“Nós cuidamos da parte jurídica,
para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Nosso trabalho no Direito Empresarial atua orientando o início, a condução e a proteção de sua atividade profissional ou empresarial; viabilizando suas oportunidades, reduzindo problemas ou defendendo você ou sua empresa de um embate jurídico. Seja você Autônomo, Profissional liberal, MEI, ME, LTDA ou uma StartUp, nós podemos ajudá-lo.

O que fazemos nessa área

Nossa atuação está diretamente ligada às questões legais relacionadas à existência, práticas profissionais ou/e ao funcionamento das empresas.

O foco é garantir que suas atividades profissionais, ou da empresa, estejam em conformidade com a legislação, que ocorram de maneira harmônica em relação ao ambiente (sociedade, mercado, concorrentes, empresários, entre outros).

Podemos auxiliá-lo em todas as etapas de existência de uma empresa, como as disposições legais relacionadas à fundação, à composição societária, a eventuais processos de recuperação e falência etc.

No seu dia-a-dia profissional, ou no cotidiano da empresa, o profissional jurídico empresarial atua como facilitador em uma diversidade de assuntos:
No Direito Societário – Instruímos constituição/criação da sua PJ, ou podemos intervir na regularidade Jurídica dela;
No Direito Civil – Oportunizamos novos Negócios, ou prevenimos e evitamos riscos comerciais, sejam de contratação ou aquisição, tanto por intermédio do Direito Contratual quanto na utilização extravagante, diretamente relacionada ao objeto do negócio;
No Direito Trabalhista – Orientamos internamente a correta aplicação da lei, ou representamos a empresa em disputas judiciais;
No Direito Fiscal e Tributário – Aconselhando aspectos legais, fiscais e tributárias e licitações, trabalhando sempre de forma preventiva e não contenciosa;
No Direito Imobiliário – Na criação de seu primeiro consultório, escritório, fábrica, local para o trabalho, por assim dizer, não basta escolher o “ponto comercial”, o imóvel, pagar e entrar; Há questões a serem pensadas, sobre a classe do imovel, se permite utilização comercial, se está com toda documentação fiscal em dia, uma série de fatores;

Todas as demais áreas do direito são vivenciadas e experimentadas no dia-a-dia do Direito Empresarial, pois o direito, em todos os aspectos, tem a finalidade de regulamentar as relações Pessoais (duas ou mais pessoas) e Materiais (relação entre pessoas e coisas materiais);
Venha nos consultar, prevenir é o melhor, e quanto mais cedo maior a probabilidade de não ter problemas ou reduzi-lo ao máximo

O que dizem sobre nós

Como trabalhamos?

Com muito empenho, dedicação e coesão na nossa equipe de trabalho, fazemos uma advocacia de forma artesanal e personalizada, cada caso é um projeto individual, praticamos a utilização de teses inovadoras, alinhadas às atualizações da legislação vigente e em sintonia com os posicionamentos mais recentes dos tribunais.

Boas vindas!
Que bom que chegou... Temos satisfação em receber você...
Ja sabe o que precisa?
Se não, vamos te ajudar a descobrir:
Curiosidade ou Dúvida
Solução ou Prevenção
Oportunidade ou Adversidade.
Entre em Contato
Clique em um botão de contato na página, ou utilize outro meio de comunicação de sua conveniência...
Tire Dúvidas Iniciais
Informe seu nome, e-mail, telefone e cidade onde está. Comente: sua necessidade, discriminando apenas os principais detalhes.
Agende sua consulta
Cadastradas as informações pessoais e sobre seu caso, solicite seu agendamento e fale com um de nossos Especialistas.
Reunião
Nesta oportunidade, detalhe motivo do agendamento da consulta.
MVQ e CLIENTE decidirão se há interesse em prosseguir para contratação.
Contrato e Procuração
Decidindo pelo prosseguimento, serão solicitados documentos pessoais para instrumentação da contratação e outorga de procuração.
Seu investimento na solução
Enviaremos nossa proposta de honorários.
Formalizada a concordância, responderemos anexando o contrato e o instrumento de procuração.
Você contratou Especialistas
Efetuado o pagamento, assinados e devolvidos o contrato e a "procuração"?
Parabéns!
Você acaba de contratar uma equipe de ESPECIALISTAS.
Início do seu Projeto.
Solicitaremos informações e documentos adicionais, para “esculpir”, de forma personalizada, o melhor resultado possível, para seu serviço, projeto ou processo.

