícias, sentenças, recursos, contrarrazões de recursos, sessões de julgamento, acórdãos etc.
Agora, vamos nos concentrar no 1º grau de jurisdição, donde a participação do Reclamante é mais ativa e imprescindível. Pois bem, após o ajuizamento da reclamação trabalhista e da citação válida, o mais comum é que ocorra o seguinte, em ordem cronológica:
• Petição inicial
• Audiência inicial ou inaugural
• Contestação
• Impugnação
• Audiência de instrução
• Audiência uma
• Perícia
• Razões finais
• Sentença
• Recursos
• Execução

Entenda um pouco sobre cada uma dessas etapas nas próximas publicações

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Quais documentos são necessários ao ajuizamento da reclamação trabalhista?
Abaixo, os minimamente indispensáveis ao feito:
● Registro Geral (RG);
● Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
● CTPS – física e/ou digital;
● Comprovante de residência (fatura de água, luz, telefone etc.).
Todavia, a quanto mais documentos e informações tiver acesso o Advogado, maiores serão as chances de precisão nos pedidos e de êxito na reclamação trabalhista. Portanto, se o trabalhador puder, também deve apresentar, conforme o caso:
● Prints de tela de aplicativos (APP´s) de comunicação (ex. WhatsApp, Telegram, Messenger etc.);
● E-mails;
● Ficha funcional;
● Contratos de trabalho e aditivos;
● Acordos individuais de trabalho;
● Regulamento interno ou manual de conduta do empregador;
● Registros de jornada (cartões ponto);
● Holerites;
● Avisos e recibos de férias e abonos;
● Recibos de pagamento do 13º salário;
● Termo de opção por vale-transporte;
● Extratos de pagamento do auxílio alimentação;
● Extratos bancários quando se tratar de salário a latere ou extrafolha;
● Extrato de depósitos do FGTS;
● Extrato de contribuições previdenciárias;
● Atestados, receituários e/ou exames médicos;
● Atestados de saúde ocupacional (ASO´s);
● Comunicação de acidente de trabalho (CAT);
● Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
● Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
● Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPR);
● Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
● Termos de advertência e/ou suspensão;
● Termo de aviso prévio;
● Termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

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Qual o primeiro passo para ajuizar uma reclamação trabalhista?

De início, o trabalhador deve buscar um Advogado e, após contato prévio, agendar com ele (dia e horário) reunião presencial (preferencialmente) no Escritório de Advocacia – para ambos conversarem pessoalmente.

Nesta oportunidade, normalmente serão relatados e registrados por escrito os fatos e informações cruciais à demanda; esclarecidas dúvidas; repassadas orientações e instruções; e assinados o contrato de prestação de serviços advocatícios, a procuração ad judicia e a declaração de beneficiário da Justiça Gratuita se for o caso.

O trabalhador também deverá apresentar ao Advogado seus documentos pessoais e os que possuir relativos ao contrato de trabalho.

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Quais os pedidos que podem ser feitos numa reclamação trabalhista?

São os mais recorrentes:

● Reconhecimento de vínculo empregatício ou de período não anotado em CTPS, com as devidas retificações e reflexos;
● Rescisão indireta do contrato de trabalho;
● Reversão de justa causa para dispensa imotivada;
● Reintegração decorrente de estabilidade provisória e/ou indenização substitutiva;
● Indenização por danos extrapatrimoniais decorrentes de dispensa discriminatória, reintegração e/ou indenização substitutiva;
● Diferenças de salários por equiparação e/ou a partir de um piso convencional;
● Reflexos da integração de salário a latere ou extrafolha;
● Diferenças de verbas rescisórias;
● Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias;
● Indenização substitutiva ao seguro-desemprego ou entrega dos respectivos documentos e informações para habilitação;
● Diferenças de depósitos do FGTS e multa 40%;
● Diferenças de 13º;
● Diferenças de adicional noturno;
● Diferenças de PLR;
● Diferenças de salário-família;
● Diferenças de adicional de horas extras;
● Diferenças de RSR/DSR;
● Diferenças de remuneração de férias + 1/3;
● Diferenças de aviso prévio indenizado;
● Diferenças de adicional de insalubridade e/ou periculosidade;
● Diferenças de recolhimentos previdenciários de natureza trabalhista;
● Diferenças de auxílios e benefícios previstos em CCT´s;
● Indenização por danos materiais, extrapatrimoniais e/ou estéticos decorrentes de acidente de trabalho;
● Indenização por danos extrapatrimoniais fundada em discriminação por motivo de sexo, idade, cor, estado civil e/ou deficiência física;
● Indenização por danos extrapatrimoniais em razão de assédio moral e/ou sexual;
● Diferenças de auxílio transporte, ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios, abonos e gorjetas;
● Indenização por supressão do intervalo interjornada e intrajornada;
● Etc.
...

Qual o prazo para ajuizar uma reclamação trabalhista?

Após o término do contrato laboral, o trabalhador tem o prazo máximo de 02 (dois) anos para ajuizar a reclamação trabalhista, discutindo-se nela os créditos de até 05 (cinco) anos para trás da data em que a ação foi distribuída.

A título de exemplo, vamos considerar que Patrícia trabalhou de 2012 a 20/04/2020 – quando sofreu a demissão. Assim, ela teria até 20/04/2022 para ajuizar a ação trabalhista, mas que, se for distribuída em 20/01/2021, englobará somente os créditos trabalhistas de Patrícia a partir de 20/01/2016, restando prescritas, indiscutíveis pois, as verbas anteriores a esta data.

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Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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