“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

A administração do condomínio exige muito cuidado e trabalho. A convivência com vizinhos, problemas com pagamentos de despesas, falta de pagamento de moradores, falta de assistência da administradora e tantas outras situações que podem comprometer o relacionamento de todos. Para lidar com todas essas questões, é preciso saber o que é direito condominial.

O que fazemos nessa área

Entre todas as áreas de atuação, o Direito Condominial é executado nas seguintes atividades:

  • Assessoria jurídica especializada em condomínios residenciais, comerciais e associação de moradores através da consultoria preventiva ou judicialmente;
  • Consultoria em Direito Cível, Trabalhista, Tributário, Administrativo, Criminal ou outros ligados aos condomínios, além de representação em órgãos públicos;
  • Análise de propostas de prestação de serviços e contratos;
  • Acompanhamento de assembleias ordinárias e extraordinárias e de todos os atos inerentes a sua realização, tais como: elaboração de edital de convocação, verificação da validade dos votos e assuntos tratados na reunião, auxílio nas deliberações através de esclarecimentos de dúvidas por advogado devidamente especializado em direito condominial e nos temas tratados durante a Assembleia;
  • Participação em assembleia de instalação;
  • Elaboração de pareceres jurídicos para consolidação de assuntos polêmicos, tais como: sorteio de vagas de garagem, voto proporcional à fração ideal, responsabilidade do síndico, prestação de contas, direito de voto, responsabilidade do Corpo Direito e condomínios, vizinhança, animais no condomínio, dentre outros assuntos;
  • Análise da Convenção, Regulamento e outras normas relativas ao condomínio e elaboração e envio de advertências, multas e notificações extrajudiciais;
  • Consultoria plena nas relações trabalhistas, inclusive comparecimento em audiências e elaboração de defesas e recursos;
  • Atuação direta na cobrança de unidades inadimplentes na esfera extrajudicial através de departamento especializado, inclusive com plantões para recuperação de crédito e permanente e rigorosa cobrança judicial;
  • Representação processual em todas as esferas judiciais, departamento especializado em elaboração de petições iniciais, defesas e recursos, inclusive para Tribunais Superiores.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
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MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
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Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
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Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

ENTÃO, COMO LIDAR COM ELE? - Existem três pilares básicos protegidos pelo Código Civil, quando tratamos de Condomínio: o SOSSEGO, a SAÚDE e a SEGURANÇA.

Assim, toda a conduta que fere diretamente quaisquer destes três itens básicos, pode ser punida pelo condomínio.

Por mais que a lei não traga uma definição específica do que seja uma conduta antissocial, é possível defini-la, então, como toda ação que perturbe o sossego, a saúde e a segurança de todos. Alguns exemplos:

a) Som alto;
b) Barulho em horário de sossego;
c) Gritos, xingamentos, brigas constantes;
d) Atos libidinosos em público;
e) Uso de drogas e entorpecentes em área comum e privativa, causando perturbação aos vizinhos;
f) Ofensas constantes aos vizinhos;
g) Danos à propriedade alheia (ex.: bater no carro dos vizinhos);
h) Atirar objetos pela janela etc.

É no artigo 1.337, parágrafo único do Código Civil, que encontramos a penalidade prevista ao comportamento antissocial.

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Já o artigo 1.337 do Código Civil traz a previsão de mais uma multa, em caso de descumprimento reincidente:

PENALIDADE PELO DESCUMPRIMENTO REINCIDENTE: Por deliberação de ¾ dos condôminos restantes (excluído o infrator), ao infrator pode ser aplicada nova multa de até 05 vezes o valor do condomínio, além das perdas e danos a serem apuradas na via judicial.

Obs.: Importante destacar que nos casos acima, o Condomínio também pode ingressar com ação judicial contra o condômino infrator, podendo ele vir a ser condenado também pela justiça.

Até aqui, foi possível observar os principais deveres e suas punições, mas nenhum deles traz a definição de comportamento antissocial.

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É POSSÍVEL EXPULSAR VIZINHO ANTISSOCIAL DO CONDOMÍNIO? - Mesmo não prevista tal penalidade em lei, pode ser possível a sua aplicação por meio de determinação judicial. Entenda mais deste polêmico tema, a seguir.

Inicialmente, é preciso verificar quais são os deveres e as penalidades aos condôminos, previstas na principal lei que regulamenta os Condomínios: o Código Civil.

Mais precisamente, o artigo 1.336 deste código os define da seguinte maneira:

I - Contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais (exceto se houver disposição em contrário na convenção, alterando a forma de rateio a) por unidade ou b) pelo valor de cada unidade privativa);

PENALIDADE: Juros moratórios previstos em convenção, ou, se não previstos, de 1% ao mês e multa de até 2% sobre o débito.

