“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Quando se fala de Direito das Sucessões, para alguns, logo nos vem à mente o evento MORTE. Contudo a ideia de sucessão é muito mais abrangente. Transita pela possibilidade de registrar, de forma verbal ou formal, quais são as vontades quanto a sua própria existência, quanto ao seu patrimônio e ao efeito que o fim da vida terá sobre alguém ainda vivo, sobre as pessoas que aqui estão e permanecerão, então a reflexão de planejar ou não o que acontecerá com o patrimônio. Caso não queira planejar , a lei apresenta institutos legais com relação a destinação dos bens materiais deixados.

O que fazemos nessa área

Entre todas as áreas de atuação, o Direito das Sucessões é executado nas seguintes atividades:
● Inventário extrajudicial
● Inventário judicial consensual
● Inventário judicial/litigioso
● Planejamento sucessório
● Testamento
● Doações em vida

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
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Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
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Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
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Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS PARA INTERDITAR UMA PESSOA? - Os requisitos e critérios são provas que dependem de confirmação médica legal que pode se dar por meio de uma perícia liderada por um profissional imparcial e de confiança do juízo, relatando que a pessoa não tem condições de decidir sozinha a respeito do destino de suas rendas e bens.

Exemplos: os alcoolistas ou ébrios habituais (pessoas dependentes de bebida alcoólica); os viciados em tóxicos, excepcionais sem desenvolvimento mental completo; os que pelo desenvolvimento de alguma enfermidade ou deficiência mental, não tenham o discernimento exigido para praticar tais atos; os que, por demais causas permanentes, não podem esclarecer sua vontade, os pródigos (aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva, pessoa que gasta imoderadamente seu dinheiro e seus bens, comprometendo o seu patrimônio. Por esse motivo, os pródigos são considerados relativamente incapazes e, portanto, podem ser interditados judicialmente).

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COMO PROTEGER OS INTERESSES DA PESSOA DOENTE? - A interdição trata-se de uma medida assecuratória de caráter excepcional, que busca garantir os direitos e interesses de uma pessoa que demonstra estar sem condições de administrar a sua própria vida.

É o remédio jurídico, por exemplo, quando a pessoa apresenta falta do discernimento necessário para atuar sozinho em questões sociais ou exprimir a própria vontade. Homologada a interdição é designado um curador para a segurança da pessoa e dos bens do interditado.

Portanto, a interdição é uma medida judicial que tem por finalidade alegar a incapacidade, absoluta ou relativa, de um indivíduo.

O instituto da interdição está prevista no Código Civil (artigos 1.767, 1.778), no Código de Processo Civil (artigo 747 e 756) e, também no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/15.

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08. QUANDO PODERÁ OCORRER A PRISÃO? - O juiz pode decretar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia sempre que o alimentante estiver inadimplente no período dos três últimos meses. Para isso, o genitor que recebe a pensão em nome do filho precisa solicitar a um advogado de família que entre com o pedido de execução de alimentos.

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7. A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA ISENTA O DEVEDOR? - Não. A prisão por não pagamento de pensão alimentícia não é criminal, ou seja, decorrente da condenação de um crime, mas, sim, é em decorrência de uma pessoa não pagar as parcelas de pensão alimentícia que devia ao alimentando.

O Estado determina a prisão de maneira coercitiva, podendo ocorrer mais de uma vez em caso de inadimplência.

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6. QUANTO TEMPO A PESSOA PODE FICAR PRESA POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Usa-se a prisão por não pagamento da pensão alimentícia quando o alimentante não tem patrimônio. O juiz pode solicitar a prisão quando não lhe apresentada uma justificativa pelo não pagamento.

A prisão pode ser decretada por até três meses, em regime fechado, e pode ser renovada se houver outros casos de inadimplência.

O réu é libertado caso haja o pagamento total do valor devido ou as partes cheguem em um acordo para pagamento. Contudo, caso o prazo da prisão termine sem que tenha ocorrido o pagamento, o réu será posto em liberdade, mas o processo de execução continua correndo e ele corre o risco de ter seu dinheiro e bens penhorados, dentre outras medidas executórias.

A penhora de bens pode incluir dinheiro depositado em conta corrente ou poupança, carros e imóveis, por exemplo.

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05. COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Acontece que nem sempre o alimentante paga a pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça.

Nestes casos, é importante a orientação de um especialista em direito de Família experiente. É ele quem terá uma visão mais racional da situação e pode, através de provas, solicitar a execução de alimentos e, assim, pedir a prisão por não pagamento da pensão alimentícia.

Quando ocorre a execução de alimentos, as principais penalidades previstas por lei são a penhora de bens, o nome negativado junto a instituições financeiras, como por exemplo a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), e, em casos extremos e muito recorrentes, a prisão.

