“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Você sabia que tem o direito de devolver um produto ou cancelar um contrato caso as funcionalidades prometidas não sejam cumpridas? Ou que o consumidor pode recorrer à justiça sempre que se sentir desrespeitado? Conhecer os próprios direitos é fundamental para fazer escolhas conscientes e receber exatamente o que comprou, evitando o desperdício de dinheiro ou o risco à segurança e à saúde. Vamos conhecer o Código de defesa do consumidor!

O que fazemos nessa área

Um erro comum é acreditar que o papel do advogado consumerista é apenas defender os consumidores judicialmente. Essa é uma área que tem bastante atuação extrajudicial, além da atuação a favor dos fornecedores, garantindo mais possibilidades para a advocacia no ramo. Existem diversas funções que são exercidas, por exemplo:

  • consultoria para fornecedores;
  • ações judiciais sobre o tema;
  • consulta aos consumidores;
  • suporte em medidas extrajudiciais;
  • negociações de acordos;
  • análise de contratos de consumo;
  • participação em audiências;
  • elaboração de documentos para empresas

O objetivo é aplicar as normas do CDC, além de outras leis relacionadas ao tema, buscando garantir os direitos do consumidor ou fazer com que os fornecedores apliquem as medidas exigidas pela legislação.
Assim, a atuação pode ser preventiva, com consultorias e suporte na análise de documentos, ou reativa, com a aplicação de medidas judiciais e extrajudiciais para solucionar problemas decorrentes das relações de consumo.

Entre todas as áreas de atuação, o Direito do Consumidor é executado nas seguintes atividades:

  • Acompanhamento de processos
  • Assessoramento pessoal e jurídico em Órgãos Públicos
  • Consultas e Pareceres
  • Ações de responsabilidade civil decorrentes de acidentes de consumo e defeitos nos produtos e serviços;
  • Ações judiciais relacionadas à responsabilidade pelo vício do serviço ou produto;
  • Ações de reparação de danos por abalo ao crédito devido à inscrição indevida em cadastros de inadimplentes;

A título de exemplos:

  • Ações decorrentes de atraso na entrega de imóveis comprados na planta;
  • Ações relacionadas aos planos de saúde: Abusividade do reajuste da mensalidade do plano de saúde, negativa de cobertura para procedimentos médicos e cirúrgicos, próteses e órteses, fornecimento de remédios;
  • Ações indenizatórias em decorrência de descumprimento de contrato de transporte (atrasos/cancelamento de voos, extravio de bagagem, problemas com pacotes turísticos);
  • Ações relacionadas a direito de arrependimento, venda casada, envio de produtos ou execução de serviços sem prévia solicitação, cobrança de dívida não vencida, restituição de valores pagos indevidamente, compra de produtos via comércio eletrônico (e-commerce);
  • Ações de cobranças e indenizações em geral.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
Oportunidade ou Adversidade.
Entre em Contato
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Informe seu nome, e-mail, telefone e cidade onde está. Comente: sua necessidade, discriminando apenas os principais detalhes.
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Cadastradas as informações pessoais e sobre seu caso, solicite seu agendamento e fale com um de nossos Especialistas.
Reunião
Nesta oportunidade, detalhe motivo do agendamento da consulta.
MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
Enviaremos nossa proposta de honorários.
Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
Você contratou Especialistas
Efetuado o pagamento, assinados e devolvidos o contrato e a "procuração"?
Parabéns!
Você acaba de contratar uma equipe de ESPECIALISTAS.
Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

Demais detalhes
Um contrato de prestação de serviços é um contrato pelo qual um profissional concorda em fornecer um serviço a um cliente em troca de um pagamento. Este documento deve trazer especificações sobre o serviço a ser executado, os procedimentos que serão adotados, duração e prazos do projeto, preço e a forma do pagamento.
O objeto do contrato especificará com detalhes o serviço que o profissional contratado executará e as condições para o bom andamento do trabalho. O calendário de execução é importante para dispor sobre prazos e horários em que os serviços serão realizados e a forma como será realizada o pagamento.
O contrato também versará sobre as obrigações de ambas as partes. Entre as principais obrigações do contratante, estão as de efetuar o pagamento e a de fornecer as condições necessárias para que o trabalho possa ser executado. Por isso, é importante ficar atento às cláusulas que tratam tanto dos custos quanto da forma de pagamento.

