“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

O objetivo do Advogado Criminalista é a proteção de bens jurídico-penais: a vida, a liberdade, o patrimônio, o meio ambiente, a incolumidade pública, formam, por exemplo, o rol de valores, interesses e direitos que, elevados à categoria de bens jurídico-penais, constituirão o objeto de proteção do Direito Penal. Defendemos o DIREITO da pessoa, não defendemos prática do delito.

 

O que fazemos nessa área

 Entre todas as áreas de atuação, o Direito Criminal ou Penal é executado nas seguintes atividades:

  • Assessoria em Questões Penais Empresariais Envolvendo Crimes Falimentares e Crimes Contra a Ordem Tributária, Tais Como Apropriação Indébita e Sonegação de Impostos;
  • Propositura, Impugnação e Acompanhamento de Queixas-Crime Relativas à Calúnia, Injúria e Difamação, Inclusive Quando Cometidos Pela Imprensa ou Através da Internet;
  • Resolução de Problemas Penais Empresariais Relativos a Crimes Contra a Propriedade Imaterial, Propriedade Intelectual, Privilégio de Invenção, Marcas, Patentes, Concorrência Desleal e Saúde Pública;
  • Propositura, Impugnação e Acompanhamento de Ações de Indenização de Danos Patrimoniais e Morais Decorrentes da Prática de Atos Criminosos;
  • Propositura, Impugnação e Acompanhamento de Pedidos de Abertura de Inquéritos Policiais, Queixas-Crime e Representações Criminais;
  • Propositura, Impugnação e Acompanhamento de Ações Relativas a Crimes de Menor Potencial Ofensivo, Processados Perante os Juizados Especiais Criminais, Entre Outros.

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
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Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
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Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
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Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

COMO NÃO SER PUNIDO POR CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - Se a pessoa que ofendeu se retratar com a vítima de calúnia ou difamação antes da sentença em um processo ela não será punida. Quando o crime ocorre na internet, por exemplo, a retratação pode ser feita no mesmo lugar, como redes sociais, se assim desejar a vítima. Atenção: não vale para o crime de injúria essa retratação.

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QUANDO NÃO É CRIME DE DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? - Não são considerados crime de injúria e difamação quando a ofensa ocorre em um processo judicial, em razão da causa, tanto pela pessoa envolvida ou seu advogado.

Não é considerado crime também a opinião em crítica literária, artística ou científica. Tem uma exceção: se a intenção for clara em injuriar ou difamar.

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O QUE É INJÚRIA? A injúria é quando a ofensa à reputação de outra pessoa ocorre diretamente contra ela, e não em público, como ocorre a difamação. O exemplo mais claro é o xingamento. Não é necessário que outra pessoa presencie para ser crime.

No entanto, em alguns casos, a pena pode deixar de ser aplicada quando for evidente a troca de ofensas ou a vítima tiver provocado a ofensa. A pena nesse caso é de 3 meses a 1 ano, e multa. Há ainda dois pontos no crime de injúria.

Se da situação que ocorreu injúria ocorrer violência ou vias de fato a pena pode ser de 3 meses a 1 ano, mais multa, somada à pena pela violência empregada.

Outra situação é se o crime de injúria for envolvendo raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Nesse caso a pena é maior, de 1 ano a 3 anos, e multa.

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O QUE É DIFAMAÇÃO? Diferente da calúnia, a difamação ofende a reputação da pessoa mesmo que o fato não seja crime.

Ou seja, mesmo que alguém conte algo que seja verdadeiro será difamação, por ofender a honra do outro.

Para ser crime essa ofensa precisa ser feita publicamente, seja na frente de outras pessoas ou nas redes sociais.

A pena aqui é de 1 a 6 meses, ou multa.

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O QUE É CALÚNIA? - Para existir calúnia uma pessoa deve dizer que outra cometeu algum fato que é considerado crime.

Atenção: tem que ter detalhes específicos, o que aconteceu, como fez, quando. Apenas o fato de dizer que “fulano é ladrão” não configura calúnia.

Outro exemplo é divulgar na internet que alguém praticou um ato e colocar uma foto apontando a pessoa como criminosa.

A pena para o crime de calúnia é de 6 meses a dois anos, e multa. Também pode ser punida a pessoa que, sabendo ser o fato mentiroso, ajuda a divulgar. A lei também considera crime de calúnia contra pessoas mortas.