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04. E QUANDO O VALOR PAGO NÃO É O SUFICIENTE? - Infelizmente nem sempre o valor da pensão alimentícia é suficiente para arcar com as despesas que uma criança ou um adolescente gera.

E por falar nisso, quantas vezes você precisou se apertar mais para dar conta de fechar o mês sem estar enforcada em dívidas? Isso é muito comum, acredite!

O lado bom é que a pensão nunca é definitiva e pode ser revisada, aumentando ou diminuindo, a qualquer momento.

Contudo, para que isso seja possível, deve-se alterar a situação do filho ou daquele quem deve pagar o benefício mensalmente.

Não existem valores máximos ou mínimos de pagamento. E, como dito anteriormente, nem o desemprego é capaz de isentar o pai ou mãe de ter que pagar a pensão.

Afinal, a pensão alimentícia é um item de primeira necessidade. Assim, deve ser paga corretamente. Em casos em que a situação do alimentante mude, o valor pode ser temporariamente reduzido.

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03. QUAL É O VALOR A SER PAGO? - A Justiça não define uma quantia fixa da renda do pagador. Analisa-se o valor a ser pago conforme a necessidade de quem pede a pensão e as possibilidades e condições financeiras de quem deve pagar. Afinal, o alimentante também precisa se sustentar.

Quem tem emprego formal, poderá ter o valor calculado em um percentual que pode ser descontado diretamente sobre a folha de pagamento. Para isto, é considerado o salário bruto e tirado da conta os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. Neste caso, a pensão alimentícia geralmente varia entre 20% e 25% do salário.

Se acaso o alimentante não tiver emprego formal, por costume, fixa-se a pensão alimentícia com base no salário-mínimo. Para que efetue-se o cálculo dessa maneira, o valor exato vai depender da ocupação do alimentante, da sua formação e do seu padrão de vida (há casos, inclusive, que o juiz analisa o que é mostrado nas redes sociais).

Mas independentemente do alimentante ter condições ou não, o juiz responsável pela ação de alimentos SEMPRE deixará taxado um valor mínimo para pagamento mensal. Ou seja, não tem como fugir da responsabilidade.

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2. COMO FUNCIONA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS? - O casamento talvez não dure para sempre. O divórcio, aliás, já é uma realidade palpável. No entanto, filhos são para a vida toda.

E independentemente de ter ou não laços afetuosos, por lei, até que o menor tenha condições de se sustentar sozinho, são seus genitores os responsáveis pelas despesas com alimentação, saúde, educação, vestimenta, lazer e moradia.

A saber, a pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe. Importante salientar, ainda, que, mesmo no caso de uma mãe que more com o filho e tenha mais recursos do que o outro genitor, a pensão alimentícia deve ser paga pelo pai, de acordo com suas possibilidades e necessidades do filho.

Caso o alimentante se recuse a pagar ou atrase o pagamento, pode-se solicitar a execução de alimentos. Sendo assim, o alimentante pode sofrer danos, como, por exemplo, a prisão por não pagamento de pensão alimentícia.

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01. COMO FUNCIONA A PRISÃO POR NÃO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA? - Você provavelmente já ouviu alguém dizer que prisão por não pagamento de pensão alimentícia é a única coisa que dá certo no Brasil. Pois bem, apesar de não ser uma verdade absoluta sobre ser “a única coisa”, quem não paga a pensão alimentícia realmente pode ser preso.

Quem tem filho sabe das dificuldades que envolvem cuidar e sustentar alguém. Principalmente quando não divide-se essa responsabilidade igualmente com o outro genitor. Dessa forma, fica inviável dar conta de tudo sozinha durante o mês, não é verdade? Lidar com o pai que se recusa a pagar a pensão alimentícia, ou atrasa, ou paga menos do que devia é desgastante e, muitas vezes, cruel. Mas, como medida coercitiva, a Justiça pode determinar a prisão por não pagamento de pensão alimentícia ao alimentante que, por quaisquer motivos, deixe de arcar com sua responsabilidade.

Todos os dias, pais e mães são presos porque não pagaram a pensão alimentícia para seus filhos.

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16). DICAS DE COMO AGILIZAR O SEU PROCESSO

• Contrate um advogado especialista em Inventários
• Junte os documentos
• Negocie as dívidas existentes
• Decidam sobre a divisão dos bens
• Pague os Impostos

3. Negocie as dívidas existentes

Nessa etapa, é proveitoso que os herdeiros negociem com os credores os valores e os prazos para o adimplemento das dívidas, sendo possível fechar bons acordos e reduzir o valor devido.

4. Decidam sobre a divisão dos bens
Para que seja encontrada uma solução sobre a divisão dos bens, é necessário contar com o auxílio do seu advogado, isto porque esta costuma ser a parte mais delicada de todo o processo e que pode trazer desentendimento entre os familiares. A lei traz certas regras que devem ser observadas, no entanto, encontrar um acordo entre as partes e evitar conflitos é o caminho mais rápido para que seja realizada a partilha dos bens.