Há vários tipos de contrato e cada tipo pode exigir algo a mais. Isso porque cada um possui uma particularidade, as vezes mais específico ou mais complexo e pode exigir um tanto mais de cuidado e algumas cláusulas a mais.
Nesse caso, é preciso olhar para o caso concreto e entender a necessidade de novas cláusulas. Um profissional como o advogado poderá auxiliar nesses detalhes.
Agora que você já sabe o que é fundamental em um contrato poderá conferir se o seu está completo. Lembre-se de que o contrato é lei entre as partes, os envolvidos devem ler muito bem antes de assinar, a fim de evitar futuros problemas e perdas financeiras.

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Assinatura de duas testemunhas

Por fim, é muito importante que pelo menos duas testemunhas também assinem o documento, o que torna o instrumento um título executivo, reduzindo sobremaneira o tempo de duração de uma eventual ação judicial para cobrança de qualquer dos itens previstos no contrato, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.

A assinatura de duas testemunhas ao final do contrato é fundamental! Já vi casos em que não foi atentado a esse detalhe e depois disso não se pode executar o contrato, ou seja, levar a justiça como título executivo semelhante a cheque, por exemplo.
Por isso, nunca se esqueça desse detalhe! Ele é muito importante!

Contratos, por mais simples que sejam, são documentos que demandam muitos cuidados e atenção em razão dos compromissos ali selados, sendo o acompanhamento por um profissional especializado medida estratégica e inteligente, com vistas a evitar dissabores e problemas futuros, bem como para garantir segurança jurídica, responsabilidade e tranquilidade para assumir deveres e obrigações.

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Solução de Disputas e Conflitos
Os contratos também devem prever como se dará a solução das disputas e conflitos oriundos daquela relação. A cláusula de praxe e mais comum é a que prevê a eleição de um Foro Judicial para tanto, mas hoje em dia sabe-se que há muitas outras alternativas que podem auxiliar as partes a resolver suas questões e disputas, tais como a Negociação direta, a Mediação, e a Arbitragem, sendo extremamente benéfico que as partes incluam a chamada “cláusula escalonada” nos seus contratos, prevendo que tentarão uma composição por algum dos métodos consensuais acima descritos, elegendo-o expressamente no contrato, deixando para ir ao Judiciário apenas se tais alternativas restarem infrutíferas.

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Penalidades
É necessário se prever o que acontece se houver inadimplemento de qualquer das cláusulas contratuais, quebra de compromissos, cumprimento parcial e falho, etc.

Neste sentido, o documento deve prever cláusula penal que preveja penalidade pelo descumprimento contratual, de forma a garantir que a parte que sofreu o descumprimento já tenha previsto e garantido as medidas que poderá tomar e cobrar da parte infratora.

Essa parte do contrato é de extrema importância! Isso porque caso uma das partes não cumpra com o combinado, precisará arcar com as consequências que estarão estabelecidas nessa parte!

Essa parte precisa ser pensada e muito bem escrita, a multa por rescisão, os juros por atraso, a possibilidade de pagamento por penhora de salário! Tudo isso conta!

Por isso, atenção a essa parte, se bem feita poderá salvar todo um prejuízo oriundo de um descumprimento do contrato.