Prezamos pelo rigor técnico, com atendimento humanizado, exercendo a advocacia especializada.

Somos conduzidos pelos valores profissionais que apresentamos, temos orgulho em propor, ostentar e manter os valores que escolhemos como essência de tudo a que nos propomos fazer e ser.

Conhecimento & Curiosidades

CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL - O propósito da negativa municipal é informar se existe algum débito perante o município, que poderá ser referente a imóveis ou não. Nela, constarão informações sobre taxas de prestações de serviços ao cidadão ou sobre imóveis, como por exemplo o IPTU e a taxa de coleta de lixo. Alguns municípios oferecem a consulta on-line em seus respectivos sites.

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CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL - A negativa estadual tem por objetivo constatar a inexistência de débitos de competência do Estado, como o IPVA e o ICMS. É a comprovação de que a empresa ou a pessoa física está em situação regular com a fazenda estadual. Atualmente é possível retirar a negativa de forma on-line em quase todos os estados, apenas informando o CPF ou CNPJ.

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CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS - O interessado em obter esse documento poderá solicitar à Polícia Civil ou Federal algum registro criminal em seu nome junto aos órgãos mencionados, caso exista. No site da Polícia Federal é possível obter a certidão de antecedentes, a qual é emitida de forma gratuita e tem validade de 90 dias.

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CERTIDÃO NEGATIVA TRABALHISTA - Essa certidão negativa informará qual a situação do solicitante perante a Justiça do Trabalho. É essencial nos casos em que a empresa participa de licitações públicas. Para emiti-la, basta acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho.

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CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL - É um documento muito exigido pela Administração Pública nos casos de licitação pública, tendo por objetivo declarar se a empresa participante já passou por alguma dessas situações: falência, concordata ou recuperação judicial. Quem emite a certidão são os tribunais de justiça de cada estado, podendo o interessado obtê-la de forma gratuita e on-line.

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CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL - Aqui, a certidão tem o mesmo objetivo que a criminal: atestar se alguém responde ou já respondeu a processos.

No entanto, a certidão cível abordará as questões de natureza civil, como ações de família, sucessões, execuções fiscais, etc.

Também pode ser retirada de forma online e gratuita.

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Certidão negativa criminal - Essa certidão pode ser retirada nas Justiças Estadual e Federal e tem por objetivo demonstrar se alguém está respondendo ou já respondeu a processos de natureza criminal. Na maioria das vezes, é possível retirar no site do próprio Tribunal.

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Certidão negativa de imóvel - A certidão negativa de imóvel serve para comprovar a inexistência de ônus sobre determinado imóvel, como penhoras judiciais, hipotecas, etc. É muito usual na compra e venda de imóveis, pois garante ao comprador que o imóvel realmente está livre para venda, impedindo que o negócio seja anulado futuramente.

Para obter essa certidão, o interessado deverá procurar o Registro de Imóveis da cidade em que o imóvel está localizado e solicitá-la mediante pagamento.

Em relação aos débitos municipais, a maioria das prefeituras disponibiliza uma ferramenta on-line de emissão das certidões. Por isso, consulte o site da sua cidade e verifique se já está disponível.

Se o imóvel for rural, a emissão da negativa de débitos é feita pela Receita Federal e poderá ser emitida no site da Receita.

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Certidão negativa de protesto - A certidão negativa de protesto serve para atestar a inexistência de dívidas protestadas junto aos Tabelionatos de Protestos, que é algo muito solicitado pelos bancos quando ocorre a perda de uma folha de cheque.

Para retirá-la, basta ir ao cartório da sua cidade e pedir a negativa de protestos em relação ao prazo que achar conveniente, sendo que o mais comum é de 5 ou 10 anos retroativos. A certidão não é gratuita e caso existam mais cartórios de protestos em sua cidade, deverão ser retiradas certidões em todos eles.

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Certidão negativa de débitos - A certidão emitida pela Receita Federal tem por objetivo atestar a inexistência de débitos federais ou previdenciários.