5. Pague os Impostos

Após a definição da partilha, é chegada a fase final do processo. Nesta fase, é necessário apurar os impostos devidos como a incidência do ITCMD e ITBI e efetuar o seu pagamento.

O ITCMD é calculado com base no valor de mercado de cada bem, em percentuais que variam em cada estado e podem chegar a, no máximo, 8% do valor total dos bens inventariados. Já o ITBI incide quando um dos herdeiros fica com uma parte maior do patrimônio, situação na qual há compra e venda de bens.

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15). Cinco dicas de como agilizar o seu processo - 1. Contrate um advogado especialista em Inventários
2. Junte os documentos
3. Negocie as dívidas existentes
4. Decidam sobre a divisão dos bens
5. Pague os Impostos

1. Contrate um advogado especialista em Inventários

Primeiramente, é necessário contratar um advogado especialista em inventários. Ele esclarecerá as suas dúvidas e auxiliará você em todos os procedimentos do inventário. É importante procurar um escritório de advocacia com profissionais especializados na área e consultar, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), se o seu registro é regular.

O primeiro passo é um dos mais importantes, porque será o diferencial em todo o processo que o advogado seja especializado e tenha experiência no ramo das sucessões, isso irá impulsionar todo o andar do processo, para que ele ocorra da melhor forma possível.

2. Junte os documentos

Para que sejam partilhados os bens deixados pelo de cujus, antes de tudo, é necessário fazer o levantamento do seu patrimônio, o que pode envolver seus bens, direitos e possíveis dívidas.

À vista disso, é interessante que os herdeiros juntem todos os documentos referentes aos bens, como por exemplo, matrículas dos imóveis, contrato de compra e venda, contratos vigentes e documentos pessoais, avaliação de todos os bens, carnês de IPTU, contrato de financiamento, renavam dos veículos, CTPS do falecido (se trabalhador com registro em carteira), extrato com número de benefício (se o falecido era aposentado ou pensionista do INSS), cartões do banco em nome do falecido, extratos bancários e a regularização da documentação, se for o caso.

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14). QUAL A DIFERENÇA ENTRE INVENTÁRIO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL? - Em nosso ordenamento jurídico existem duas modalidades para se fazer um inventário: o Inventário Judicial e Extrajudicial.

Por se tratarem de duas modalidades é importante entender quais são as suas diferenças e quais seus pontos em comum, para escolher a melhor alternativa para cada caso.

O inventário Judicial é a modalidade em que se busca o poder Judiciário, por intermédio de um advogado, para a abertura do processo com o fim de realizar a descrição dos bens e direitos da pessoa falecida, de modo a partilhá-los de forma equitativa entre os beneficiários legais.

Lado outro, o Inventário extrajudicial, é aquele realizado pela via extrajudicial em Cartório, por meio de uma escritura pública, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, porém para que o inventário ocorra desta maneira é preciso haver concordância entre os herdeiros; a plena capacidade civil e que o falecido não tenha deixado testamento.

Salienta-se ainda que, os inventários que acontecem por escritura pública são finalizados em três ou seis meses, enquanto os processos que envolvem a via Judicial demoram um tempo maior, em geral entre um a três anos. Mas o prazo pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.

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13). É POSSÍVEL VENDER BENS DURANTE O INVENTÁRIO? - No inventário judicial existe a possibilidade de alienação do bem, entretanto é importante salientar que o patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário, podendo ser realizado somente com a autorização do Juiz.

O magistrado autoriza a venda quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros. Feita a venda, o pagamento deve ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens.

O montante do bem alienado também poderá ser objeto de quitação de dívidas, pagamento de custas processuais, impostos ou para atender a necessidade dos herdeiros.

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9). O QUE É A FIGURA DO INVENTARIANTE E COMO OCORRE A NOMEAÇÃO DELE? - O inventariante é a figura que irá representar o espólio em juízo. Ele se torna o mensageiro da família, devendo comparecer em juízo e manter todos os herdeiros informados sobre o processo por meio de seu advogado.

Após a abertura do processo e apreciação do Juízo, em regra o Juiz nomeará o inventariante na ordem do artigo 617 do Código Civil, assim sendo:

● O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
● O herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
● Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
● O herdeiro menor, por seu representante legal;
● Testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
● Cessionário do herdeiro ou do legatário;
● O inventariante judicial, se houver;
Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

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11). QUEM ARCA COM AS DESPESAS DO INVENTÁRIO E QUAIS OS IMPOSTOS A PAGAR? - A obrigação dos custos do inventário cabe às partes interessadas, sendo este valor dividido igualmente entre os herdeiros assim como determinado em Lei, independente de quem é mais capitalizado ou de quem tem uma condição financeira inferior.