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Lei aplicável
O contrato deve estar de acordo com a legislação que regula a situação prevista no instrumento, não só para prever direitos e obrigações mais atualizadas sobre o assunto em questão, mas também para evitar cláusulas que afrontem a lei, tornando-o nulo ou anulável. Assim, deve-se verificar se o contrato versa sobre questão de Direito do Consumidor, se regula uma Prestação de Serviço, se se trata de uma Compra e Venda (se a Compra e Venda é de imóvel, de máquinas, de automóvel, de insumos, de empresas, etc.), se envolve Transferência de Tecnologia e “know how”, se versa sobre uma Locação (de imóvel residencial ou comercial), se é um Contrato de Trabalho, um Contrato de Empreitada, de Franquia, dentre tantas outras matérias, ajustando-o à legislação, às necessidades e requisitos legais específicos de cada um.
Importante destacar que o profissional especializado conseguirá vislumbrar eventuais riscos e problemas futuros que aquela situação possa gerar para o contratante, com base em seus conhecimentos técnicos e experiências fáticas ou processuais já constatadas em situações similares, podendo fazer as previsões cabíveis e necessárias no contrato já de antemão, com vistas a mitigar tais riscos. Uma pessoa leiga e sem a devida vivência jurídica não consegue ter tal visão do todo envolvido e dos cuidados extras que precisa ter.

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Como deve ser a cláusula que descreve o preço do serviço?

Além do preço do serviço, esta cláusula deve indicar as condições de pagamento. Este termo deverá informar como serão as parcelas, o cálculo de juros e, inclusive, as penalidades em caso de atraso de pagamento.

É importante que seja acordado também por escrito no contrato um valor para despesas, especificando qual o valor máximo que o prestador pode gastar para a execução dos serviços sem o consentimento do contratante.

A partir desta previsão em contrato, qualquer despesa acima do limite acordado entre as partes deve ser pré-aprovada pelo cliente por escrito. Desta forma, evita-se surpresas em relação aos custos.

O que o contrato deve indicar em relação ao pagamento?

Formas de pagamentos
Pagamento fixo: paga-se uma única taxa para a realização de um serviço. Se o contrato é de longo prazo, pode ser incluir uma cláusula no contrato que permita que as taxas sejam revistas, caso os custos das despesas aumentarem.

Pagamento por horas ou diário: é o pagamento realizado conforme o número de horas ou dias em que o serviço é prestado. Neste caso, o contrato deve indicar quantas horas compõem um dia útil e também poderá ser especificado quantos dias por semana serão trabalhados.

Pagamento total na conclusão do projeto: a parte contratada recebe apenas quando tiver concluído o serviço ou realizado a entrega do projeto.

Pagamentos por etapas ou parcelas: ao longo do período do contrato ou quando é concluída uma determinada tarefa, o contratado recebe uma parcela do valor total.

Parte no início e o restante na conclusão: este acordo geralmente é utilizado para que o prestador de serviços possa cobrir as despesas iniciais do trabalho que será executado.

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Descrição do objeto ou serviço
Essa parte necessita de detalhes, não acredite que para um prestador de serviços como fotografia basta escrever "tirar fotos". Não, é preciso escrever por completo o objeto ou serviço.
É um imóvel? O descreva com clareza, de preferência conforme a escritura do imóvel, não deixe passar nenhum detalhe!
Agora, se é um serviço, diga o que envolve o serviço também, se inclui questões como por exemplo o transporte, ou seja, seja detalhista!
É extremamente importante definir muito bem o objeto do contrato, quais são as obrigações, deveres e direitos de cada parte contratante, o prazo de validade do instrumento, os compromissos assumidos, as contraprestações e suas formas, tudo para se evitar redações abertas, vagas, imprecisas, que nada irão ajudar na hora de se esclarecer eventuais dúvidas para o fiel cumprimento e execução do contrato.

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Qualificação das Partes
Parece algo simples e impossível de errar, certo? Mas no descuido ainda tem quem esqueça de colocar os dados completos das partes, o nome, sobrenome, o estado civil, a nacionalidade, a profissão, o CPF, o RG e o endereço completo da residência.
A ausência de uma dessas informações pode impossibilitar uma eventual resolução em juízo, na justiça.