É bastante utilizada pelas empresas para comprovação da regularidade fiscal.

Se estiver tudo regular, a negativa pode ser emitida pelo site da Receita Federal, tanto para a pessoa física quanto jurídica.

No entanto, se houver alguma pendência ou inexatidão de dados, será necessário comparecer a um posto de atendimento da Receita Federal.

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Certidão Negativa: o que é e quais tipos existem? - A certidão negativa é um documento que atesta, na maioria das vezes, a inexistência de pendências financeiras e judiciais em nome do solicitante, seja esse uma pessoa física ou jurídica, ou a inexistência de algum ônus ou débito em relação a determinado bem, como um imóvel.

No âmbito federal, estadual e municipal há uma série de certidões negativas que podem ser requeridas por qualquer cidadão ou empresa. Por isso, elaboramos uma lista com as principais informações sobre certidões para você ficar sabendo quais são e para que servem esses documentos!

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“DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CADASTRO NO SICAF”
EMPRESA SOCIEDADE ANÔNIMA:

Nível I – Credenciamento:
• Documento de solicitação de cadastramento;
• Declaração de responsabilidade pelo cadastro e operação dos pregões (assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa);
• Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is);
• Cédula de Identidade e CPF da pessoa responsável pelo cadastro;
• Cédula de Identidade e CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is), quando for o caso;
• Estatuto arquivado na Junta Comercial;
• Última ata de Eleição dos Administradores, registrada na Junta Comercial;
• Inscrição CNPJ;
• Certidões de Casamento, de União Estável, de Separação Judicial, de Óbito etc ou Declaração, sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil.

===

Nível II – Habilitação Jurídica:
• Os mesmos documentos listados no Nível I.

===

Nível III – Regularidade Fiscal Federal:
• Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa);
• Certidão Negativa do FGTS; e
• Certidão Negativa do INSS.

===

Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:
• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;
• Prova de Quitação com a Fazenda Estadual e
• Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.

===

Nível V – Qualificação Técnica:
• Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, quando for o caso.

===

Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:
• Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis
• Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata.

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“DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CADASTRO NO SICAF”

EMPRESA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA:

Nível I – Credenciamento:
• Documento de solicitação de cadastramento;

• Declaração de responsabilidade pelo cadastro e operação dos pregões (assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa);

• Cédula de Identidade e CPF do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is) (cópia autenticada);

• Cédula de Identidade e CPF dos cônjuges/companheiros(as) do(s) dirigente(es), sócio(s) e representante(s) legal(is), quando for o caso (cópia autenticada);

• Cédula de Identidade e CPF da pessoa responsável pelo cadastro;

• Contrato Social e todas as suas alterações (cópia autenticada e registrada na Junta Comercial) e

• Inscrição CNPJ.

• Certidões de Casamento, de União Estável, de Separação Judicial, de Óbito etc ou Declaração, sob as penas da lei, manifestando o seu estado civil (cópia autenticada).

===

Nível II – Habilitação Jurídica:

• Os mesmos documentos listados no Nível I.

===

Nível III – Regularidade Fiscal Federal:

• Prova de Quitação com a Fazenda Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional-Dívida Ativa);

• Certidão Negativa do FGTS; e

• Certidão Negativa do INSS.

===

Nível IV – Regularidade Fiscal Estadual e Municipal:

• Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver;

• Prova de Quitação com a Fazenda Estadual e

• Prova de Quitação com a Fazenda Municipal.

===

Nível V – Qualificação Técnica:

• Registro ou Inscrição na Entidade de Classe Competente, quando for o caso.

===

Nível VI – Qualificação Econômico-Financeira:

• Certidão Negativa de Pedido de Falência e Concordata.

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AGORA VAMOS VENDER! MÃOS A OBRA! - Você que chegou até aqui, parabéns, você já sabe o suficiente para iniciar suas vendas no mercado público.

Vou te apresentar TRÊS dicas IMPORTANTÍSSIMAS para você fazer AGORA:

1º) Cadastre-se no Compras Net (Portal de Compras do Governo Federal) e navegue por ele, para se familiarizar neste ambiente de compras https://www.gov.br/compras/pt-br;

2º) Pesquise por empresas que são especializadas em FILTRAR editais por tipo de produtos ou serviços, por localidade, por órgão licitante etc., como por exemplo a Licitações net e Com licitação, e veja que não precisa se preocupar em como buscar informação sobre licitações em aberto, porque eles fazem isso para você;

3º) Defina uma meta de vendas para o mercado público, porque quando estabelecemos metas, focamos, nos esforçamos e criamos disciplina em nossas ações a fim de alcançar o (s) objetivo (s) almejado (s).