Para que o processo seja finalizado e oficializado no Cartório, é necessário que se faça o pagamento dos impostos referentes aos bens deixados pelo de cujus. Poderá incidir sobre os bens os seguintes impostos: o ITCMD e o ITBI causa mortis.

O que é ITCMD?

O ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto estadual cobrado sobre a herança que varia entre 2% e 8% no Brasil, de acordo com o valor total dos bens deixados.

No inventário, são os próprios herdeiros e legatários que pagam o ITCMD. Esse valor é pago proporcionalmente, na medida da herança de cada um, sobre o valor venal do bem herdado.

O que é ITBI Causa Mortis?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) é o imposto municipal cobrado no momento de transmissão de um bem. No processo de inventário, o imposto pode incidir quando ocorre a transferência do bem de forma onerosa, ou seja, por meio de uma compra e venda.

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10). QUAIS AS RESPONSABILIDADES DO INVENTARIANTE? - Como mencionado acima, a legislação traz claramente quem pode ser o inventariante, e logo evidência quais as suas incumbências frente ao inventário e sua atuação.

Em síntese, o inventariante deve ter ampla e geral competência para o desempenho de seu cargo, pois será de sua competência administrar os bens do espólio. O rol de responsabilidades impostas ao inventariante encontra-se no artigo 618 do Código de Processo Civil, que estabelece que:

● Representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
● Administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem;
● Prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
● Exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
● Juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
● Trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
● Prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar;
● Requerer a declaração de insolvência.
As situações listadas acima fornecem uma liberalidade mais abrangente ao inventariante, visto que ele não necessitará de autorização judicial para praticá-las. Entretanto, alguns atos precisam de autorização do juiz e dos interessados de acordo com o art. 619 do Código de Processo Civil:
● Alienar bens de qualquer espécie;
● Transigir em juízo ou fora dele;
● Pagar dívidas do espólio e
Fazer as despesas necessárias para a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

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12). O QUE FAZER COM AS DÍVIDAS DO FALECIDO? - Após o levantamento do patrimônio deixado pelo falecido, é realizado um levantamento das obrigações e das possíveis dívidas que devem ser cumpridas ao longo do processo.

Neste passo, os herdeiros não podem se recusar a adimplir as dívidas deixadas pelo inventário, caso elas possam ser cobertas pelo patrimônio disponível. Simultaneamente, não poderão ser cobrados por um valor superior ao da herança recebida.

Ademais, é muito comum que as partes não tenham capital para arcar as despesas do inventário. Nestes casos, elas poderão solicitar em juízo, por meio de um alvará, que um dos bens seja alienado a fim de cumprir com a obrigação.

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8). ONDE DEVE SER FEITO O INVENTÁRIO JUDICIAL?
O processo de abertura do inventário judicial deve acontecer no último domicílio do falecido. Ou seja, a última cidade na qual o de cujus morou deve ser o local de abertura do inventário.
Nos casos em que o falecido não possuía endereço fixo, o inventário deve ser aberto onde seus bens se localizam. Todavia, se, além de não possuir endereço fixo, o falecido possuía bens em diversos lugares diferentes, o inventário deve ser aberto no município em que o óbito aconteceu.

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7). QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DE HERDEIROS NO DIREITO BRASILEIRO? - No direito das sucessões pátrio temos 5 tipos de herdeiros:
a) Legítimo
b) Testamentário (também chamado de instituído)
c) Legatário
d) Necessário
e) Universal
SUCESSOR LEGÍTIMO é aquele indicado pela lei e ele tem preferência sobre os outros. A sucessão legítima decorre da seguinte forma (Art. 1.829):
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
SUCESSOR TESTAMENTÁRIO é aquele declarado em testamento pelo falecido, sem discriminar bens específicos.
LEGATÁRIO é o herdeiro que recebe coisa determinada e certa. Não podem ser nomeados herdeiros nem legatários (Art. 1.801):
I - a pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, nem o seu cônjuge ou companheiro, ou os seus ascendentes e irmãos;
II - as testemunhas do testamento;
III - o concubino do testador casado, salvo se este, sem culpa sua, estiver separado de fato do cônjuge há mais de cinco anos;
IV - o tabelião, civil ou militar, ou o comandante ou escrivão, perante quem se fizer, assim como o que fizer ou aprovar o testamento.
HERDEIRO NECESSÁRIO é aquele descendente, ascendente e o cônjuge, que não tenham sido excluídos por indignidade ou deserdação. Lembre-se que:
Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
HERDEIRO UNIVERSAL é aquele que, por lei ou por renúncia dos outros herdeiros, recebe toda a herança, por meio de uma adjudicação.

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Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

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É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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