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O QUE FAZER AO SER VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA? - É comum alguém se perguntar: o que é calúnia, difamação e injúria? Essas três palavras geralmente são usadas como sinônimos apesar de terem significados diferentes.

Nessa publicação você vai saber de uma vez por todas a diferença, o significado e o que fazer quando se é vítima de crime contra a honra. Vamos lá!

O primeiro ponto é que os três termos são considerados crimes contra a honra de uma pessoa e estão previstos no Código Penal.

Esse tipo de crime pode ser cometido tanto presencialmente quanto pela internet, principalmente nas redes sociais. E a diferença?

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Direito a reparação dos danos
O direito à reparação do dano está expresso na Declaração de Princípios Básicos de Justiça para as Vítima (Resolução 40/34) da Organização das Nações Unidas.

O texto afirma que os autores de crimes devem reparar de forma equitativa o prejuízo causado às vítimas, às suas famílias ou às pessoas a seu cargo. Tal reparação não se restringe a restituição de bens, pois incluem indenização pelo dano moral e psicológico e o reembolso das despesas feitas como consequência da vitimização.

A legislação brasileira traz vários dispositivos prevendo tal possibilidade, como o art. 92, I do Código Penal que traz como efeito da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, os arts. 29, 31 e 39 da Lei de Execução Penal que dispõem ser dever do condenado, através do trabalho oferecido no sistema criminal, reparar o dano causado pelo delito, bem como o art. 387, IV do Código de Processo Penal, alterado pelo Lei 11.719/2008, que determina que o Juiz fixe na sentença condenatória "o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido".

A vítima tem o direito de obter do autor do crime a reparação dos danos causados e intervir no processo penal como assistente do Ministério Público ou como parte civil para o pedido de indenização independente mente do andamento da ação penal sendo assistido por advogado ou pela Defensoria Pública, inclusive pedir a indenização com base na sentença condenatória.

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DIREITO AO SIGILO E PROTEÇÃO: - É garantido à pessoa vítima de crime que lhe seja preservada a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem. Podendo, conforme art. 201, $ 6° do Código de Processo Penal, que seja determinado segredo de justiça sobre os dados, depoimentos e outras informações sobre os autos para evitar sua exposição aos meios de comunicação.

É direito da vítima ter espaço reservado para ela antes do início da audiência e durante a sua realização.

Ademais, à luz do art. 217 do Código de Processo Penal, também é possível que o réu seja retirado da audiência caso a sua presença cause ao ofendido temor, constrangimento ou humilhação.

A vítima tem o direito de ser ouvida antes de outras testemunhas, res peitada ordem prevista no art. 271 do Código de Processo Penal.

Tais providências são cabíveis no intuito de evitar maiores prejuízos à vítima e preservar a sua integridade física, psicológica e moral.

Contudo quando necessárias medidas de proteção mais incisivas pode a vítima ser inserida em Programa de Proteção às vítimas e Testemunhas, conforme previsto na Lei 9807/1999.

O pedido para inserção do ofendido em programa de proteção pode ser feito ao Promotor de Justiça que providenciará junto ao gestor programa em sede estadual ou nacional, após certificada a seriedade da ameaça, a colocação da vítima no sistema de proteção.

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DIREITO À PARTICIPAÇÃO NO INQUÉRITO, NO PROCESSO E NA EXECUÇÃO DA PENA. - É garantido à vítima fazer parte do procedimento investigatório e do processo criminal, sendo direito dela ser ouvida pelas autoridades competentes.

O ofendido é parte importante da investigação e da persecução penal, tendo em vista que foi ele quem sofreu os danos físico, material, psicológico ou moral e, portanto, é quem melhor pode munir as autoridades de informações relevantes.

Para além do direito à oitiva da vítima, também é garantido a ela a apresentação de provas. Conforme redação trazida pela Lei no 11.690/2008, o art. 201 do Código de Processo Penal confere ao ofendido papel relevante podendo, além de ser ouvido quanto as circunstâncias da infração, também indicar provas.

Ademais, em sede de Inquérito policial, o art. 14 do Código de Processo Penal prevê a possibilidade do ofendido ou seu representante legal requerer diligências que poderão ser realizadas a juízo da autoridade policial.