Não esqueça que também é muito importante ter uma equipe e/ou um profissional dedicado a este tipo de venda, mas lembre-se que você pode contar com empresas especializadas que podem lhe assessorar nesse processo e até fazer todo o procedimento externo, sem que você tenha que alocar gente para realizar essa venda.

Não perca mais tempo, procure um profissional especializado em LICITAÇOES e veja como é menos complicado participar de pregões e VENDER para órgão públicos.

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COMO FAZER PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÕES? - Agora que você já sabe o que é LICITAÇÃO e quais PRINCÍPIOS as regem, você precisa se adequar aos documentos que são exigidos a todos aqueles que querem participar de um processo licitatório.

Esses documentos são NECESSÁRIOS, porque a LEI de licitações (Lei 8.66/93) exige regularidade jurídica, técnica, financeira, fiscal e trabalhista das empresas, conforme se depreende do Art. 27 da referida lei.

Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

I – habilitação jurídica;

II – qualificação técnica;

III – qualificação econômico-financeira;

IV – regularidade fiscal e trabalhista;

V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos).

Para cada uma destas habilitações descritas acima, deve ser apresentados documentos específicos que estão nos Art.s 28, 29, 30 e 31 da Lei 8.666/93.

Relacionamos esses documentos e colocamos a disposição, Estará no final da última parte.

Alguns Órgãos Licitantes exigem prévio cadastro e neste caso você empresário deverá consultar, levando em consideração o produto ou serviço que pretende vender e proceder neste cadastramento, que geralmente é muito simples.

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Diálogo Competitivo:
֎ a Administração apresentará, quando divulgar o edital em sítio oficial, suas necessidades e exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação dos participantes interessados;

֎ os critérios para pré-seleção dos licitantes previamente constarão em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;

֎ a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante é vedada;

֎ resguardando-se o sigilo aos demais licitantes das soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;

֎ a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, fundamentadamente, identifique a(s) solução (ões) que atendam às suas necessidades;

֎ o edital pode prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;

֎ as reuniões com os pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo que, concluído o diálogo, juntará aos autos do processo os registros e as gravações;

֎ poderão ser solicitados esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;

֎ a Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva, assegurada a contratação mais vantajosa como resultado;

֎ ô trâmite será conduzido por uma comissão composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

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PREGÃO ELETRÔNICO - No Pregão Eletrônico, o processo ocorre de forma online. Ou seja, as empresas dão seus lances em sessão pública eletrônica. Para isso, os licitantes devem se cadastrar no site para uma determinada licitação de seu interesse. Feito isso, é possível cadastrar seus respectivos valores e fazer lances para vencer a licitação.

O Decreto nº 10.024/19 prevê que o Pregão Eletrônico possui dois modos de disputa que deverão constar no edital:

Aberto: os licitantes apresentam lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital.

Aberto e fechado: os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital. Neste modo de disputa, há um tempo hábil de 5 minutos para os lances por meio de um chat.

Em ambos os modos de disputa o licitante vencedor tem 02 horas após o encerramento do pregão para envio da documentação, que pode ser feito por meio eletrônico (e-mail) ou pessoalmente direto na entidade realizadora da licitação.

É importante destacar que a Nova Lei indica que o Pregão Eletrônico será o futuro das compras públicas – com um foco cada vez maior nos processos digitais.

Mais do que isso, no processo licitatório, observar-se-á o seguinte: os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico.

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PREGÃO (LEI 14.133/21) - É a modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Assim como a Concorrência, o Pregão irá seguir o rito procedimental comum, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Contudo o pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços comuns de engenharia.