Qualificação das Partes
O contrato precisa ter a qualificação completa e atualizada das partes contratantes, devendo o profissional que analisa o instrumento checar e validar essas informações, além de, com base nelas, fazer uma pesquisa para constatar a existência de eventuais processos judiciais, gravames, problemas e situações que possam significar um risco ou perigo para a outra parte.

A qualificação correta das partes também importa para facilitar a localização delas em eventual necessidade futura, para uma cobrança, uma execução, bem como, no caso de contratos em nome de pessoa jurídica, que seja possível certificar que a pessoa que a representa tem os devidos poderes para tanto.

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Devemos compreender a importância de um Contrato em qualquer das relações humanas:

A palavra contrato surge do latim Contractu, que significa “tratar com”.

O contrato nada mais é que um pacto ou também denominado de vínculo jurídico feito entre duas ou mais pessoas, que surgem através da vontade das partes, sendo então a criação de uma obrigação para cumprir o que foi combinado entre as partes envolvidas, dentro das condições impostas na obrigação.

Segundo o jurista “Carlos Roberto Gonçalves, o contrato é a mais comum e mais importante fonte de obrigação, devido às suas múltiplas formas e inúmeras repercussões no mundo jurídico.”

A importância de um contrato na sociedade, em qualquer das situações que envolvem um negócio jurídico é a garantia e a segurança que trará para o negócio acordado entre as partes, ou seja, torna-se fundamental a utilização de contratos para a seguridade e garantia das obrigações, visto que o mesmo regula a vontade das partes envolvidas.

O contrato deve conter clausulas bem detalhada, não podendo ser de modo algum genéricas, pois os problemas surgem na maioria das vezes diante das clausulas genéricas, sendo elas aquelas que deixam vagos ou cria uma lacuna diante da obrigação que deve ser cumprida.

A previsão legal de contratos está prevista nos artigos 421 a 480 do código civil brasileiro.

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Outros tipos de reajuste além da faixa etária
Ao longo do texto, citamos outros tipos de reajuste. Agora, trazemos um resumo para deixar o assunto bem claro.
A ANS, órgão vinculado ao Ministério da Saúde que atua na regulação de planos e seguros de saúde, reconhece dois tipos de reajuste:
֍ Reajuste anual por variação de custos, aplicado apenas no mês de aniversário do contrato
֍ Reajuste por variação de faixa etária do beneficiário – tema deste texto.
֍ Como mostramos, o reajuste por idade obedece a uma série de exigências legais, começando pela determinação das faixas etárias em que pode ser aplicado. Porém, esse aumento é similar em todas as 3 modalidades de inclusão do convênio, seja ele individual, coletivo empresarial ou coletivo por adesão.
֍ Por outro lado, o reajuste anual segue regras distintas para planos individuais ou coletivos. Ele também segue sendo aplicado para pessoas com 60 anos ou mais, pois não distingue os usuários por idade.
֍ Em situações especiais, operadora e ANS podem se unir para aplicar reajuste por revisão técnica, a fim de corrigir distorções que ameacem a continuidade de prestação dos serviços de saúde aos consumidores.
Esse tipo de alteração nem sempre resulta em aumento da mensalidade, e é informada aos beneficiários com antecedência.