A vítima tem o direito de ser encaminhada para exame de corpo de delito quando tiver sofrido lesões e reaver os objetos e pertences pessoais que lhe foram subtraídos, ressalvados os casos em que a restituição não possa ser efetuada imediatamente em razão da necessidade de exame pericial.

A vítima tem o direito de obter cópias de peças do inquérito policial e do processo penal, salvo quando, justificadamente, devam permanecer em estrito sigilo e ser orientada quanto ao exercício oportuno do direito de representação, de ação penal subsidiária da pública, de ação civil por danos materiais e morais, da adesão civil à ação penal e da composição dos danos civis para efeito de extinção da punibilidade, nos casos previstos em lei;

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DIREITO À CONSULTA E ORIENTAÇÃO JURÍDICA: A orientação jurídica prestada às vítimas significa explicar, de forma técnica, sobre o trâmite das investigações e processo, bem como sobre o direito aplicável ao caso concreto.

O Ministério Público é órgão prestador de informação jurídica, podendo ser acessado diretamente por meio das Promotorias de Justiça.

Contudo, a consulta também pode ser prestada por outras entidades públicas ou privadas como a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e outras Organizações Não Governamentais (ONGs).

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ABRANGEM O DIREITO DA VÍTIMA À INFORMAÇÃO:

֍ Direito de saber como e onde apresentar queixa ou denunciar um crime;

֍ Direito de saber qual o seguimento está sendo dado às investigações e a conclusão dada ao inquérito policial, com confirmação, caso o autor do fato delituoso seja indiciado, acerca da descrição dos elementos básicos da infração ou ato infracional, nomeadamente o tipo de crime, a data, local, bem como os danos ou prejuízos causados pelo fato;

֍ Direito de consulta aos autos da investigação policial, nos casos em que não houver prejuízos ao bom e eficaz andamento das investigações e não houver necessidade de sigilo;

֍ Direito de ser comunicada (podendo ser por meio de endereço eletrônico cadastrado):

a) da prisão ou soltura do suposto autor do crime;

b) da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia;

c) do eventual arquivamento da investigação;

d) da condenação ou absolvição do acusado e confirmação ou reforma da decisão em grau recursal.

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Em toda sociedade democrática o direito à informação é uma garantia fundamental. No Brasil, desde 1988 está previsto na Constituição da Re pública de forma ampla, sendo requisito essencial para o exercício da cidadania.

Quanto ao direito da vítima de crime à informação não é diferente, tendo em vista que é garantia de o ofendido receber todas as informações necessárias a fim de que possa exercer seus direitos plenamente, devendo ser prestadas de forma simples, clara e com detalhes suficientes para dirimir suas dúvidas no local em que procurar atendimento.

Apesar de na maioria das vezes o primeiro contato das vítimas com as autoridades estatais ocorrer nas Delegacias de Polícia, as informações úteis também devem ser prestadas pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário assim que solicitadas pelas pessoas vítimas de crime.

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FOI VÍTIMA DE CRIME? CONHEÇA SEUS DIREITOS! QUEM É A VÍTIMA? - De acordo com a Organização das Nações Unidas, entende-se por vítimas as pessoas que, individual ou coletivamente, tenham sofrido dano à integridade física, mental, um sofrimento de ordem moral, uma perda material como consequência de atos ou de omissões violadores das leis penais.

Ademais, o termo "vítima" abrange também a família próxima, as pessoas dependentes da vítima direta, bem como as pessoas que tenham sofrido um prejuízo ao intervirem para prestar assistência às vítimas ou para impedir a vitimização.

Além do que, são consideradas vítimas especialmente vulneráveis: as crianças, os adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e mulheres que sofrem violência baseada no gênero.

São direitos da vítima ser tratada com dignidade e respeito condizentes com a sua situação e receber imediato atendimento médico e atenção psicossocial.

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13) CHARLATANISMO - o charlatanismo é a prática de se aproveitar das pessoas sob a promessa de cura ou remédio para alguma doença. Um exemplo seria um médico oferecer a cura para a AIDS, mesmo sabendo que não há um remédio para a cura da doença. A pena incide em detenção, de três meses a um ano, e multa.