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LEILÃO (LEI 14.133/21) - O leilão poderá ser realizado a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela autoridade competente da Administração, e regulamento disporá sobre seus procedimentos operacionais, assim se a Administração optar pela realização de leilão através de leiloeiro oficial, a mesma deverá selecioná-lo mediante credenciamento ou licitação na modalidade pregão e adotar o critério de julgamento de maior desconto para as comissões a serem cobradas, utilizados como parâmetro máximo os percentuais definidos na lei que regula a referida profissão e observados os valores dos bens a serem leiloados. O edital deverá conter:

֎ a descrição do bem, com características, e, no caso de imóvel, situação e divisas, com remissão à matrícula e aos registros;

֎ o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado;

֎ a indicação do lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes;

֎ o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão, salvo se excepcionalmente for realizado sob a forma presencial por comprovada inviabilidade técnica ou desvantagem para a Administração, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização;

֎ a especificação de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sobre os bens a serem leiloados.

Ainda da divulgação em sítio eletrônico, o edital do leilão será afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração e poderá ainda ser divulgado por outros meios para ampliar a publicidade e a competitividade do certame.

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CONCURSO (LEI 14.133/21) - O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.

Essa modalidade observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

• a qualificação exigida dos participantes;

• as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

• as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Importante ressaltar que nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

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Cartilhas & Manuais

Perguntas Frequentes

Somos um escritório dinâmico, comprometido com o profissionalismo, com a atuação multidisciplinar, com ênfase em áreas do direito que tratam desde as questões Jurídicas Empresariais, até as Relações Jurídicas Humanas e Cotidianas.

Dispomos de ampla diversidade de recursos tecnológicos, com ótimo currículo acadêmico e experiência consolidada e estamos prontos para o tratamento de questões jurídicas, independentemente de sua complexidade.

Capacitados e habilitados para prestar serviços abrangentes e eficientes, nosso histórico de clientes inclui brasileiros e estrangeiros, pessoas físicas e jurídicas e entregamos uma variada gama de serviços consultivos, ostensivos e contenciosos.

É Sócio “FUNDADOR” e Advogado Especialista, possui certificação como Tecnólogo em Contabilidade (Auditoria Jurídica) e Tecnologia da Informação (Projetos e Sistemas de Automação), atua na área jurídica há mais de quinze anos, há dez destes anos como profissional jurídico formado e habilitado, nos cinco anos recentes atua na advocacia independente.

É Especialista Jurídico, Pós-graduado em Direito Econômico e Regulatório (PUC-Rio), também possui MBA em Marketing e Negócios e MBA em Gestão Empresarial.

Egresso há cinco anos da Advocacia Corporativa, quando passou a atuar na Advocacia independente, pratica a profissão entregando experiência multidisciplinar, mesclando habilidades adquiridas na vida corporativa e além, representando:

  • Condomínios Residenciais e Comerciais;
  • Empresas de Pequeno e Médio porte;
  • Empreendedores e profissionais liberais (Médicxs, Enfermeirxs, Dentistxs, Engenheirxs, Arquitetxs etc.); e
  • Pessoas físicas Naturais, Naturalizadas e Estrangeiros (residentes ou em trânsito).

 

CONHEÇA O CURRÍCULO ACADÊMICO DO SEU PRINCIPAL ADVOGADO:

  • DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, Especialização e Pós-graduação (stricto sensu) pela CCE -PUC-Rio
  • DIREITO EMPRESARIAL DO TRABALHO, Curso de Extensão e aprimoramento pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO SOCIETÁRIO, CIVIL E CONTRATUAL, Pós-graduação pelo DAMÁSIO Educacional / Wyden / Yduqs
  • DIREITO DA SAÚDE, MÉDICO E HOSPITALAR, Pós-graduação (Lato Sensu) pela Faculdade LEGALE
  • DIREITO, CIÊNCIAS JURÍDICAS E POLÍTICAS, Bacharelado pela UVA-Universidade Veiga de Almeida
  • DIREITO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, Curso de Extensão e aprimoramento pela Wyden Educacional / Yduqs
  • GESTÃO EMPRESARIAL E ESTRATÉGICA, MBA pela UNESA-Universidade Estácio de Sá (Yduqs)
  • MARKETING E NEGÓCIOS DIGITAIS, MBA pela UNG-Universidade de Guarulhos, licenciado pela BE Academy
  • COMPLIANCE OFFICER, Especialização em Compliance e Prevenção à Lavagem de Dinheiro pela LEC-Legal, Ethics and Compliance
  • GESTÃO CONDOMINIAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio
  • SÍNDICO PROFISSIONAL, Certificação e Habilitação Profissional pela APASGECON-Associação Porto Alegrense de Síndicos e Gestores de Condomínio;

Você pode conferir e procurar a OAB do Sócio Gestor (Mário Vieira Quevedo – OAB 188600/RJ) no Cadastro Nacional de Advogados clicando aqui https://cna.oab.org.br/ (local onde você pode pesquisar por qualquer advogado credenciado e apto a advogar).