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Como o reajuste do plano de saúde é definido?
A resposta depende do tipo de reajuste.
Falando especificamente sobre o reajuste por variação de faixa etária, as operadoras definem percentuais aplicados para cada faixa, que devem constar no contrato do convênio.
Essas regras também precisam obedecer à legislação e às normas da ANS que comentamos acima.
Já o reajuste anual que incide sobre todos os planos de saúde atende a exigências diferentes conforme a modalidade de inclusão. Existem 3:
֍ Individual ou familiar: destinados à pessoa física
֍ Coletivo empresarial: exclusivos para pessoa jurídica e microempreendedor individual (MEI)
֍ Coletivo por adesão: contratados por sindicatos, associações e outras entidades que representam grupos de clientes.
Os planos vendidos a pessoas físicas têm a porcentagem máxima de reajuste calculada pela ANS. Geralmente, a Agência utiliza ferramentas como o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para chegar ao percentual autorizado.
Planos coletivos têm o cálculo mais complexo, pois o percentual de reajuste não é estabelecido pela ANS. IPCA (inflação do período), procedimentos realizados durante o ano, custo dos serviços cobertos pelo plano e sinistralidade costumam ser incluídos no cálculo dos aumentos anuais.
Lembrando que a sinistralidade corresponde à diferença entre receita obtida por meio do contrato e a despesa gerada pelos beneficiários cobertos pelo convênio, servindo como uma espécie de compensação quando os custos são mais altos que os ganhos.
Apesar de ter menor regulação pela ANS, planos coletivos com até 29 beneficiários devem ter a mesma porcentagem de reajuste a todos os contratos desse tipo em sua operadora.

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O que diz a legislação da ANS sobre reajuste por idade? As principais normas de reajuste de plano de saúde por faixa etária da ANS estão na já citada Lei 9.656/98 e na Resolução Normativa nº 63, de 22 de dezembro de 2003.

Ao definir os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos de saúde novos (contratados a partir de 1º de janeiro de 2004), a RN 63/2003 impõe 3 condições para os aumentos por idade:

֍ O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária
֍ A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas
֍ As variações por mudança de faixa etária não podem apresentar percentuais negativos.
Outras regras são encontradas neste guia da ANS (https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_reajuste_mensalidade.pdf) sobre os reajustes de mensalidades, que afirma também que:
֍ contratos assinados ou adaptados à Lei a partir de 1º de janeiro de 2004 devem obedecer ao Estatuto do Idoso, ou seja, não aplicar reajuste por faixa etária para clientes com 60 anos ou mais
֍ nos contratos assinados ou adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, o beneficiário a partir de 60 anos que tenha o plano de saúde há 10 não poderá sofrer reajuste por faixa etária
֍ os planos antigos (com vigência iniciada antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados) devem conter todas as porcentagens de reajuste e faixas etárias em que o aumento é aplicado descritas no contrato.

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Contratos novos
São aqueles assinados ou adaptados à Lei a partir de 1º de janeiro de 2004, quando a legislação brasileira também havia aprovado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
O documento fortaleceu e ampliou os direitos das pessoas de 60 anos ou mais, alterando as faixas etárias nas quais são aplicados reajustes. Então, as divisões passaram a se iniciar aos 18 anos, permitindo aumentos a cada intervalo de 5 anos, conforme a regra:
֍ 0 a 18 anos
֍ 19 a 23 anos
֍ 24 a 28 anos
֍ 29 a 33 anos
֍ 34 a 38 anos
֍ 39 a 43 anos
֍ 44 a 48 anos
֍ 49 a 53 anos
֍ 54 a 58 anos
֍ 59 anos ou mais.

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Contratos intermediários
Há convênios celebrados ou adaptados à Lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003, quando a Lei dos planos de saúde (Lei 9.656/98) já estava em vigor.
Nessas situações intermediárias, o reajuste por faixa etária é aplicado nos seguintes intervalos:
֍ 0 a 17 anos
֍ 18 a 29 anos
֍ 30 a 39 anos
֍ 40 a 49 anos
֍ 50 a 59 anos
֍ 60 a 69 anos
֍ 70 anos ou mais.

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Contratos antigos
São aqueles assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à legislação atual.
Nesses casos, vale o que ficou discriminado no contrato de prestação de serviços, porque o produto está vigente desde antes da Lei nº 9.656/98, que rege os planos privados de assistência à saúde no Brasil, e ao Estatuto do Idoso.
Vamos falar mais dessas legislações nos próximos tópicos. Por enquanto, basta dizer que são duas normas importantes, que interferem na aplicação do reajuste por idade.
Para que esse tipo de aumento seja válido, ele deve estar detalhado no contrato dos planos anteriores a 1999, incluindo faixas etárias e percentuais de reajuste em cada uma delas.