II - Não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III - Não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV - Dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

PENALIDADE: Multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a 05 vezes o valor de suas contribuições mensais. Além das perdas e danos que se apurarem em processo judicial.

Não havendo disposição na Convenção, caberá à Assembleia Geral, por, no mínimo, 2/3 dos condôminos restantes (todos os condôminos exceto o infrator), deliberar sobre a cobrança da multa.

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COMO COBRAR MULTA DE CONDOMÍNIO? Antes de a multa de condomínio chegar à unidade do condômino contraventor, é aconselhável encaminhar uma notificação.

Mas não há necessidade de isso ser feito pessoalmente, o aviso pode entregue impresso através de correspondência, por intermédio da administradora ou pelo Advogado do próprio condomínio.

Essa notificação deve trazer detalhes sobre a infração e dados de como ela fere o regimento interno do condomínio. Após a entrega da notificação, é indicado que o síndico ofereça direito de defesa ao infrator.

Multa de condomínio pode ser um assunto polêmico e que causa estresse para o síndico. Porém, se forem aplicadas da forma correta, as multas não se transformam em bolas de neve. Sempre haja de acordo com o Código Civil, o regulamento interno e a convenção do condomínio!
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O QUE ACONTECE SE O MORADOR NÃO PAGAR A MULTA DE CONDOMÍNIO? - Se o condômino não pagar a multa, o condomínio pode aplicar uma cobrança judicial.

Se o problema não for resolvido rapidamente, o nome do condômino pode ficar negativado e o imóvel pode ir a leilão.

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MULTA DE CONDOMÍNIO: COMO RECORRER? - Caso o morador receba uma multa de condomínio que considere abusiva ou injusta, ele tem o direito de recorrer.

Nesses casos, a primeira coisa a fazer é consultar o regimento interno do condomínio e conferir se a multa foi dada seguindo as normas estipuladas.

Nem todos os regulamentos internos reconhecem a possibilidade de direito de defesa, mas o ato geralmente é oferecido pelo condomínio.

Após receber a notificação, o morador pode entrar em contato com o síndico pessoalmente ou através de uma carta para recorrer multa de condomínio.

O direito de defesa deve ser realizado em reunião de assembleia, na presença dos demais condôminos.

Se não for oferecida essa oportunidade de defesa, o morador tem o direito de buscar uma solução junto ao Poder Judiciário.

Dependendo do caso, a Justiça pode considerar a multa arbitrária e anular a cobrança.

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QUAL DEVE SER O VALOR DE UMA MULTA DE CONDOMÍNIO? - O valor da multa de condomínio varia de acordo com a gravidade da ocorrência e a quantidade de infrações cometidas. A primeira multa deve ter valor mais baixo, que vai aumentando conforme a reincidência.

Novamente, vai ser a convenção e o regimento interno do condomínio que indicarão o valor da penalidade. Se um morador recebe uma multa de condomínio por barulho, o valor será o que está estipulado na legislação condominial.

Porém, há um limite para o valor da multa de condomínio segundo o Código Civil. O Artigo 1.336 determina que o preço da multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.

A única situação em que a lei permite cobrar um valor de multa de condomínio mais alto é no caso de condômino antissocial. Nesses casos, a multa prevista pode chegar à quantia de até dez vezes o valor da taxa mensal. Essa questão é esclarecida pelo Artigo 1.337.

A MULTA DE CONDOMÍNIO PODE SER COBRADA JUNTO COM CONDOMÍNIO?

Sim, a cobrança de multa deve ser feita sobre o valor da taxa condominial.

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COMO APLICAR MULTAS DE CONDOMÍNIO CORRETAMENTE? - Todas as multas de condomínio devem ser embasadas em provas de que a infração foi realmente cometida. Se a denúncia for feita oralmente por um vizinho e não há como comprovar que tal infração ocorreu, o relato não poderá ser considerado prova.

Nessas situações, o síndico deve pedir que o morador incomodado relate a reclamação no livro de registros do condomínio.

Antes de agir, o síndico precisa conferir se a multa de condomínio é prevista na convenção ou regimento interno. Se não estiver, cabe ao síndico conferir se esse problema pode ser considerado uma perturbação da saúde e tranquilidade dos outros moradores.

O bom senso é fundamental na hora de dar advertências ou multar condôminos. É recomendável sempre conversar com o morador antes de aplicar qualquer medida formal.

Explique educadamente que o ato vai contra as normas do condomínio e avise-o que ele poderá ser advertido ou multado se a situação se repetir.