Você pode entrar em contato conosco clicando em qualquer botão de contato.

Ao clicar no botão, você será direcionado para o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), assistentes virtuais do MVQ Consultoria e Advocacia.

VALLITY (VALue and QuaLITY) fará algumas perguntas antes de encaminhar o seu atendimento para um de nossos advogados.

Ao finalizar a conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a VIQUE (Vieira Quevedo), você receberá em seu e-mail algumas informações importantes sobre o seu atendimento. Com isso, só aguardar o nosso contato ou clicar no botão de redirecionamento para o nosso WhatsApp ao final da conversa.

A consulta é realizada por vídeo conferência nas plataformas Microsoft Teams, Google Meet, Skype ou pelo próprio WhatsApp

Você pode baixar no Google play, no APP Store ou em qualquer outra loja virtual do seu celular, tablet ou notebook.

Adotamos uma estrutura digital de atendimento ao cliente, por esta razão priorizamos este formato, pois isso nos permite atender em todo o Brasil;

Em razão dos recursos tecnológicos pelos quais operam os tribunais em todo o Brasil, temos este alcance e expertise;

Já possuímos estrutura operacional para atender nas seguintes localidades

Rio de Janeiro-RJ;

Grande Rio;

São Paulo-SP

Grande São Paulo

Porto Alegre-RS;

Grande Porto Alegre

Campo Grande-MS

 

 

Caxambu e Região-MG

Juiz de fora e Região-MG

Florianópolis-SC

Joinville-SC

Curitiba-PR

Curitiba e Região

O atendimento presencial pode ocorrer sim, o que dependerá de necessidade e conveniência de ambas as partes (Advogados e Consultores MVQ e CLIENTE) ao avaliar o caso concreto,

Agende a sua consulta deixando uma observação ao descrever o seu caso na conversa com o VALLITY (VALue and QuaLITY) ou para a  VIQUE (Vieira Quevedo), o nosso atendente virtual do MVQ Consultoria e Advocacia;

Via de regra, não. Geralmente toda consulta está atrelada a um investimento.

Não confunda “Atendimento” com “Consulta”, para entender melhor, leia toda a resposta…

Quando consultamos um médico, psicólogo, nutricionista ou qualquer outro profissional liberal, sabemos que teremos que pagar a consulta previamente e que, posteriormente, o tratamento terá novo custo. Na advocacia não é diferente.

O que diz o Código de Ética e Disciplinado Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994) sobre a cobrança (ou não) de consulta? Vejamos:

Art. 2º, Parágrafo único. São deveres do advogado:

(…)

VIII – abster-se de:

  1. f) contratar honorários advocatícios em valores aviltantes

(…)

art. 48 § 6º Deverá o advogado observar o valor mínimo da Tabela de Honorários instituída pelo respectivo Conselho Seccional onde for realizado o serviço, inclusive aquele referente às diligências, sob pena de caracterizar-se aviltamento de honorários.

Em respeito à ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos consultoria ou aconselhamento jurídico gratuitos. Isto porque, nossa reunião é, na verdade, uma Consultoria Jurídica, independentemente do tempo consumido.

ATENÇÃO!

As reuniões relacionadas ao preparo, atualização, revisão de estratégias sobre o objeto de um serviço já contratado, desde que diretamente úteis e necessárias à condução do serviço já contratado, não configuram uma Consultoria ou Aconselhamento à parte, sendo parte integrante e indissociável do contrato já firmado.

DEPENDE!