14) FAZER AFIRMAÇÃO FALSA COMO PERITO EM PROCESSO JUDICIAL, POLICIAL OU ADMINISTRATIVO, OU EM JUÍZO ARBITRAL - Fazer falsa afirmação em juízo, seja como perito policial ou administrativo, responderá por esse ato. Sendo assim, um médico que faz afirmação falsa perante o juízo incide em pena de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

15) CONCORRÊNCIA DESLEAL - A prática de obter cliente se aproveitando de práticas ilícitas incide em pena, haja vista que prejudica os concorrentes, pouco importando a forma. Dessa forma, por exemplo, o médico que tem uma clínica e pratica concorrência desleal incide na pena de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Dessa forma, clarifica-se o quanto crimes cometidos por médicos podem ser comuns no cotidiano do exercício da profissão, assim, sendo de extrema importância que o médico conheça toda a legislação vigente referente à suas atividades profissionais.

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10) INDUZIR OU INSTIGAR ALGUÉM A SUICIDAR-SE OU PRESTAR-LHE AUXÍLIO PARA QUE O FAÇA - O médico que induzir ( criar a ideia na vítima); instigar ( reforçar uma ideia que já existe); auxiliar ( prestar assistência material à vítima), responderá por esse ato. Um exemplo é o médico que sabendo do estado de saúde irreversível do paciente, induz o mesmo a cometer suicídio. A pena para esse crime é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

11) EXPOR A VIDA OU A SAÚDE DE OUTREM A PERIGO DIRETO E IMINENTE - No caso em que há exposição da vida e da saúde de terceiro como, por exemplo, expor uma pessoa que esteja infectada com o covid-19 em contato com outra pessoa não infectada. Nesse caso, a pena é de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

12) CAUSAR EPIDEMIA, MEDIANTE A PROPAGAÇÃO DE GERMES PATOGÊNICOS - A epidemia causada por germes infecciosos configura crime. Um exemplo seria alguém, sabendo que está infectado com alguma doença, se aglomera e espalha o vírus. Essa ação incide em crime segundo o Código Penal Brasileiro. A pena é de reclusão, de dez a quinze anos

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7) LESÃO CORPORAL CULPOSA - Na lesão corporal o resultado é apenas um dano à integridade corporal ou à saúde de alguém, o qual é cometido através de imprudência, negligência ou imprudência.

Um exemplo de lesão corporal culposa cometido por médico é quando no ato cirúrgico, o médico amputa o braço do paciente erroneamente. A pena para esse crime é detenção, de dois meses a um ano.

Já em um erro médico por responsabilidade civil como, por exemplo, no caso de um paciente que tenha o tendão rompido, a indenização varia entre R$ 10.000,00 (dez mil reais).

8) OMISSÃO DE SOCORRO - A profissão do médico por si só já traz um dever legal dele agir em casos que o mesmo esteja apto para isso e desde que não ponha integridade em risco.

Um exemplo de omissão de socorro seria um médico deixar de prestar socorro a um paciente que necessite de cuidados urgentes, mas não o faz, mesmo sem ter nenhum outro médico presente.

Nesse caso, a pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa.

9) ABORTO - O aborto no país só é permitido no caso de risco de morte para a gestante, quando a gravidez é resultante de estupro ou quando o feto é anencefálico

No caso de aborto por erro médico, o profissional responderá por esse ato. No caso de o aborto ser provocado com o consentimento da gestante a pena é reclusão, de um a quatro anos.

Mas, caso seja provocado sem o consentimento da gestante, a pena é de reclusão, de três a dez anos.

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4) FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO - Por se tratar de crime contra a fé pública, o médico responde por atestados com dados mentirosos, ou seja, há uma inexistência de veracidade em relação a real situação do paciente.

Vale ressaltar que o médico só comete crime se este produziu o atestado sabendo que o documento era falso, mas, se o médico foi induzido ao erro pelo paciente, aquele não comete crime.

Nesse caso, a pena é de detenção, de um mês a um ano, e caso tenha o lucro como objetivo, mais multa.

5) OMISSÃO NA ASSISTÊNCIA A RECÉM-NASCIDOS - No caso de o médico ser omisso em auxiliar o recém-nascido como, por exemplo, não solicitar e fazer os exames a fim de diagnosticar anormalidades no metabolismo do recém-nascido, responderá por esse ato.

Outro exemplo é quando o médico deixa de fornecer a declaração de nascimento devidamente preenchida.