Entretanto, nem sempre a conversa é o suficiente para resolver o problema. Então, o síndico deve consultar a convenção e regulamento interno do condomínio para conferir como proceder.

Se o condomínio não possui regras definidas sobre multas e advertências, é importante que o assunto seja abordado em uma reunião de assembleia para aprovar uma nova regulamentação.

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SE O MORADOR É REINCIDENTE: - O morador é reincidente quando tem o costume de infringir regras do condomínio mesmo após ter recebido uma primeira advertência.

Nesse caso, o síndico pode fazer a aplicação da multa de condomínio. Isso geralmente ocorre com problemas cotidianos, como não respeitar o horário de silêncio, a lei antifumo, transitar com o cachorro em locais impróprios, entre outros.

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SE UM MORADOR CAUSA PREJUÍZO A UMA ÁREA COMUM DO CONDOMÍNIO: - Nessas situações parte-se direto para a multa visto que deve haver um ressarcimento pelo dano.

Para evitar dor de cabeça com esse tipo de ocorrência, é interessante relembrar os condôminos sobre como as áreas comuns devem ser utilizadas, oferecendo conteúdos informativos e fazendo-os assinar termos de responsabilidade antes de usar o espaço em particular.

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MULTAS NO CONDOMÍNIO - Infelizmente, aplicar multas de condomínio é uma das partes mais complicadas do trabalho do síndico. Moradores que ouvem música alta de madrugada, que danificam áreas comuns… Tem gente que não se esforça nem um pouco para manter a harmonia na comunidade.

Mas como aplicar multas corretamente? Qual o valor de uma multa de condomínio? São várias as dúvidas que o síndico e moradores têm em relação a esse assunto.

A primeira coisa a fazer na hora de decidir entre advertência ou multa é conferir a convenção e regimento interno do condomínio. Use e abuse desses documentos antes de tomar alguma decisão.

Advertências são indicadas quando é a primeira vez que o condômino comete uma infração. Elas geralmente funcionam mais como um aviso do que necessariamente uma penalidade.

A intenção da advertência é comunicar que houve uma transgressão e aconselhar que isso não deve ocorrer novamente, correndo o risco de acarretar uma futura multa de condomínio.

Todavia, existem situações em que advertências não surtem efeito e deve-se partir direto para a multa de condomínio.

Por exemplo:

Preparamos esse post para lhe ensinar tudo sobre multas de condomínios, advertências e valores.

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QUEM FISCALIZA O SÍNDICO PROFISSIONAL? - O Conselho do condomínio é responsável por coordenar, acompanhar e cobrar a atuação do prestador de serviço.

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SÍNDICO PROFISSIONAL PODE SER REELEITO? - Primeiro é preciso entender qual a duração do mandato do síndico. Segundo a lei, o mandato não pode ultrapassar dois anos. Entretanto, esse período pode ser renovado através de uma assembleia de reeleição do síndico profissional.

Quem fiscaliza o síndico profissional?

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SÍNDICO PROFISSIONAL É ELEITO OU CONTRATADO? - A contratação de um síndico profissional deve obedecer a algumas regras. A primeira delas é que apesar de conter um contrato de prestação de serviços, o que legitima e habilita a atuação do síndico no condomínio é a ata da assembleia que o elegeu.

Dessa forma, o síndico deve ser aprovado em assembleia por maioria simples de votos, ou conforme determinação da convenção do condomínio.

Síndico profissional pode ser reeleito?

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SÍNDICO PROFISSIONAL TEM DIREITO A FÉRIAS? - O síndico tem direito a férias conforme as regras estipuladas pela convenção ou pela assembleia geral. Nesse caso, é o subsíndico quem assume o seu papel perante o condomínio, respondendo oficialmente pelas funções do síndico.

Síndico profissional é eleito ou contratado?

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SÍNDICO PROFISSIONAL TEM DIREITO A 13° SALÁRIO? - Síndico profissional não tem direito a 13° salário. Por se tratar, na maioria das vezes, de um contribuinte individual, o prestador de serviço não tem direito ao 13º salário.

De acordo com o art. 1º da Lei nº 4.090/1962 o décimo terceiro é um direito conferido aos empregados. Neste sentido, em face da inexistência de relação de emprego entre o síndico e o condomínio, conforme estabelece o art. 3º da CLT, o autônomo, o empresário e os demais trabalhadores considerados contribuintes individuais não têm direito a este benefício.