Primeiro é preciso identificar qual o tipo de agendamento:

  • Atendimento inicial: onde o cliente apresenta seu caso para triagem;
  • Atendimento de saneamento de dúvidas para contratação: onde o cliente compreende detalhes faltantes sobre o contrato e formas de pagamento;
  • Atendimento de instrução e instrumentação: circunstância em que o cliente ajusta a narrativa dos fatos, entrega documentos etc.;
  • Atendimento de informe de atualizações: Via de regra realizada por escrito, em e-mail ou mensagens, poderá ser solicitada realização por conferência de Áudio ou de Áudio & Vídeo, a critério do Especialista responsável pelo seu atendimento, o que ele julgar mais efetivo;
  • Atendimento para tratamento de dúvidas: Serão tratadas do mesmo modo que o atendimento de informe de atualizações;
  • Consultoria e Aconselhamento Profissional, o Agendamento ou representa o objeto do serviço contratado ou dele faz parte;

Esta última representa, ou compreende, a totalidade ou a maior parte do objeto do serviço contratado (é a maior parte do objeto do contrato e possui acessórios; ou é o próprio objeto do contrato), logo está atrelada a um investimento e possui honorários, personalizados conforme o caso, e serão previamente submetidos a confirmação formal;

As demais, ou são preparatórias, necessárias para negociação, assinatura do contrato, recebimento ou entregas de informações e documentos, ou acessórias, pois já fazem parte de outro contrato, com objeto principal, e/ou mais abrangente, que por razões obvias NÃO possuem cobrança própria.

Comentaremos o tipo de atendimento que está sendo demandado, se já está ou não incluso no serviço já contratualizado; caso não esteja previsto em contrato, isso será informado previamente e será submetido ao aceite ou não;

O Valor da consulta em nosso escritório é definida e informada previamente por alguém da nossa equipe, com diferentes faixas de preços e formas de pagamento, com a possibilidade de você escolher o mais conveniente para sua necessidade.

Em respeito a ética, em consonância com a boa prática da advocacia e em consideração da qualidade de nosso atendimento, não realizamos serviços, consultoria ou aconselhamento jurídico de forma gratuitas.

Por isso, nosso slogan e filosofia é:

“Nós cuidamos da parte jurídica, para você aproveitar melhor seu tempo e sua vida.”

Valorizando nosso tempo, o do cliente e de nossos profissionais.

Depende do tipo de serviço que está sendo contratado, (Consulta, Parecer, Serviço Administrativo e extrajudicial, serviço judicial, etc);

Geralmente todas as formas de pagamento são aceitas!

Transferência bancária, PIX, Cartão de Crédito, etc;

Nesta última opção, podemos até parcelar no cartão, sendo que os juros do parcelamento ficam por sua conta, ok?!

Para outras opções (permuta, dação em pagamento, compensação patrimonial), entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222

É claro que é possível reagendar uma consulta, entrando em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222, preferencialmente com antecedência de até 12 horas.

PS: Sujeito a disponiblidade e adequação de datas e horários.

Você poderá desistir e ter seu investimento reembolsado, desde que nenhuma parte do serviço tenha sido realizada ou entregue

Destacando-se que um eventual reembolso pode ocorrer de forma proporcional a entrega realizada;

Nesta situação, entre em contato pelo WhatsApp (21) 996-111-222.

Prestaremos todo suporte necessário para que você seja atendido por outro parceiro de nossa equipe.

Respeitamos e valorizamos a comunicação simples e prática, aqui o Escritório e toda Equipe integram a equipe profissional que você contratou.

Nossa atuação possui capilaridade e abrangência, possuímos Advogados Correspondentes e Escritórios Parceiros em TODO BRASIL.

Procedimentos que podem ser realizados na Região onde nossa sede/matriz está estabelecida (Cidade e Estado do Rio de Janeiro), serão realizados por meio de correspondentes jurídicos (parceiros do escritório) sem custo adicional*.

Em caso de despesas extraordinárias para obtenção de documentos e certidões, cumprimento de diligências presenciais, para deslocamento e/ou diárias, tais investimentos serão custeados pelo cliente, que poderá escolher o melhor custo-benefício entre contratar esta diligência com nosso escritório, ou contratarmos um correspondente jurídico externo (parceiros do escritório), com custo adicional* ao cliente.

Via de regra a responsabilidade e o compromisso em trazer integralmente as informações e entregar os documentos em condição e validade útil é estritamente do Cliente.