6) HOMICÍDIO CULPOSO - O crime culposo caracteriza-se pela falta de observância, ou seja, é um crime cometido não porque a pessoa quis, mas porque a mesma agiu com negligência, imperícia ou imprudência.

exemplo é o caso de um médico que ao fazer uma cirurgia em um paciente, utiliza um método do qual não tem preparo suficiente para tal, mas decide por utilizá-lo.

Nessa hipótese, a pena é de detenção, de um a três anos. Vale ressaltar que a lei prevê um aumento da pena quando o crime resulta de inobservância da regra técnica de profissão. A penalidade ocorre sem prejuízo da responsabilização civil;

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1) VIOLAÇÃO DE SEGREDO PROFISSIONAL - Por se tratar de uma profissão que lhe dá diversos casos de inúmeros pacientes, o médico deve manter o sigilo profissional e a confidencialidade. Em caso de quebra dessa norma, ele responderá por tal crime. Um exemplo seria o caso de um paciente que vai ao urologista e padece de disfunção erétil, ou o caso de uma pessoa que tem o vírus HIV. Nos dois casos, o médico deve manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações, sob pena de responder pelos seus atos. A pena para quem comete esse crime é detenção, de três meses a um ano.

2) OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA - Caso o médico omita informações e não notifique a autoridade competente sobre uma doença infectocontagiosa, ele responderá por esse ato. Um exemplo é no caso uma pessoa com meningite ou até mesmo como novo coronavírus, ou seja, é dever do médico notificar imediatamente às autoridades responsáveis a fim de frear o surto da doença. A pena para quem comete esse ilícito é de detenção, de um mês a um ano, e multa.

3) EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA - o médico que exercer a profissão de forma irregular ou exercer além dos limites que lhe cabe, responderá por esse ato. Um exemplo seria uma pessoa que se apresenta como traumatologista ou ortopedista, mesmo não sendo médico. A pena para esse crime é de detenção, de seis meses a dois anos e aplica-se a multa no caso de o crime ter sido praticado tendo como finalidade o lucro.

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A medicina lida com vidas, por isso se tratar de uma profissão que requer bastante aptidão e diligência, haja vista o grau de responsabilidade que cerca os profissionais.

Para que se configure crime é necessário que se prove a culpa do médico. Se comprovado poderá ocorrer três tipos de responsabilização:

• Administrativa: Processo no Conselho Regional de Medicina

• Civil: Indenização para a vítima ou para seus familiares

• Criminal: Ocorre quando o crime se dá com dolo ou culpa. O dolo ocorre quando o médico quis ou assumiu o risco de produzir o resultado, um exemplo é o crime de omissão de socorro tipificado no art. 135 do Código Penal. Já a culpa se dá quando o médico deu causa ao resultado, por imprudência, negligência ou imperícia, como pode ocorrer nas questões de erro médico.

Sendo assim, o médico deve ser cuidadoso, para que alguns desses crimes listados abaixo não recaia sobre a sua responsabilidade:

֍ Violação de segredo profissional

֍ Omissão de notificação de doença contagiosa

֍ Exercício ilegal da medicina

֍ Falsidade de atestado médico

֍ Omissão na assistência a recém-nascidos:

֍ Homicídio culposo

֍ Lesão corporal culposa

֍ Omissão de socorro

֍ Aborto

֍ Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça

֍ Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente

֍ Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos

֍ Charlatanismo

֍ Fazer afirmação falsa como perito em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

֍ Concorrência desleal

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FUI VÍTIMA DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO OU INJÚRIA. POSSO PROCESSAR? - Quem se sentir caluniado, difamado ou injuriado pode pedir ajuda na justiça. O primeiro passo a ser dado pela vítima é dirigir-se a uma delegacia e fazer um registro de ocorrência (queixa-crime).

Nessa circunstância, será aberto um inquérito policial, que se manifesta como uma investigação dos fatos e provas apresentados pela vítima e que tem como fim o encaminhamento ou não da denúncia pelo Ministério Público.

Havendo a recepção dessa denúncia pela justiça, inicia-se o trâmite processual, em que um oficial de justiça notifica a outra parte que está sendo aberto um processo judicial contra ela.

Em seguida, entra a figura do Advogado Criminalista, especialista em Direito Penal que representa o réu em todo o processo, defendendo-o por meio de provas, dispositivos legais e experiência em casos de crime contra a honra.

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Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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