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Quais são as faixas etárias consideradas para reajuste?
As faixas etárias consideradas dependem da data de assinatura do contrato com o convênio. Há três regras diferentes que atendem a:
֍ Contratos assinados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à legislação atual
֍ Contratos assinados ou adaptados à lei entre 1º de janeiro de 1999 e 31 de dezembro de 2003
֍ Contratos assinados ou adaptados à lei a partir de 1º de janeiro de 2004.

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Como funciona o reajuste do plano de saúde por faixa etária
O reajuste do plano de saúde por faixa etária funciona como um tipo de correção para compensar o maior uso de serviços complexos.
Esse é um dos tipos de reajuste autorizados e regulados pela ANS, que explica o reajuste como sendo “a atualização da mensalidade baseada na variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado”.
Enquanto crianças e jovens tendem a utilizar menos o plano de saúde, esse quadro muda conforme a idade avança. Afinal, quanto maior a idade do beneficiário, maiores são as chances de que ele desenvolva males crônicos e precise de mais consultas, exames e procedimentos.
Caso sofra algum acidente ou evento grave, sua recuperação também tende a ser mais custosa para a operadora do convênio. E essas são as principais razões para o reajuste por faixa etária ser aplicado.

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Reajuste de plano de saúde por faixa etária: como funciona?

O reajuste de plano de saúde por faixa etária vale para todos os tipos de convênio médico. Isso significa que você está sujeito a essa atualização, seja contratando planos como pessoa física ou jurídica.

Basicamente, esse reajuste é aplicado conforme os intervalos determinados em contrato, considerando, também, fatores como a data de vigência – quando a prestação de serviços em saúde começa. Ele contempla tanto o titular quanto os dependentes.

Mas as regras mudam de acordo com o período em que o convênio foi contratado, pois a legislação do setor foi revisada ao longo das últimas décadas. E é justamente por isso que o assunto ainda causa muitas dúvidas.

Foi pensando nisso que construímos este conteúdo, reunindo informações fundamentais sobre o reajuste de plano de saúde por faixa etária, com determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o tema e outros tipos de atualizações nos valores do convênio.
Vamos falar sobre:
֍ Como funciona o reajuste do plano de saúde por faixa etária
֍ Quais são as faixas etárias consideradas para reajuste?
֍ O que diz a legislação da ANS sobre reajuste por idade
֍ Como o reajuste do plano de saúde é definido?
֍ Outros tipos de reajuste além da faixa etária

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Aproximadamente 7% dos médicos brasileiros enfrentam algum tipo de processo...

...seja na área cível, criminal ou administrativa, se tem cerca de 3 ações por erro médico por hora no Brasil.

A especialidade de Ginecologia e Obstetrícia é a que mais sofre processos por erros médicos, entretanto a especialidade de ortopedia é a que mais tem condenações por erros médicos, dados do CNJ (2) e (3), na prática jurídica, tais fatos estão intimamente relacionados a elaboração do prontuário médico.

As consequências jurídicas daquele que pode ser sua maior defesa ou mesmo o motivo do seu problema, o prontuário médico, são inúmeras, sendo cada vez mais importante o médico tirar um tempo da sua formação para aprender sobre seus direitos e deveres.

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Sigilo do prontuário médico

O segredo médico pertence ao paciente, e o médico, é o seu depositário e guardador, somente poderá revelá-lo em situações muito especiais, a saber: dever legal, justa causa ou com autorização expressa do paciente.

O tema é amplo e possui diversas peculiaridades mas cabe ao médico manter o sigilo das informações do paciente, podendo ser responsabilizado civil e penalmente por expor desnecessariamente a intimidade do paciente.

O prontuário médico o principal documento da relação médico e paciente, cabe ao médico, quando estiver sobre a sua guarda, manter o sigilo do prontuário.

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Cartilhas & Manuais

Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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