Podemos dar orientações sobre pendências de informação, informação incorreta ou truncada;

Assim como podemos lhe orientar sobre como revalidar a vigência de um documento, ou solicitar outro, contudo estas providências acessórias, se não realizadas diretamente pelo cliente, poderão compreender uma diligência a parte, um serviço adicional, um aditamento ao objeto do contrato, que deverá ser contratado acessóriamente ou individualmente.

Mas sempre serão oferecidas opções, para que o cliente escolha a que melhor se adequar a sua conveniência.

Ao contratar os serviços do MVQ Consultoria e Advocacia., você receberá um e-mail em sua caixa de entrada com informações sobre o envio de documentos.

Em hipótese alguma iremos solicitar ou receber documentações por WhatsApp.

Sendo assim, qualquer documentação somente será recepcionada quando for enviada para o nosso endereço eletrônico cliente@mvqadvocacia.com.br;

Isso é totalmente natural, por alguma carência de conhecimento técnico, a especialidade certamente está em nosso hall de serviços, mas você não associou ao tema/objeto do seu interesse. Neste caso, entre em contato através do nosso atendimento no WhatsApp (21) 996-111-222. Iremos te ajudar nesta busca.

Então, é para responder a essa questão que cobramos uma consultoria.

Analisar os fatos, ponderar os riscos e probabilidades, definir uma estratégia, fazer levantamento das provas necessárias, enfim, ainda existem mais 10 requisitos para chegarmos a uma conclusão.

Ajuizar um processo e ter Direito ao que se pede são situações distintas. A Constituição Federal do Brasil garante que qualquer pessoa (brasileiro, estrangeiro, turista) tenha acesso a Justiça, ou seja, toda pessoa civilmente capaz, ou mediante representação, tem direito e livre acesso a recorrer ao judiciário.

PORÉM…

“O ilícito não devo mas posso; posso tudo que é lícito; o que é lícito é permitido; se é permitido nem sempre devo; se devo e posso, devo refletir se me convém!”                    (nossa interpretação para os dizeres de Paulo de Tarso, personagem bíblico).

Cabe ao Advogado, na Consultoria Jurídica, determinar a possibilidade, a probabilidade, os riscos e as estratégias para viabilizar seu desejo e buscar o resultado pretendido.

Então, a mensuração econômica de um processo varia conforme a violação do seu Direito. Para uma resposta mais precisa é necessário a realização da Consultoria Jurídica que você pode agendar logo abaixo.

Essa pergunta vale milhões de reais. Não é possível afirmar com precisão porque existem inúmeras variáveis. Um processo célere não é igual a um processo rápido.

Entretanto, para não lhe deixar sem resposta, uma ação nos Juizados de Defesa do Consumidor, no Rio de Janeiro, se não houver acordo e a ré pague após o Recurso Inominado, pode levar em torno de 2 a 3 anos.

O desenvolvimento do processo não depende exclusivamente do Advogado.
Para você ter ideia de alguns fatores que influenciam no tempo de um processo: os prazos são contados em dias úteis; alguns Juízes possuem mais assessores e servidores do que outros; a complexidade da causa também interfere.
Por isso, o que nós garantimos é que monitoramos constantemente os processos que patrocinamos.

No Brasil, existem 3 situações em que você pode entrar com um processo sem Advogado, são elas:

(1) Causas dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais de valor da causa até 20 salários-mínimos;

(2) Causas dos Juizados Especiais Federais e da Fazenda Pública até 60 Salários-Mínimos;

(3) Reclamações Trabalhistas até o 2º Grau.

Agora preste atenção. Você vai poder ingressar com a ação, mas a pergunta é: VOCÊ SABE O QUE FAZER DEPOIS?

Isso mesmo, a Lei garante que você ingresse, mas não lhe dá nenhum suporte no desenvolvimento do processo.

Por isso, nossa recomendação expressa é, procure um Advogado e, se quiser falar conosco, marque sua Consultoria Jurídica logo abaixo.

O Cliente tem liberdade para contratar a proposta que melhor se adequa a sua realidade.

Não leiloamos nossos serviços!

Respeitamos a concorrência livre e lícita.

Caso opte, estaremos abertos a recebê-lo noutras oportunidades.

 

 

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