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SÍNDICO PROFISSIONAL TEM QUE EMITIR NOTA FISCAL? - O pagamento pelos honorários do síndico é feito através de Nota Fiscal. E, na maioria das vezes, os síndicos profissionais utilizam três formas de cobrança de honorários. São elas:

֍ Taxa pré-estipulada para pagamento do síndico: isso ocorre quando o síndico profissional possui uma tabela com os valores. Em geral, esses são determinados conforme alguns pontos pré-estabelecidos, como número de apartamentos, quantidade de áreas comuns e número de visitas por semana.

֍ Salários-mínimos para pagamento do síndico: nesta opção, o trabalhador define o valor do pagamento mensal com base em um determinado número de salários-mínimos. Ou seja, um síndico profissional que cobra 2 ou 3 salários-mínimos recebe uma remuneração de R$ 1.996,00 e R$ 2.994,00 (valor de referência: R$ 998,00 desde 2019).

Porcentagem da arrecadação para pagamento do síndico: nesta opção é cobrada uma parcela do valor total das arrecadações do condomínio no mês. Por exemplo, se o condomínio arrecada R$ 40 mil e a porcentagem do síndico profissional é 5%, a remuneração é de R$ 2 mil. Logo, o pagamento do síndico profissional está diretamente relacionado com o valor da taxa condominial.

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SÍNDICO PROFISSIONAL: DIREITOS TRABALHISTAS E REGIME TRIBUTÁRIO - Quem decide entrar nessa carreira pode estar se perguntando como funciona o regime tributário e se o síndico profissional tem vínculo empregatício.

Por se tratar de uma profissão ainda não regulamentada essa questão tem algumas opções de resposta.

Quanto ao regime tributário: o síndico profissional pode ter MEI (Microempreendedor Individual) para regularizar sua situação. Apesar de não existir um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) específico para síndico, a alternativa mais comum é o CNAE 8211300, que corresponde a “Serviços Combinados de Apoio Administrativo”.

Ao aderir ao MEI o síndico profissional garante acesso a diversos benefícios, como recolher INSS, aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário maternidade e pensão por morte.

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QUAL O SALÁRIO DE UM SÍNDICO PROFISSIONAL? - Síndico profissional: a profissão do futuro; O síndico profissional supre uma equação que atinge milhares de condomínios em todo Brasil: demandas cada vez mais complexas e moradores sem tem tempo e conhecimento ou até mesmo interesse para gerir o condomínio.

A tendência é que esses números aumentem com o passar dos anos e a demanda por síndicos profissionais acompanhe esse crescimento.

Síndico profissional: quanto custa?

O valor de contratar um síndico profissional pode variar bastante. Como não há uma tabela que estipula o piso salarial, a remuneração, geralmente, é estipulada levando em consideração algumas questões, como:
● Número de unidades do condomínio;
● Número de visitas ao condomínio necessárias por semana;
● Quantidade de áreas comuns e de lazer;
● Tamanho da equipe de funcionários;
● Valor da taxa condominial.

Qual o salário de um síndico profissional?

Uma pergunta muito comum de quem deseja investir nessa carreira é qual salário de um síndico profissional. A resposta de quanto ganha um síndico profissional pode variar entre R$1.500 a R$ 4.000 mensais, sendo possível chegar a R$ 10 mil por mês em alguns casos.

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QUEM PODE SER UM SÍNDICO PROFISSIONAL? - Síndicos profissionais são pessoas capacitadas e qualificadas para atender as demandas de um condomínio.

Por isso, quem deseja ser síndico profissional deve se atentar para algumas habilidades que auxiliam um síndico profissional a ter sucesso:

● Ter empatia e calma na hora de gerenciar crises e apaziguar conflitos;
● Possuir afinidade com áreas do conhecimento como administração, contabilidade, direito, recursos humanos e finanças;
● Ser organizado e disciplinado para saber trabalhar de forma autônoma e independente;
● Conhecer as demandas e rotinas de um condomínio;
● Boa capacidade de comunicação;

Um caso bastante comum dessa profissão é que muitos síndicos profissionais iniciam a carreira após atuar como síndico dos condomínios em que moram e acabam pegando gosto pela atividade.

Afinal de contas, por que não ganhar dinheiro com algo que você é bom e gosta de fazer?

Outro detalhe importante é que nem sempre o síndico profissional precisa dedicar-se exclusivamente à função.

É possível conciliar a gestão do condomínio com outra carreira que possibilita horários flexíveis, com o horário comercial livre.

Desta forma, a atividade como síndico pode ser encarada como uma fonte de renda extra.

Lembrando que a profissão de síndico ainda não é regulamentada.

No entanto, algumas instituições oferecem cursos de capacitação e certificação para quem tem interesse em atuar na área, vale a pena ficar de olho.

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Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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